Serviço a ser simplificado:
Denunciar Fiscalização na Faixa de Domínio
O que é:
Permite você encaminhar denúncia para averiguação da regularidade do uso e ocupação do solo e do espaço aéreo na faixa de domínio, garantindo a segurança do trânsito, a proteção do patrimônio público e a preservação do meio ambiente.
Como solicitar o serviço:
- Ter identificado alguma irregularidade referente ao uso e ocupação do solo e do espaço aéreo da faixa de domínio.
Mecanismos de Consulta sobre o serviço solicitado:
Legislação:
- Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997),
- Lei 2007/2008 - Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo, do subsolo e do espaço aéreo nas faixas de domínio e nas áreas adjacentes das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado do Tocantins, e autoriza o Poder Executivo a doar as áreas referidas, e adota outras providências. (Redação da ementa dada pela Lei N° 4298 DE 19/12/2023);
- Decreto Nº 6187 DE 25/11/2020 - Regulamenta a Lei Estadual 2.007, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo, do subsolo e do espaço aéreo nas faixas de domínio e nas áreas adjacentes das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado do Tocantins, e adota outras providências
- Lei Nº 3676 DE 03/06/2020 - Altera a Lei 2.007, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo, do subsolo e do espaço aéreo nas faixas de domínio e nas áreas lindeiras das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado do Tocantins, e adota outras providências.