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Solicitação de Apoio Matricial em Saúde do Trabalhador - Discussão de Casos

Esse serviço tem por objetivo oferecer apoio matricial e institucional pelos profissionais especializados nos serviços de saúde da Rede Nacional de Atenção à Saúde do Trabalhador - RENAST, com o intuído de viabilizar a implementação de linhas de cuidado destinadas à atenção à Saúde do Trabalhador.

Além disso, o serviço também visa fornecer suporte matricial e institucional para ações de vigilância epidemiológica voltadas à saúde do trabalhador e à vigilância de ambientes e processos de trabalho de maior complexidade, em coordenação com outras áreas da Vigilância em Saúde do estado e dos municípios, bem como com os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST, regionais e municipais.

Pessoa Jurídica - Órgão Público.
  • Ser servidor das unidades de saúde, capacitado para atendimento à Saúde do Trabalhador.
  • Prontuário do paciente;
  • Relatório de investigação;
  • Anamnese ocupacional.
  • Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
  • Portaria do Ministério da Saúde nº 1.823, de 23 de agosto de 2012 - Institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

ETAPAS DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;
  2. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
  3. Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;
  4. Atender as pendências que possam surgir;
  5. Aguardar a resposta sobre o pedido.
  • Telefones: (63) 3218-3379 ou (63) 3218-3295 
  • E-mail: saudetrabalhadorto@gmail.com
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 15 minutos.
30 dias úteis.
  • Não há taxa para este serviço.
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Saúde e Vigilância Sanitária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Órgão Público
Órgão/Entidade: Secretaria da Saúde (SESAU)
Setor/Departamento: Gerência de Saúde do Trabalhador (GST)
Favoritar: