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Solicitar Parecer de Retificação ou Realocação de Reserva Legal - PRRL

O parecer aprova a retificação ou a realocação da reserva legal. Ele vale para reservas já averbadas em certidão de inteiro teor. O Parecer de Retificação ou Realocação de Reserva Legal - PRRL é obrigatório antes da alteração em cartório.

  • Pessoa física;
  • Pessoa jurídica pública;
  • Pessoa jurídica privada.

Você pode solicitar pela internet ou presencial.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:

Pessoa física:

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Documento oficial com foto;
  • Comprovante de endereço.

Pessoa jurídica:

  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Contrato social;
  • Documento oficial com foto do representante legal;
  • Comprovante de endereço.

Geral:

  • Certidão de inteiro teor atualizada, em original ou cópia autenticada;
  • Prova de justa posse, quando não houver documentação legal do imóvel;
  • Anuência dos confrontantes, quando houver justa posse;
  • Memorial descritivo do perímetro com ART do responsável técnico;
  • Procuração pública ou particular com firma reconhecida, quando houver representante;
  • Recibo de inscrição do imóvel no CAR/Tocantins (SIGCAR);
  • Ofício ou nota técnica com dados do proprietário e do imóvel;
  • Número de inscrição no CAR e justificativa técnica da solicitação;
  • Arquivo digital do shapefile com descrição do perímetro de cada matrícula da propriedade.

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO DIGITAL:

  1. Acessar o Portal de Serviços do Tocantins;
  2. Preencher o requerimento digital;
  3. Anexar os documentos obrigatórios;
  4. Responder eventuais pendências;
  5. Aguardar a conclusão do processo.

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO PRESENCIAL:

  1. Fazer o pedido em unidade de atendimento.
  2. Apresentar os documentos necessários.
  3. Acompanhar o pedido no Portal de Serviços.
  4. Atender às pendências, se houver.
  5. Aguardar resposta.
Instituto Natureza do Tocantins (NATURATINS)
Diretoria de Gestão e Regularização Ambiental (DGRA)

O atendimento segue a ordem de chegada. Em caso de fila, têm prioridade:

  • Pessoas idosas com 80 anos ou mais;
  • Pessoas idosas com 60 anos ou mais;
  • Pessoas com deficiência;
  • Gestantes;
  • Lactantes;
  • Pessoas com criança de colo;
  • Pessoas obesas;
  • Pessoas com autismo;
  • Pessoas com mobilidade reduzida;
  • Doadores de sangue.
  • Digital: Imediato;
  • Presencial: 30 minutos, conforme ordem de chegada.
  • 120 dias para a conclusão.
Não há.
  • Os valores estão definidos no Anexo VIII da Lei nº 1.287/2001;
  • Valor total: 2 × VSA (Valor de Serviços Administrativos);
  • O VSA está previsto no artigo 102-E da Lei nº 1.287/2001.
  • Verificar os documentos exigidos antes de solicitar;
  • Responder rapidamente às pendências para não arquivar o pedido.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria:
Meio Ambiente e Clima
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Instituto Natureza do Tocantins (NATURATINS)
Setor/Departamento: Diretoria de Gestão e Regularização Ambiental (DGRA)
Favoritar:
Simplificar serviço