Como solicitar a Certidão de Regularidade de Transferências Voluntárias?
De acordo com os Decretos Estaduais n° 5.815/18 e 5.816/18, a Certidão de Regularidade de Transferências Voluntárias será emitida gratuitamente através do endereço eletrônico http://www.gestao.cge.to.gov.br/convenioseparcerias/certidao_convcedido/.
O que é Certidão de Regularidade de Transferências Voluntárias?
É a certidão que comprova a adimplência junto ao Sistema de Acompanhamento de Convênios e Parcerias da Controladoria-Geral do Estado do Tocantins, relativa a outros recursos anteriormente transferidos por meio de convênios ou parcerias.
Como é emitida a Certidão de Regularidade de Transferências Voluntárias?
Para obter a certidão é só Acessar o Portal da Transparência do Governo/TO “www.transparencia.to.gov.br”, conforme passo a passo a seguir:
- Clicar em “Despesas”;
- Em seguida “Convênios e Parcerias”;
- Na sequência “Convênios e Parcerias Estaduais Anteriores a 2020 - Gestão CGE”;
- Escolher e clicar “Certidão de Regularidade – Outros” para Organizações de Sociedade Civil Sem Fins Lucrativos e/ou Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo municipal, no caso de convênios com recursos do Tesouro Estadual; ou
- Escolher e clicar “Certidão de Regularidade – Emenda Parlamentar a Municípios” para Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo municipal, no caso de convênios com recursos provenientes de Emenda Parlamentar;
- Preencher o campo “CNPJ do Interessado”;
- Logo após clicar em “Gerar Certidão”.
Quais são as restrições à emissão da Certidão de Regularidade de Transferências Voluntárias?
As restrições à emissão da Certidão de Regularidade é a existência de transferências de recursos recebidas por meio de convênios ou parcerias pendentes de prestação de contas ou com prestação de contas irregulares.
Há cobrança de taxa na emissão da Certidão de Regularidade de Transferências Voluntárias?
Não há cobrança de taxa na expedição da Certidão de Regularidade de Transferências Voluntárias.
Qual é o prazo de validade da Certidão de Regularidade de Transferências Voluntárias?
A validade da certidão é de 30 (trinta) dias, contados da sua expedição.
O sistema para emissão da Certidão de Regularidade de Transferências Voluntárias fica disponível vinte e quatro horas por dia?
Sim, o sistema fica disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana para emissão online da certidão.
Qual é a finalidade da Certidão de Regularidade de Transferências Voluntárias?
A finalidade principal da Certidão de Regularidade de Transferências Voluntárias é para comprovar a adimplência de pretensos convenentes e/ou parceiros relativo a recursos anteriormente transferidos por meio de convênios e/ou parecerias junto ao Sistema de Acompanhamento de Convênios e Parcerias da Controladoria-Geral do Estado do Tocantins.