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Emissão de Notas Fiscais Avulsas

Esse serviço tem como objetivo a emissão de nota fiscal avulsa, por meio do Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT, nas Agências de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte e nos postos fiscais de forma digital. 

Pessoa Física; Pessoa Jurídica.

  • Pessoa física não obrigada à inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS, em operação eventual;
  • Estabelecimento que, atendido o disposto no §4º do art. 166 do Regulamento de ICMS, for dispensado da emissão.
Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Gerência Geral de Administração (GGA)
  • Telefone: (63) 3218-1284 / 1303;
  • E-mail: gear@sefaz.to.gov.br.
  • Regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - RICMS
  • Aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006 - Atualizado até o Decreto nº 6.469, de 24 de junho de 2022.
  • PORTARIA SEFAZ nº 1.191  de 14 DE AGOSTO DE 2006 - Estabelece critérios e procedimentos na emissão da nota fiscal avulsa nas Agências de Atendimento e adota outras providências.

Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.

Presencial: Por ordem de chegada exceto atendimentos preferenciais. Digital: Imediato, conforme atualização da rotina automatizada de credenciamento do Cadastro Centralizado de Contribuinte - CCC

Presencial: Até 15 minutos; Digital: Imediato, conforme atualização da rotina automatizada de credenciamento do Cadastro Centralizado de Contribuinte ? CCC.

Não há.
  • Taxa de Serviços Estadual - TSE no valor de R$ 15,00 (quinze reais);
  • DARE referente ICMS 18% no Estado e 12% para outras unidades federativas.
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.

Conheça mais sobre o Sistema Estadual de Ouvidorias do Tocantins em: https://www.to.gov.br/cge/ouvidoria-geral-do-estado/5ucazpoed99m

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência Geral de Administração (GGA)
Favoritar:
Simplificar serviço