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Denúncia para Fiscalização na Faixa de Domínio

Este serviço tem por objetivo encaminhar denúncia para averiguação da regularidade do uso e ocupação do solo e do espaço aéreo da faixa de domínio, buscando o resguardo da segurança do trânsito, do patrimônio público e do meio ambiente. 

Pessoas Físicas; Pessoas Jurídicas.
  • Ter identificado alguma irregularidade referente ao uso e ocupação do solo e do espaço aéreo da faixa de domínio.
  • Documentações que comprovem a irregularidade do uso e ocupação do solo e do espaço aéreo da faixa de domínio, objeto da denúncia.
  • LEI Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro;
  • Lei 2007, de 17 de dezembro de 2008 - Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo, do subsolo e do espaço aéreo nas faixas de domínio e nas áreas adjacentes das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado do Tocantins, e autoriza o Poder Executivo a doar as áreas referidas, e adota outras providências. (Redação da ementa dada pela Lei N° 4298 DE 19/12/2023);
  • Decreto nº 6187 de 25 de novembro de 2020 - Regulamenta a Lei Estadual 2.007, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo, do subsolo e do espaço aéreo nas faixas de domínio e nas áreas adjacentes das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado do Tocantins, e adota outras providências
  • Lei nº 3676 de 03 de junho de 2020 - Altera a Lei 2.007, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo, do subsolo e do espaço aéreo nas faixas de domínio e nas áreas lindeiras das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado do Tocantins, e adota outras providências.
  1. Fazer a denúncia em uma das unidades de atendimento do órgão, ou por telefone; 
  2. Apresentar os documentos necessários para comprovação da denúncia (fotos, vídeos) caso possua; 
  3. Acompanhar o andamento do pedido por meio dos canais de atendimento; 
  4. Aguardar a resposta sobre o resultado da denúncia. 

 

Ou por e-mail:

  1. Encaminhar a denúncia para uma das unidades de atendimento do órgão por e-mail ou aplicativo de mensagens WhatsApp; 
  2. Apresentar os documentos necessários para comprovação da denúncia (fotos, vídeos) caso possua; 
  3. Acompanhar o andamento do pedido por meio dos canais de atendimento; 
  4. Aguardar a resposta sobre o resultado da denúncia. 
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: até 20 min.
Entre 1 e 15 dias, dependendo do tipo de denúncia.
  • Não há taxas para esse serviço.
  • Sistema de Ouvidoria da Controladoria Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site: https://ouvidoria.to.gov.br 
  • Telefone Ouvidoria Setorial AGETO: (63) 3218-7104
  • Falabr
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, apresente informações detalhadas sobre a denúncia.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Trânsito e Transportes
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão Público
Órgão/Entidade: Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura (AGETO)
Setor/Departamento: Gerência de Fiscalização de Faixa de Domínio (GFIFAD)
Favoritar: