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Aposentadoria Compulsória

Esse serviço tem por objetivo conceder o benefício de aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos setenta e cinco anos de idade. É dever do Poder, Órgão ou Instituição que o servidor esteja vinculado, afastar o segurado do serviço da ativa e formalizar, de imediato, o processo de aposentadoria junto ao Instituto de Previdência.

Servidores efetivos de qualquer dos Poderes e órgãos autônomos do Estado do Tocantins.
  • Ser Servidor Efetivo;
  • Ter a idade de 75 anos.
  • DADOS PESSOAIS E FUNCIONAIS DO SEGURADO

    •  Certidão de Nascimento ou Casamento;
    •  Documento de Identificação Oficial com foto;
    • Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;
    • Comprovante de quitação ou justificativa eleitoral;
    • Comprovante de endereço atualizado;
    • Requerimento de Aposentadoria por Invalidez; Reforma por Invalidez; Aposentadoria Compulsória;
    • Declaração de acumulação de cargo;
    • Declaração de recebimento de benefício;
    • Comprovante de informações bancárias do banco do brasil (convênio do estado do Tocantins);
    • Último contracheque;
    • Certidão de Tempo de Contribuição (original) expedida pelo órgão gestor de previdência social, no caso de Regime Próprio de Previdência Social, se for o caso; Certidão de Tempo de Contribuição (original), expedida pelo INSS, no caso de Regime Geral de Previdência Social, se for o caso;
    • Informações Funcional e Financeira, fornecida pelo Órgão/Poder gestor de pessoal;
    • Laudo Médico Pericial expedido pela Junta Médica Oficial, ou pela Junta Médica do Poder Judiciário e/ou pela Junta Militar Central de Saúde;
    • Termo Judicial de Curatela/Curador, quando indicado no Laudo Médico Oficial;
    • Procuração Pública – obrigatória no caso de segurado com impossibilidade de locomoção, atestado pela Junta Médica Oficial do Estado;
    • Certidão expedida pelo Órgão de Previdência, constando o período utilizado, cargo e carga horária, relativos à aposentadoria concedida pelo respectivo Regime Previdenciário, se for o caso;
    • Ato de concessão e último contracheque, quando servidor for detentor de aposentadoria ou pensão por morte.

    DOCUMENTOS PARA CURADOR OU PROCURADOR

    • Documento de Identificação Oficial com foto;
    • CPF – Comprovante de Pessoal de Física;
    • Procuração Pública ou Particular com firma reconhecida;
    • Termo Judicial de Curatela (se curador).

    DADOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, se for o caso.

    • Cópia da Sentença/Decisão Judicial;
    • Cópias dos documentos pessoais do alimentado e do representante legal, se for o caso;
    • Certidão de Nascimento ou Casamento;
    • Carteira de Identidade;
    • CPF ou Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;
    • Comprovante de endereço atualizado.
  • PORTARIA ESTADUAL Nº 700, DE 24 DE MAIO DE 2019: Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências;
  • LEGISLAÇÕES E NORMAS PORTARIA Nº 2.291, DE 30 DE AGOSTO DE 2021: Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019;
  • LEI ESTADUAL Nº 1.614/2005: Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  • O responsável do RH do órgão de origem preenche requerimento específico, juntamente com a documentação exigida no checklist; e encaminha ao IGEPREV;
  • Após validação dos dados cadastrais e funcionais do servidor, ocorrerá a análise e a emissão de informação técnica;
  • Será emitido Parecer Jurídico/despacho opinativo de deferimento/indeferimento para posterior publicação do ato;
  • Concedida a aposentadoria é implantada em Folha de Pagamento de Inativos;
  • O processo passará por auditoria interna e envio ao TCE para apreciação e registro;
  • Concluído todo o trâmite, o processo será arquivado.
  • Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935;
  • Site: https://www.to.gov.br/igeprev
  • E-mail:atendimentoigeprevto@gmail.com;
  • Endereço sede: Av. Teotônio Segurado, 302 Norte, QI-01 Alameda 05, Lt 02-03, s/n - Plano Diretor Norte, Palmas - TO, 77006-328.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos. De acordo com a Lei nº 13.466/2017, traz em seu art. 2º, §2º: dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente aos demais idosos. De acordo com a Lei nº 3.443/2019, estabelece prioridade de tramitação dos processos administrativos em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou com doenças grave.
Não há fila.
180 dias úteis.
  • Não há taxas para este serviço.
  • É de competência do RH do Órgão de origem assinar, datar e anexar o checklist correspondente ao processo;
  • No caso de segurado representado por Curador judicialmente constituído ou por Procurador, obrigatório no caso de impossibilidade de locomoção, deverão constar dos dados bancários que o segurado é incapaz, bem como que o seu Curador/Procurador é seu representante financeiro junto à Instituição financeira a que está vinculado.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Previdência
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Servidor
Órgão/Entidade: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Setor/Departamento: Gerência de Concessão de Benefícios (GEBEN)
Favoritar: