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Solicitar o Recolhimento de Animais na Pista

Este serviço tem por objetivo solicitar o recolhimento de animais soltos nas pistas das rodovias e todo perímetro da faixa de domínio, sem a condução do responsável, buscando o resguardo da segurança do trânsito rodoviário.

Pessoas físicas; Pessoas jurídicas.
  • Ter identificado a presença de animais na pista das rodovias e todo perímetro da faixa de domínio, sem a condução do responsável.
  • Requerimento indentificando a rodovia e o trecho onde se encontram os animais que estejam sem condução, para que sejam recolhidos, podendo ser encaminhado fotos e videos que facilitará a identicação dos animais e consequentemente do proprietário.
  • Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro; 
  • Lei  nº 2007, de 17 de dezembro de 2008 - Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo, do subsolo e do espaço aéreo nas faixas de domínio e nas áreas adjacentes das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado do Tocantins, e autoriza o Poder Executivo a doar as áreas referidas, e adota outras providências. (Redação da ementa dada pela Lei n° 4298 de 19/12/2023);
  • Decreto nº 6187, de 25 de novembro de 2020 - Regulamenta a Lei Estadual 2.007, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo, do subsolo e do espaço aéreo nas faixas de domínio e nas áreas adjacentes das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado do Tocantins, e adota outras providências.
  • Lei nº 3676, de 03 de junho de 2020 - Altera a Lei 2.007, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo, do subsolo e do espaço aéreo nas faixas de domínio e nas áreas lindeiras das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado do Tocantins, e adota outras providências.
  1. Fazer o pedido presencialmente em uma das unidades de atendimento do órgão ou por telefone;
  2. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (fotos, vídeos) caso possua;
  3. Acompanhar o andamento do pedido por meio dos canais de atendimento;
  4. Aguardar a resposta sobre o pedido.

 

Ou por e-mail:

  1. Encaminhar solicitação para uma das unidades de atendimento do órgão por meio de e-mail ou aplicativo de mensagens WhatsApp;
  2. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (fotos, vídeos) caso possua;
  3. Acompanhar o andamento do pedido por meio dos canais de atendimento;
  4. Aguardar resposta sobre o pedido.

 

Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Para solicitar o recolhimento de animais: até 20min.
Para o recolhimento, entre duas e quatro horas, dependendo do deslocamento a ser realizado.
  • Não há custos para esse serviço.
  • Sistema de Ouvidoria da Controladoria Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site: https://ouvidoria.to.gov.br 
  • Telefone Ouvidoria Setorial AGETO: (63) 3218-7104
  • Fala br
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, apresente informações detalhadas sobre a localização do animal solto na pista.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Trânsito e Transportes
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão Público
Órgão/Entidade: Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura (AGETO)
Setor/Departamento: Gerência de Fiscalização de Faixa de Domínio (GFIFAD)
Favoritar: