Serviço a ser simplificado:
Emissão de Notas Fiscais Avulsas
O que é:
Esse serviço tem como objetivo a emissão de nota fiscal avulsa, por meio do Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT, nas Agências de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte e nos postos fiscais de forma digital.
Como solicitar o serviço:
- Pessoa física não obrigada à inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS, em operação eventual;
- Estabelecimento que, atendido o disposto no §4º do art. 166 do Regulamento de ICMS, for dispensado da emissão.
Mecanismos de Consulta sobre o serviço solicitado:
- Telefone: (63) 3218-1284 / 1303;
- E-mail: gear@sefaz.to.gov.br.
Legislação:
- Regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - RICMS
- Aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006 - Atualizado até o Decreto nº 6.469, de 24 de junho de 2022.
- PORTARIA SEFAZ nº 1.191 de 14 DE AGOSTO DE 2006 - Estabelece critérios e procedimentos na emissão da nota fiscal avulsa nas Agências de Atendimento e adota outras providências.