Serviço a ser simplificado:
Solicitar Aposentadoria Compulsória
O que é:
Permite você solicitar a aposentadoria compulsória ao completar 75 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. É dever do Poder, Órgão ou Instituição que o servidor esteja vinculado, afastar o segurado do serviço da ativa e formalizar, de imediato, o processo de aposentadoria junto ao Instituto de Previdência.
Como solicitar o serviço:
- Ser Servidor Efetivo;
- Ter a idade de 75 anos.
Mecanismos de Consulta sobre o serviço solicitado:
- Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935;
- Site: https://www.to.gov.br/igeprev
- E-mail:atendimentoigeprevto@gmail.com;
- Endereço sede: Av. Teotônio Segurado, 302 Norte, QI-01 Alameda 05, Lt 02-03, s/n - Plano Diretor Norte, Palmas - TO, 77006-328.
Legislação:
- PORTARIA nº 700, DE 24 DE MAIO DE 2019: Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências;
- LEGISLAÇÕES E NORMAS PORTARIA nº 2.291, DE 30 DE AGOSTO DE 2021: Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019;
- LEI nº 1.614/2005: Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências.