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Solicitação de Atendimento e Fiscalização de Transportes e Terminais Rodoviários

Esse serviço tem como objetivo atender as solicitações que chegam via ouvidoria dos cidadãos ou empresários que manifestam insatisfação com os serviços relacionados a transporte no estado de Tocantins.

Pessoa Física - cidadão; empresas privadas. Pessoa Jurídica - cidadão; empresas privadas.
  • Reunir a documentação necessária e realizar cadastro no portal ou dirigir-se ao órgão responsável para solicitar o serviço.
Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR)
Gerência de Regulação de Transportes e Terminais Rodoviários (GRTTR)

Telefones: (63) 3218-7620 | (63) 99929-8305 | (63) 99999-9771;

E-mail: soc@ageto.to.gov.br

Lei Estadual nº 1.758/2007/ATR de 02 de janeiro de 2007 - "Reestrutura a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Tocantins ? ARESTO, dá nova denominação a esta e adota outras providências".

Resolução nº 05/2016/ATR de 12 de maio de 2016 - "Dispõe sobre a regulação, o controle e a fiscalização do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Tocantins, nas modalidades convencional, alternativo, semiurbano e serviços especiais, e dá outras providências".

Lei nº 10.233/01/ANTT de 05 de junho de 2001 - "Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, e dá outras providências".

Lei nº 10.871/04/ANTT de 20 de maio de 2004 - "Dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, e dá outras providências".

Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: Não há fila. Digital: Não há fila.
10 dias.
Não há.

Não há taxas para este serviço.

Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.

Fique atento para as notificações de pendências. 

Sistema de Ouvidoria da Controladoria Geral do Estado: 162 

Site: https://ouvidoria.to.gov.br 

Fala br: 

Site: https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Trânsito e Transportes
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR)
Setor/Departamento: Gerência de Regulação de Transportes e Terminais Rodoviários (GRTTR)
Favoritar:
Simplificar serviço