- A adesão ao plano poderá ser feita via e-mail institucional, via SGD através dos RH’s ou presencialmente nas unidades de atendimento em Palmas, Araguaína e Gurupi, mediante apresentação da documentação necessária para efetivação da inscrição do servidor na qualidade de titular no sistema de cadastro do Plano.
Para inclusão de dependentes, deve-se enquadrar nas seguintes condições:
Dependente direto: a) cônjuge, a companheira ou o companheiro; b) o filho menor de 18 anos não emancipado, inclusive no curso do processo de adoção; c) o filho curatelado, desde que a incapacidade tenha ocorrido durante a menoridade; d) o filho inválido solteiro, maior de 18 anos, desde que a invalidez tenha ocorrido durante a menoridade;
Dependente indireto: a) o filho maior de 18 e menor de 21 anos; b) os pais; c) o irmão não emancipado menor de 18 anos; d) o irmão solteiro inválido ou incapaz, maior de 18 anos, desde que a invalidez ou incapacidade.