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Parecer de Retificação/realocação de Reserva Legal com Validação de Car – Prrl

Aprovar a Reti?cação ou a Realocação de Reserva Legal já averbada em Certidão de Inteiro Teor. O PRRL é pré-requisito para a alteração a ser executada em cartório.
CIDADÃOEMPRESAENTE PÚBLICO
Reunir a aocumentação necessária e realizar cadastro no portal ou dirigir-se ao órgão responsável para solicitar o serviço.
Específicos para Pessoa Física: CPFDocumento com fotoComprovante de endereço Específicos para Pessoa Jurídica: CNPJContrato SocialComprovante de endereçoDocumentos pessoais dos sócios Gerais: Certidão de inteiro teor do cartório de registro de imóveis atualizada em sua forma original ou cópia autenticada em cartório. No caso do requerente não possuir documentação legal do imóvel, deverá ser apresentada a prova de Justa Posse e anuência dos confrontantes e memorial descritiva do perímetro com devida anotação de responsabilidade técnica (ART) do técnico responsável pelo levantamento ;Procuração pública ou particular com firma reconhecida, se o requerimento não for assinado pelo empreendedor;Recibo de inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural CAR/Tocantins (SIGCAR);Ofício ou Nota Técnica contendo os dados do proprietário; dados do imóvel rural possuidor; número de inscrição no CAR, justificativa técnica para a solicitação da análise;Arquivo digital do shapefile com descrição do perímetro de cada matrícula que compõe a propriedade.
Consultar Carta de Serviços no SIGAM.
No primeiro acesso é necessário o usuário realizar um cadastro no Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental – SIGAMNo primeiro acesso realizar o Cadastro no SIGAM; acessar o sistema com login e senha cadastrados; fornecer as informações solicitadas; conforme o tipo de serviço vai obter número de processo, a opção de gerar o boleto e o resultado do enquadramento.
Consultar Carta de Serviços no SIGAM.Consultar Carta de Serviços no SIGAM.Consultar Carta de Serviços no SIGAM.
Idosos
Consultar Carta de Serviços no SIGAM.
120 dias
Valor Total = 2 X VSA (Valor de serviços Administrativos) Conforme Anexo VIII da Lei nº 1.287, 28.12.01 *VSA está previsto no Art. 102-E da Lei 1.287
Consultar Carta de Serviços no SIGAM.Consultar Carta de Serviços no SIGAM.
http://sigam.to.gov.br/cadastrousuarioexterno/
Consultar Carta de Serviços no SIGAM.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Meio Ambiente e Clima
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Instituto Natureza do Tocantins (NATURATINS)
Setor/Departamento: Diretoria de Gestão e Regularização Ambiental (DGRA)
Favoritar: