Específicos para Pessoa Física:
CPFDocumento com fotoComprovante de endereço
Específicos para Pessoa Jurídica:
CNPJContrato SocialComprovante de endereçoDocumentos pessoais dos sócios
Gerais:
Certidão de Inteiro Teor do Cartório de Registro de Imóveis atualizada, no máximo 30 dias ou documentação de justa posse;Negativa de ônus reais do imóvel;Procuração pública ou particular com firma reconhecida, se o requerimento não for assinado pelo empreendedor;Cópia da publicação do pedido da Licença Ambiental no Diário Oficial do Estado ou em jornal de circulação regional, conforme o modelo da resolução CONAMA 006/1986Certidão de Uso do Solo expedida pelo município em relação ao empreendimento;Estudo ambiental elaborado de acordo com as exigências do Termo de Referência fornecido pelo NATURATINS;Anotação de responsabilidade técnica – ART do responsável pela elaboração do estudo apresentado contendo a descrição do trabalho desenvolvido;Shape da área da propriedade (em casos de atividades em zona rural);Shape da atividade;Comprovante de serviço da concessionária de água, se for o caso;Autorização de Uso dos Recursos Hídricos (Declaração de Uso Insignificante – DUI, Outorga para captação de água e/ou lançamento de efluentes), se for o caso;Anuência do órgão gestor da Unidade de Conservação, quando couber; Recibo de inscrição no SIGCAR (em casos de atividades em zona rural);Croqui de localização e acesso ao local (em casos de atividades em zona rural).
Específicos por atividade:
Mineração
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, de acordo com o Termo de Referência do NATURATINS, conforme exigência do artigo 20, Inciso I da Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). Exceto para extração de minerais não metálicos como areia, seixo, saibro e argila e outros tipos de extração que não gerem resíduos no processo de extração mineral além dos resíduos domésticos;Documento comprobatório de Regularização da área de extração junto à Agência Nacional de Mineração - ANM (Título Minerário) de acordo com o seu regime, tais como: Cópia do Requerimento de Registro de Licença junto a ANM (empreendimentos sob regime minerário de Licenciamento); Cópia do Requerimento de Lavra Garimpeira (empreendimentos sob regime minerário de Lavra Garimpeira); Cópia do Alvará de Pesquisa e requerimento de Guia de utilização (empreendimentos sob regime pesquisa mineral); Cópia do Requerimento de Lavra (empreendimentos sob regime de Concessão de Lavra); Para empreendimentos localizados em áreas cársticas, sobretudo destinados à extração de calcário e fosfato, apresentar o Estudo de Caracterização Espeleológica da área elaborado por profissional legalmente habilitado, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. A necessidade de elaboração do Estudo de Classificação Espeleológica segundo a Instrução Normativa N° 02/2009 do Ministério do Meio Ambiente – MMA será analisada pelo NATURATINS levando em consideração os resultados do Estudo de Caracterização Espeleológica preliminar e as peculiaridades de cada caso;
Indústria
Planta baixa do empreendimento.
Aquicultura
Autorização do IBAMA quando se tratar de introdução ou translocação de espécies e reintrodução apenas em casos de espécimes oriundos de fora das fronteiras nacionais.
Obras Civis Não Lineares
No caso de licenciamento de Torres de telefonia celular apresentar contrato de Concessão ou Termo de Autorização ou Termo de Permissão para a exploração dos serviços expedida pelo Ministério das Comunicações ou pela ANATEL;Autorização da Secretaria do Patrimônio da União, se for o caso; Autorização da Marinha para navegabilidade da embarcação para o caso de portos de balsas;
Saneamento - Aterro Sanitário
Laudo Hidrogeológico da área objeto de licenciamento ambiental, visando a determinação do nível do lençol freático. Este documento deverá ser protocolizado com sua respectiva ART. Este laudo deverá ser conclusivo quanto à viabilidade ambiental para implantação do empreendimento naquele local sondado; Documento da Superintendência de Energia e Transportes da Secretaria da Infraestrutura do estado do Tocantins quanto à existência de aeródromo dentro da área de segurança aeroportuária na área de influência do empreendimento; Plano de Encerramento e Monitoramento do atual lixão além do Plano de Monitoramento do Aterro Sanitário, com respectiva ART; Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, de acordo com o Termo de Referência do NATURATINS, conforme exigência do artigo 20, Inciso I da Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).
Saneamento - Água e Esgoto
Laudo Hidrogeológico da área objeto de licenciamento ambiental, visando a determinação do nível do lençol freático. Este documento deverá ser protocolizado com sua respectiva ART. Este laudo deverá ser conclusivo quanto à viabilidade ambiental para implantação do empreendimento naquele local sondado; Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, de acordo com o Termo de Referência do NATURATINS, conforme exigência do artigo 20, Inciso I da Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).Imobiliário e Parcelamento e Uso do Solo
Projeto Urbanístico e sua respectiva ART (contendo a descrição do trabalho que está desenvolvendo). Padrão: conforme o disposto na NB-8 da ABNT. Escala do desenho: 1:1.000 ou 1:2.000, se for inteligível. Curvas de nível: A cada 1,00 metro. Apresentar quadro de áreas contendo a quantidade, distribuição, área e percentual de ocupação dos lotes, sistema viário e demais áreas. Indicar as convenções, legenda e norte verdadeiro; Memorial descritivo da gleba e de seu entorno, enfocando os limites, confrontações e aspectos físicos relevantes à análise ambiental; Memorial descritivo do desmembramento enfocando as dimensões, áreas, limites e confrontações dos lotes, vias, áreas institucionais, áreas verdes e demais áreas existentes;Declaração de viabilidade para atendimento ao empreendimento, emitida pelo concessionário dos Serviços de Energia Elétrica que será responsável pela distribuição na rede (para empreendimentos de médio e grande porte); Declaração expedida pela Prefeitura Municipal que ateste a operacionalização dos serviços de coleta e destinação dos resíduos gerados no empreendimento; Declaração de viabilidade para atendimento ao empreendimento, emitida pelo Concessionário dos Serviços de Água e Esgoto do Município ou Autorização de Uso dos Recursos Hídricos (NATURATINS), se for o caso (para empreendimentos de médio e grande porte); Laudo hidrogeológico com respectiva ART (contendo a descrição do trabalho que está desenvolvendo). Este estudo deverá conter a indicação dos pontos de sondagem realizados para a determinação do nível do lençol freático local, plotados em mapa com as respectivas coordenadas geográficas e deverá ser conclusivo quanto à viabilidade ambiental para implantação do empreendimento naquele local sondado (para empreendimentos de médio e grande porte);Licença Urbanística do Município com Parecer Técnico da Secretaria responsável pela autorização de parcelamento de solo aprovando os projetos executivos do empreendimento (para empreendimentos de médio e grande porte); Projeto de drenagem das águas pluviais com respectiva ART (contendo a descrição do trabalho que está desenvolvendo); Projeto da rede de distribuição de água e respectiva ART (contendo a descrição do trabalho que está desenvolvendo), se for o caso (para empreendimentos de médio e grande porte); Cópia digital das leis municipais referentes à atividade do empreendimento se for o caso (para empreendimentos de médio e grande porte).
Serviços
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, de acordo com o Termo de Referência do NATURATINS, conforme exigência do artigo 20, Inciso I da Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). Em caso de microempresas e empresas de pequeno porte poderá ser apresentado PGRS simplificado se não houver geração de resíduos perigosos. Ressalta-se que conforme o artigo 60 do Decreto 7404/2010, em caso de microempresas e empresas de pequeno porte que gerem apenas resíduos sólidos domiciliares ou equiparados pelo poder público municipal estão dispensadas de apresentar o PGRS;Certificado de vistoria do corpo de bombeiros (para empreendimentos de depósito de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP); Registro do pedido de autorização para funcionamento na Agência Nacional de Petróleo – ANP(para empreendimentos de depósito de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP); Planta baixa do empreendimento.
No caso de Postos de Combustíveis com tanques subterrâneos apresentar: Laudo geológico/hidrogeológica conclusivo, com definição da profundidade e sentido de fluxo das águas subterrâneas, identificação das áreas de recarga, localização de poços de captação destinados ao abastecimento público ou privado registrados nos órgãos competentes até a data da emissão do documento, num raio de 100 m. Considerar as possíveis interferências das atividades com corpos d’água superficiais ou subterrâneos; com respectiva ART, e assinado em todas as páginas pelo técnico responsável