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Solicitar Aposentadoria Compulsória

Permite você solicitar a aposentadoria compulsória ao completar 75 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. É dever do Poder, Órgão ou Instituição que o servidor esteja vinculado, afastar o segurado do serviço da ativa e formalizar, de imediato, o processo de aposentadoria junto ao Instituto de Previdência.

Pessoa Física - Servidores efetivos de qualquer dos Poderes e órgãos autônomos do Estado do Tocantins.
  • Ser Servidor Efetivo;
  • Ter a idade de 75 anos.
Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Gerência de Concessão de Benefícios (GEBEN)
  • Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935;
  • Site: https://www.to.gov.br/igeprev
  • E-mail:atendimentoigeprevto@gmail.com;
  • Endereço sede: Av. Teotônio Segurado, 302 Norte, QI-01 Alameda 05, Lt 02-03, s/n - Plano Diretor Norte, Palmas - TO, 77006-328.
  • PORTARIA nº 700, DE 24 DE MAIO DE 2019: Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências;
  • LEGISLAÇÕES E NORMAS PORTARIA nº 2.291, DE 30 DE AGOSTO DE 2021: Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019;
  • LEI nº 1.614/2005: Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante outros idosos; Idosos com idade igual ou superior a 60 anos; Pessoas com deficiência; Gestantes; Lactantes; Pessoas com crianças de colo e obesos; Pessoas com transtorno do espectro autista; Pessoas com mobilidade reduzida; Doadores de sangue.
Não há fila.
180 dias úteis.
30
  • Não há taxas para este serviço.
  • É de competência do RH do Órgão de origem assinar, datar e anexar o checklist correspondente ao processo;
  • No caso de segurado representado por Curador judicialmente constituído ou por Procurador, obrigatório no caso de impossibilidade de locomoção, deverão constar dos dados bancários que o segurado é incapaz, bem como que o seu Curador/Procurador é seu representante financeiro junto à Instituição financeira a que está vinculado;
  • Se a procuração for para recebimento do benefício do segurado, na forma da lei, esta deverá ser pública. Se o procurador for advogado poderá apresentar procuração particular, sem firma reconhecida, mediante apresentação da carteira da OAB, bem como extração de cópia desta.
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623;
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp): (63) 98154-0050;
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br;
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Previdência
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Servidor
Órgão/Entidade: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Setor/Departamento: Gerência de Concessão de Benefícios (GEBEN)
Favoritar:
Simplificar serviço