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Informações Sobre Programas de Incentivos Fiscais

Este serviço tem por objetivo atender empresários que buscam informações sobre incentivos fiscais oferecidos pelo Estado do Tocantins (Prosperar, Pro-Indústria, Comércio Atacadista de Medicamentos, Internet, Complexo Agroindustrial, Indústria Automotivas e Fertilizantes). Após atendimento e apresentação dos programas de incentivos fiscais às empresas, o benefício é escolhido de acordo com o CNAE de cada empresa.

Pessoa jurídica - empresários; consultores; contadores; entidades de classe; federações.
  • Reunir a documentação necessária e realizar cadastro no portal ou dirigir-se ao órgão responsável para solicitar o serviço.
  • Documento oficial de identificação com foto;
  • CPF;
  • CNPJ;
  • Carta Consulta;
  • Projeto de Viabilidade Econômica.
  • Lei Estadual nº 1.349/2002 de 13 de dezembro de 2002 - "Incentiva a instalação de indústrias automotivas e de indústrias de fertilizantes no Estado do Tocantins, e adota outras providências. (NR) (Redação dada à ementa pela Lei nº 2.354, de 19.05.2010, DOE TO de 21.05.2010)";
  • Lei Estadual nº 1.355/2002 de 19 de dezembro de 2002 - "Dispõe sobre o Programa PROSPERAR e o Fundo PROSPERAR, e adota outras providências";
  • Lei Estadual nº 1.385/2003 ? de 09 de julho de 2003 - "Institui o Programa de Industrialização Direcionada - PROINDÚSTRIA, e adota outras providências";
  • Lei Estadual nº 1.641/2005 de 28 de dezembro de 2005 - "Concede benefícios fiscais nas operações que especifica, e adota outras providências";
  • Lei Estadual nº 1.695/2006 de 13 de junho de 2006 - "Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal aos complexos agroindustriais nas operações que especifica e adota outras providências";
  • Lei Estadual nº 1.790/2007  art. 518.a- de 15 de maio de 2007 - "Concede incentivo fiscal ao contribuinte com atividade econômica no comércio atacadista de produtos farmacêuticos e hospitalares. (NR)";
  • Lei Estadual 1.095/1999 de 20 de outubro de 1999 - "Concede benefícios fiscais para as operações que específica e dá outras providências".
  • Lei Estadual  nº 1.173/2000 de 02 de agosto de 2000 - "Autoriza a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS, nas operações que especifica, e adota outras providências";
  • Lei Estadual nº 1.201/2000 de 29 de dezembro de 2000 - "Concede crédito fiscal presumido do ICMS nas operações que especifica, e adota outras providências";
  • Lei Estadual nº 1.303/2002 de 20 de março de 2002 - "Reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica";
  • Lei Estadual nº 2.229/2009 de 03 de dezembro de 2009 - "Concede benefícios fiscais à indústria de confecção instalada no Estado do Tocantins, e adota outras providências"; 
  • Lei Estadual nº 3.439/2019 de 04 de abril de 2019 - "Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com querosene de aviação - QAV e gasolina de aviação - GAV";
  • Lei Estadual nº 3.516/2019 de 05 de agosto de 2019 - "Concede isenção de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações internas e interestaduais de pescados, na forma que especifica, e adota outras providências".

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;
  2. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
  3. Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;
  4. Atender as pendências que possam surgir;
  5. Aguardar a resposta sobre o pedido.
  • Telefone: (63) 3218-2336;
  • E-mail: atracaoinvestimentos@sics.to.gov.br;
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: Não há fila. Digital: Não há fila.
03 dias úteis.
  • Não há taxas para este serviço

Sistema de Ouvidoria da Controladoria Geral do Estado: 162 

Site: https://ouvidoria.to.gov.br 

Fala br: 

Site: https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f

Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.

Fique atento para as notificações de pendências.

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Empresa, Indústria e Comércio
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Indústria Comércio e Serviços (SICS)
Setor/Departamento: Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado do Tocantins (CDE)
Favoritar: