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Requisitar o Recolhimento de Animais na Pista

Permite você solicitar o recolhimento de animais soltos nas pistas das rodovias e no perímetro da faixa de domínio, quando não estiverem sob a condução do responsável, visando garantir a segurança do trânsito rodoviário.

Pessoas físicas, Sociedade civil organizada, Agentes políticos, Órgãos e entidades da administração pública municipal, estadual e federal.
  • Ter identificado a presença de animais na pista das rodovias e todo perímetro da faixa de domínio, sem a condução do responsável.
  • Não existe documentação específica para esse tipo de serviço. O solicitante deve identificar a rodovia e o trecho onde se encontram os animais que estejam sem condução, para que sejam recolhidos, podendo ser encaminhado fotos e videos que facilitará a identicação dos animais e consequentemente do proprietário.
  • Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997),  
  • Lei 2007/2008 - Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo, do subsolo e do espaço aéreo nas faixas de domínio e nas áreas adjacentes das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado do Tocantins, e autoriza o Poder Executivo a doar as áreas referidas, e adota outras providências. (Redação da ementa dada pela Lei N° 4298 DE 19/12/2023); 
  • Decreto Nº 6187 DE 25/11/2020 - Regulamenta a Lei Estadual 2.007, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo, do subsolo e do espaço aéreo nas faixas de domínio e nas áreas adjacentes das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado do Tocantins, e adota outras providências. 
  • Lei Nº 3676 DE 03/06/2020 - Altera a Lei 2.007, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo, do subsolo e do espaço aéreo nas faixas de domínio e nas áreas lindeiras das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado do Tocantins, e adota outras providências. 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL 

 

  1. Você deve fazer o pedido presencialmente em uma das unidades de atendimento do órgão ou por telefone;
  2. Você deve apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (fotos, vídeos) caso possua;
  3. Você deve acompanhar o andamento do pedido por meio dos canais de atendimento;
  4. Você deve aguardar a resposta sobre o pedido.

 

Por e-mail/Whatsapp 

 

  1. Você deve encaminhar solicitação para uma das unidades de atendimento do órgão por meio de e-mail ou aplicativo de mensagens WhatsApp;
  2. Você deve apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (fotos, vídeos) caso possua;
  3. Você deve acompanhar o andamento do pedido por meio dos canais de atendimento;
  4. Você deve aguardar resposta sobre o pedido.
Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; pessoas com deficiência; gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos. pessoas com transtorno do espectro autista; pessoas com mobilidade reduzida; doadores de sangue.
Digital: Não há fila. Presencial: até 20min, conforme ordem de chegada.
Para o recolhimento, entre duas e quatro horas, dependendo do deslocamento a ser realizado.
  • Não há custos para esse serviço.
  • Ouvidoria Setorial AGETO: (63) 3218-7104 
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado  
  • Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623  
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp) (63) 98154-0050 
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br 
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx  
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, apresente informações detalhadas sobre a localização do animal solto na pista.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Trânsito e Transportes
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão Público
Órgão/Entidade: Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura (AGETO)
Setor/Departamento: Gerência de Fiscalização de Faixa de Domínio (GFIFAD)
Favoritar: