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Denunciar Fiscalização na Faixa de Domínio

Permite você encaminhar denúncia para averiguação da regularidade do uso e ocupação do solo e do espaço aéreo na faixa de domínio, garantindo a segurança do trânsito, a proteção do patrimônio público e a preservação do meio ambiente.

Pessoas Físicas; Pessoas Jurídicas.
  • Ter identificado alguma irregularidade referente ao uso e ocupação do solo e do espaço aéreo da faixa de domínio.
  • Documentações que comprovem a irregularidade do uso e ocupação do solo e do espaço aéreo da faixa de domínio, objeto da denúncia.
  • Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), 
  • Lei 2007/2008 - Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo, do subsolo e do espaço aéreo nas faixas de domínio e nas áreas adjacentes das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado do Tocantins, e autoriza o Poder Executivo a doar as áreas referidas, e adota outras providências. (Redação da ementa dada pela Lei N° 4298 DE 19/12/2023);
  • Decreto Nº 6187 DE 25/11/2020 - Regulamenta a Lei Estadual 2.007, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo, do subsolo e do espaço aéreo nas faixas de domínio e nas áreas adjacentes das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado do Tocantins, e adota outras providências
  • Lei Nº 3676 DE 03/06/2020 - Altera a Lei 2.007, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo, do subsolo e do espaço aéreo nas faixas de domínio e nas áreas lindeiras das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado do Tocantins, e adota outras providências.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL 

 

  1. Você deve fazer a denúncia em uma das unidades de atendimento do órgão, ou por telefone;
  2. Você deve apresentar os documentos necessários para comprovação da denúncia (fotos, vídeos) caso possua;
  3. Você deve acompanhar o andamento do pedido por meio dos canais de atendimento;
  4. Você deve aguardar a resposta sobre o resultado da denúncia.

 

Ou por e-mail/ WhatsApp:

 

  1. Você deve encaminhar a denúncia para uma das unidades de atendimento do órgão por e-mail ou aplicativo de mensagens WhatsApp;
  2. Você deve apresentar os documentos necessários para comprovação da denúncia (fotos, vídeos) caso possua;
  3. Você deve acompanhar o andamento do pedido por meio dos canais de atendimento;
  4. Você deve aguardar a resposta sobre o resultado da denúncia.
Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; pessoas com deficiência; gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos. pessoas com transtorno do espectro autista; pessoas com mobilidade reduzida; doadores de sangue.
Presencial: até 20 min, conforme ordem de chegada.
Entre 1 e 15 dias, dependendo do tipo de denúncia.
  • Não há taxas para esse serviço.
  • Ouvidoria Setorial AGETO: (63) 3218-7104
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado 
  • Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623 
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp) (63) 98154-0050
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx 
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, apresente informações detalhadas sobre a denúncia.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Trânsito e Transportes
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão Público
Órgão/Entidade: Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura (AGETO)
Setor/Departamento: Gerência de Fiscalização de Faixa de Domínio (GFIFAD)
Favoritar: