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Emissão de Certidão de Regularidade de Transferências Voluntárias

Este serviço tem por objetivo a emissão da Certidão de Regularidade de Transferências Voluntárias para comprovar a adimplência junto ao Sistema de Acompanhamento de Convênios e Parcerias da Controladoria-Geral do Estado do Tocantins, relativa a outros recursos anteriormente transferidos.

Essa certidão é exigida pelos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Tesouro estadual por meio de convênios com Órgãos ou Entidades da administração pública municipal e por meio de parcerias com Organizações de Sociedade Civil (OSC), previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em Termos de Convênios, Termos de Colaboração, Termos de Fomento ou Acordos de Cooperação. 

 

Pessoa Jurídica - Órgão ou Entidade da administração pública municipal direta ou indireta. Pessoa Jurídica - Organizações de Sociedade Civil.
  • Ser Órgão ou Entidade da administração pública municipal direta ou indireta ou organização de sociedade civil que pretendam celebrar convênios ou parcerias com o Estado do Tocantins.
  • CNPJ – Comprovação de inscrição e de Situação Cadastral
  • Decreto Estadual nº 5.815, de 9 de maio de 2018 - Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos do Governo do Estado do Tocantins mediante convênios, e adota outras providências;
  • Decreto Estadual nº 5.816, de 10 de maio de 2018. Regulamenta a Lei Federal Nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública do Estado Tocantins e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, e adota outras providências.

ETAPAS DO SERVIÇO DIGITAL: 

  1. Acessar o Portal da Transparência do Governo/TO “www.transparencia.to.gov.br”, conforme passo a passo a seguir:
  2. Clicar em “Despesas”;
  3. Em seguida “Convênios e Parcerias”;
  4. Na sequência “Convênios e Parcerias Estaduais Anteriores a 2020 - Gestão CGE”;
  5. Escolher e clicar “Certidão de Regularidade – Outros” para Organizações de Sociedade Civil Sem Fins Lucrativos e/ou Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo municipal, no caso de convênios com recursos do Tesouro Estadual; ou
  6. Escolher e clicar “Certidão de Regularidade – Emenda Parlamentar a Municípios” para Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo municipal, no caso de convênios com recursos provenientes de Emenda Parlamentar;
  7. Preencher o campo “CNPJ do Interessado”;
  8. Logo após clicar em “Gerar Certidão”.

ETAPAS DO ATENDIMENTO TELEFÔNICO (EXCEPCIONAL):

  1. Entrar em contato telefônico por meio do número (63) 3901 7549 na Controladoria-Geral do Estado caso não seja possível emitir a Certidão de Regularidade de Transferências Voluntárias por meio digital; 
  2. Em caso de alteração de dados cadastrais, a exemplo da alteração do Nome Empresarial no CNPJ - COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL, o convenente e/ou parceiro deverá fornecer via e-mail à CGE, cópia dos documentos que comprovem a devida alteração.
Os atendimentos telefônicos (excepcionais) são tratados por demanda e ordem de solicitação. Contudo, se necessário, em caso de atendimento presencial, o atendimento seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Telefônico: imediato. (8 às 14 horas). Digital: Não há fila
Telefônico: em até 72 horas. Digital: Imediato.
  • Não há taxas para este serviço.

 

  • Certifique-se que a Pessoa Jurídica tenha cadastro prévio e atualizado junto à Controladoria -Geral do Estado;

 

Como solicitar a Certidão de Regularidade de Transferências Voluntárias?

De acordo com os Decretos Estaduais n° 5.815/18 e 5.816/18, a Certidão de Regularidade de Transferências Voluntárias será emitida gratuitamente através do endereço eletrônico http://www.gestao.cge.to.gov.br/convenioseparcerias/certidao_convcedido/.

 

O que é Certidão de Regularidade de Transferências Voluntárias?

É a certidão que comprova a adimplência junto ao Sistema de Acompanhamento de Convênios e Parcerias da Controladoria-Geral do Estado do Tocantins, relativa a outros recursos anteriormente transferidos por meio de convênios ou parcerias.

 

Como é emitida a Certidão de Regularidade de Transferências Voluntárias?

Para obter a certidão é só Acessar o Portal da Transparência do Governo/TO “www.transparencia.to.gov.br”, conforme passo a passo a seguir:

  1. Clicar em “Despesas”;
  2. Em seguida “Convênios e Parcerias”;
  3. Na sequência “Convênios e Parcerias Estaduais Anteriores a 2020 - Gestão CGE”;
  4. Escolher e clicar “Certidão de Regularidade – Outros” para Organizações de Sociedade Civil Sem Fins Lucrativos e/ou Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo municipal, no caso de convênios com recursos do Tesouro Estadual; ou
  5. Escolher e clicar “Certidão de Regularidade – Emenda Parlamentar a Municípios” para Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo municipal, no caso de convênios com recursos provenientes de Emenda Parlamentar;
  6. Preencher o campo “CNPJ do Interessado”;
  7. Logo após clicar em “Gerar Certidão”.

 

Quais são as restrições à emissão da Certidão de Regularidade de Transferências Voluntárias?

As restrições à emissão da Certidão de Regularidade é a existência de transferências de recursos recebidas por meio de convênios ou parcerias pendentes de prestação de contas ou com prestação de contas irregulares.  

 

Há cobrança de taxa na emissão da Certidão de Regularidade de Transferências Voluntárias?

Não há cobrança de taxa na expedição da Certidão de Regularidade de Transferências Voluntárias.

 

Qual é o prazo de validade da Certidão de Regularidade de Transferências Voluntárias? 

A validade da certidão é de 30 (trinta) dias, contados da sua expedição.

 

O sistema para emissão da Certidão de Regularidade de Transferências Voluntárias fica disponível vinte e quatro horas por dia?

Sim, o sistema fica disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana para emissão online da certidão. 

 

Qual é a finalidade da Certidão de Regularidade de Transferências Voluntárias?

A finalidade principal da Certidão de Regularidade de Transferências Voluntárias é para comprovar a adimplência de pretensos convenentes e/ou parceiros relativo a recursos anteriormente transferidos por meio de convênios e/ou parecerias junto ao Sistema de Acompanhamento de Convênios e Parcerias da Controladoria-Geral do Estado do Tocantins.

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Empresa
Órgão Público
Órgão/Entidade: Controladoria Geral do Estado (CGE)
Setor/Departamento: Superintendência de Gestão e de Ações de Controle Interno (SUGACI)
Favoritar: