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Análise de Solicitações de Incentivos Fiscais

Este serviço tem por objetivo analisar os processos de solicitação de Incentivos Fiscais, por meio de relatórios circunstanciados e verificações in loco no empreendimento, em conjunto com a Secretaria da Fazenda - SEFAZ, para posterior deliberação do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico CDE-TO.

Pessoa jurídica - empresários consultores; contadores; entidades de classe; federações.
  • Reunir a documentação necessária e realizar cadastro no portal ou dirigir-se ao órgão responsável para solicitar o serviço.
  • Carta Consulta assinada pelo responsável pela empresa e rubricada nas demais folhas: 
  • Projeto de Implantação: 
  • Contrato Social; 
  • CNPJ;
  • Boletim de Informações Cadastrais (BIC) emitido pela SEFAZ; 
  • Documento oficial de identificação com foto dos sócios;
  • CPF dos sócios; 
  • Declaração de Renda dos Sócios dos três últimos exercícios; 
  • Balanço de Abertura. 

Projetos de Expansão (acrescentar os seguintes documentos: 

  • Relação do Faturamento dos últimos 24 meses ? Referente à industrialização.  
  • Último balanço. 

Certidões Negativas: 

  • Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual - Empresa e dos Sócios.  
  • Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal.  
  • Certidão Negativa de Falência e Concordata da Empresa - Cartório Distribuidor do Município do empreendimento. 
  • Certidão Negativa de Ações Cíveis da Empresa e dos Sócios ? Cartório Distribuidor do Município do empreendimento.  
  • Certificado de Regularidade do FGTS - Caixa Econômica Federal. 
  • Certidão Conjunta Negativa de Débitos (Tributos Federais e Dívida Ativa da União). 
  • Alvará de Licença e Funcionamento da Prefeitura do Município.  
  • Registro de Funcionamento expedido por órgão competente pela regulação do respectivo setor de atividade econômica.  
  • Cópia da última Conta de Energia Elétrica da Empresa. 
  • Projeto de Viabilidade Econômico e Financeiro, assinado e rubricado pela Empresa e/ou responsável legal. 
  • Lei Estadual nº 1.746, de 15 de dezembro de 2006 - "Cria o Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e o Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico".
  • Decreto Estadual nº 3.012 de 26 de abril de 2007 - "Aprova o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Econômico".

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;
  2. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
  3. Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;
  4. Atender as pendências que possam surgir;
  5. Aguardar a resposta sobre o pedido.
  • Telefone: (63) 3218-2336;
  • E-mail: atracaoinvestimentos@sics.to.gov.br;
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: Não há fila. Digital: Não há fila.
3 dias úteis.
  • Não há taxas para este serviço

Sistema de Ouvidoria da Controladoria Geral do Estado: 162 

Site: https://ouvidoria.to.gov.br 

Fala br: 

Site: https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f

Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.

Fique atento para as notificações de pendências. 

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Empresa, Indústria e Comércio
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Indústria Comércio e Serviços (SICS)
Setor/Departamento: Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado do Tocantins (CDE)
Favoritar: