PORTAL DE SERVIÇOS

Encontre os serviços que você procura de forma rápida e fácil.

Pesquise por serviços ou palavras relacionadas ao que procura
Voltar

Emissão de Notas Fiscais Avulsas

Esse serviço tem como objetivo a emissão de nota fiscal avulsa, por meio do Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT, nas Agências de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte e nos postos fiscais de forma digital. 

Pessoa Física; Pessoa Jurídica.
  • Pessoa física não obrigada à inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS, em operação eventual;
  • Estabelecimento que, atendido o disposto no §4º do art. 166 do Regulamento de ICMS, for dispensado da emissão.
  • RG e CPF do requerente;
  • RG e CPF do representante/procurador (quando houver);
  • Procuração (quando houver);
  • FIC - Ficha de Inscrição Cadastral;
  • Guia do último recolhimento;
  • Pedido pessoal do produtor ou por seu representante legal.
  • Regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - RICMS
  • Aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006 - Atualizado até o Decreto nº 6.469, de 24 de junho de 2022.
  • PORTARIA SEFAZ nº 1.191  de 14 DE AGOSTO DE 2006 - Estabelece critérios e procedimentos na emissão da nota fiscal avulsa nas Agências de Atendimento e adota outras providências.

ETAPAS PARA O ATENDIMENTO PRESENCIAL

1. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;

2. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);

3. Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;

4. Atender as pendências que possam surgir;

5. Aguardar a resposta sobre o pedido.

  • Telefone: (63) 3218-1284 / 1303;
  • E-mail: gear@sefaz.to.gov.br.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: Por ordem de chegada exceto atendimentos preferenciais. Digital: Imediato, conforme atualização da rotina automatizada de credenciamento do Cadastro Centralizado de Contribuinte - CCC
Presencial: Até 15 minutos; Digital: Imediato, conforme atualização da rotina automatizada de credenciamento do Cadastro Centralizado de Contribuinte ? CCC.
  • Taxa de Serviços Estadual - TSE no valor de R$ 15,00 (quinze reais);
  • DARE referente ICMS 18% no Estado e 12% para outras unidades federativas.
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência Geral de Administração (GGA)
Favoritar: