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Expedir Carteira de Exercício Profissional

Permite você solicitar a carteira que comprova o exercício da atividade profissional para tradutores públicos, intérpretes comerciais, leiloeiros, trapicheiros, administradores de armazém geral, titulares de empresas individuais, sócios e administradores de sociedades empresárias e de cooperativas registradas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

Pessoa Física; Pessoa Jurídica.
  • Ser tradutor público e intérprete comercial, leiloeiro, trapicheiro, administrador de armazém geral, titular de empresário individual, sócio e/ou administrador de sociedade empresária e de cooperativa registradas no Estado do Tocantins.
  • Entrega da documentação preenchida e assinada com certificação digital via sítio www.simplifica.to.gov.br;
  • Requerimento digital pelo Simplifica dirigido ao Presidente da Junta Comercial e assinada pelo requerente ou seu representante legal ou procurador;
  • 2 fotos 3x4;
  • Comprovante de pagamento do preço devido.
  • Instrução  Normativa Federal nº 81/20 de 10 de junho de 2020 – Dispõe sobre as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas, bem como regulamenta as disposições do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996.
  • Instrução Normativa DREI/ME nº 52, de 29 de julho de 2022 - Dispõe sobre o exercício das profissões de administrador de armazéns gerais, trapicheiro, leiloeiro oficial e tradutor e intérprete público.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Você deve fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;
  2. Você deve apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
  3. Você deve acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;
  4. Você deve atender as pendências que possam surgir;
  5. Você deve aguardar a resposta sobre o pedido.

 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL

  1. Você deve acessar o Portal de Serviços;
  2. Você deve preencher o Requerimento Digital;
  3. Você deve anexar e encaminhar documentos necessários;
  4. Você deve atender as pendências que possam surgir;
  5. Você deve aguardar resposta sobre o pedido.
Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos; Idosos com idade igual ou superior a 60 anos; Pessoas com deficiência; Gestantes; Lactantes; Pessoas com crianças de colo e obesos. Pessoas com transtorno do espectro autista; Pessoas com mobilidade reduzida; Doadores de sangue.
Presencial: Conforme demanda. Digital: Imediato.
Prazo legal de até 4 (quatro) dias úteis.
  • Ouvidoria Setorial da SEFAZ pelo Whatsapp: (63) 9.9266-3926
  • Por telefone: 0800 063 1164 
  • E-mail: sic@sefaz.to.gov.br , faleconosco@sefaz.to.gov.br  
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado 
  • Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623 
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp) (63) 98154-0050
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx

Obs: Manual e Orientações em: Sítio da JUCETINS (aba menu / manuais, legislação e resoluções) e sítio do DREI – Departamento Nacional de Registro de Empresa e Integração. (Instrução   Normativa nº 81/20).

  • Certifique se todos os documentos necessários especificados neste serviço foram apresentados;
  • Serviços prestados exclusivamente por meio digital;
  • Preencha corretamente os dados do formulário;
  • Verifique as taxas exigidas para execução do serviço;
  • Verifique se os dados cadastrais estão atualizados, caso necessário proceda a devida atualização.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Empresa, Indústria e Comércio
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Junta Comercial do Estado do Tocantins (JUCETINS)
Setor/Departamento: Controle e Fiscalizaçao (CONTROL-FISC)
Favoritar: