Gerais:
Procuração pública ou particular com firma reconhecida, se o requerimento não for assinado pelo empreendedor;Cópia da publicação do pedido da Licença Ambiental no Diário Oficial do Estado ou em jornal de circulação regional, conforme o modelo da resolução CONAMA 006/1986;Apresentar Relatório de Controle das Medidas Ambientais propostas no Estudo Ambiental juntamente com relatório fotográfico detalhado, com fotos coloridas e de qualidade;Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do responsável pelas informações técnicas do relatório; No caso de empreendimentos de grande porte será verificado a apresentação dos relatórios periódicos de execução dos Planos Básicos Ambientais - PBA’s aprovados.