Serviço a ser simplificado:
Servir
O que é:
O Servir é o Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins de autogestão, o qual destina-se a garantir aos seus titulares e dependentes os serviços de medicina preventiva, curativa e suplementar, além de tratamento odontológico. Esse é um novo modelo de benefício, adaptado aos tempos atuais que o Governo do Tocantins adotou para melhor atender as necessidades dos servidores público, oferecendo agilidade e segurança no acesso à saúde.
Como solicitar o serviço:
- A adesão ao plano poderá ser feita via e-mail institucional, via SGD através dos RH’s ou presencialmente nas unidades de atendimento em Palmas, Araguaína e Gurupi, mediante apresentação da documentação necessária para efetivação da inscrição do servidor na qualidade de titular no sistema de cadastro do Plano.
Para inclusão de dependentes, deve-se enquadrar nas seguintes condições:
Dependente direto: a) cônjuge, a companheira ou o companheiro; b) o filho menor de 18 anos não emancipado, inclusive no curso do processo de adoção; c) o filho curatelado, desde que a incapacidade tenha ocorrido durante a menoridade; d) o filho inválido solteiro, maior de 18 anos, desde que a invalidez tenha ocorrido durante a menoridade;
Dependente indireto: a) o filho maior de 18 e menor de 21 anos; b) os pais; c) o irmão não emancipado menor de 18 anos; d) o irmão solteiro inválido ou incapaz, maior de 18 anos, desde que a invalidez ou incapacidade.
Mecanismos de Consulta sobre o serviço solicitado:
- Telefone: (63) 3218-7220/3218-1598;
- WhatsApp: (63) 3218-1598;
- Email: falecomservir@gmail.com - para assuntos relacionados ao cadastro do beneficiário.
Núcleo de Negociação e Arrecadação – NRESPLAN
- Telefone: 3218-7325 ou 3218-4242 para assuntos financeiros do beneficiário;
- Endereço: Quadra 104 Sul, R. SE-07, Lote 40, Plano Diretor Sul, Palmas e guichês nas Unidades PRONTO de Araguaína e Gurupi - TO.
Canais de Atendimento ao Beneficiário da Operadora Impacto
- Call Center (24h): 0800 911 4040
- E-mail: atendimentoservir@impactomedica.com.br
- Endereço: Quadra 603 Sul, Alameda 03, Lote 22, Sala 08, prédio do Hotel ATLAS II, Palmas – TO e guichês nas Unidades PRONTO de Araguaína e Gurupi - TO.
Legislação:
- Lei nº 2.296, de 11 de março de 2010 - Dispõe sobre o Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins - PLANSAÚDE e o Fundo de Assistência à Saúde dos servidores do Estado do Tocantins - FUNSAÚDE, e adota outras providências.
- Decreto nº4.051, de 11 de maio de 2010 - Regulamentaa Lei 2.296, de 11 de março de 2010, que dispõe sobre o Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins - PLANSAÚDE e o Fundo de Assistência à Saúde dos servidores do Estado do Tocantins - FUNSAÚDE.