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Verificação Metrológica Subsequente de Instrumentos de Medição

Realizar a Verificação metrológica de bombas medidoras de combustíveis líquidos, balanças em geral (verificação subsequente e após reparo), dispositivos adicionais, esfigmomanômetro, medidas de comprimento, máquinas para medição de fios, etilômetros.
Todos os detentores de instrumentos tais como: postos de combustíveis, fabricante e comerciante em geral que possuem balanças, hospitais e clínicas médicas, postos de saúde entre outros.
Reunir a aocumentação necessária e realizar cadastro no portal ou dirigir-se ao órgão responsável para solicitar o serviço.
Solicitação do serviço via e-mail ditec@aem.to.gov.br com informações do instrumento a ser verificado.
Procedimento de Avaliação da conformidade (diferente da avaliação de modelo) que compreende o exame do instrumento de medição, resultando na afixação de marca de verificação e/ou emissão de certificado de verificação.Como parte do procedimento de verificação é realizado o exame do instrumento de medição para avaliar requisitos parciais ou avaliar certos elementos do instrumento de medição antes que sejam instalados.Os tipos de verificação existentes são:1) Verificação por amostragem;2) Verificação inicial;3) Verificação subsequente (periódica obrigatória, após reparo e voluntária).As equipes metrológicas visitam periodicamente os estabelecimentos comerciais e industriais, verificando e fiscalizando os instrumentos em uso, essas equipes utilizam viaturas oficiais identificadas, documentos e equipamentos adequados, como por exemplo padrões de massa e ferramentas apropriadas.É assegurado ao agente fiscal o livre acesso aos locais onde se fabriquem, comercializem e se utilizem de instrumentos de medição.Cabe ao responsável pelo instrumento acompanhar as atividades da fiscalização e colaborar com a execução dos serviços, além de apresentar a documentação solicitada pelo agente fiscal (cartão do CNPJ).Caso o detentor do instrumento necessite de verificação antecipada, o pedido deverá ser solicitado via e-mail.A verificação de etilômetros ocorre somente por solicitação do detentor do mesmo. O instrumento deverá estar pleno funcionamento com 6 bocais novos e carregador de bateria. Nesse caso, a GRU (Guia de Recolhimento da União deverá ser paga antecipadamente). A solicitação de verificação deverá ocorrer com 60 dias de antecedência da realização do serviço.
Não há prioridade de atendimento.
Essa atividade tem caráter permanente e somente existe a definição de um prazo quando ocorre uma reclamação ou denúncia por parte do usuário. O prazo máximo para o envio da resposta é de 30 dias corridos.Caso a área técnica, responsável necessite de um pr
Os prazos deverão ser verificados diretamente na Diretoria Técnica de Metrologia Legal.
Custo dos serviços prestados: Cada instrumento tem um valor de verificação que se encontra na tabela de Taxas de serviços metrológicos Portaria Interministerial nº 44 de 2017 disponível no sítio www.inmetro.gov.br.
Usuário poderá solicitar o serviço na Diretoria Técnica da Agência de Metrologia E-mail: ditec@aem.to.gov.brTelefone: (63) 3218-2105
https://www.to.gov.br/aem/o-que-fiscalizamos/3qs13gdt54ic
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Empresa, Indústria e Comércio
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM)
Setor/Departamento: Diretoria Técnica (DITEC)
Favoritar: