Serviço a ser simplificado:
Cadastrar Estabelecimento Agropecuário
O que é:
Permite você cadastrar estabelecimentos agropecuários para comercialização, armazenamento, produção e aplicação de produtos, com o Certificado de Registro da ADAPEC.
Como solicitar o serviço:
- Este serviço poderá ser solicitado apenas de forma presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PETICIONAR:
Pessoa Física
- Requerimento para Estabelecimento Agropecuário;
- CPF (Cadastro de Pessoa Física)
- Documento Oficial de Identificação com Foto;
- Alvará Sanitário ou de Funcionamento junto ao município para cadastro ou recadastro;
- DARE – Documento de Arrecadação Estadual;
- Comprovante de Pagamento do DARE;
Pessoa Jurídica
- Requerimento para Estabelecimento Agropecuário;
- CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
- CPF- Cadastro de Pessoa Física (Representante administrativo);
- Documento Oficial de Identificação com Foto (Representante administrativo);
- Contrato Social da Empresa ou Declaração Mercantil de Firma Individual;
- Procuração Pública em caso de representação por pessoa não sócia-administradora;
- Alvará Sanitário ou de Funcionamento junto ao município para cadastro ou recadastro;
- DARE – Documento de Arrecadação Estadual.
- Comprovante de Pagamento do DARE;
Documentos Específicos:
PARA COMERCIALIZAÇÃO DE AGROTÓXICOS:
- Cópia autenticada do contrato de prestação de serviços técnicos firmados entre o Responsável Técnico (Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal) e a empresa, com firma reconhecida em cartório de ambas as partes com validade anual ou Cópia da Certidão de Registro de Quitação de Pessoa Jurídica - CRQ.
- Cópia da carteira profissional emitida pelo CREA.
- Comprovante atualizado de credenciamento a uma unidade de recebimento de embalagens vazias de agrotóxico mais próximo ao consumidor final, devidamente credenciado pelo órgão competente;
- Laudo de Vistoria emitido por Inspetor de Defesa Agropecuária (Engenheiro Agrônomo) devidamente assinado e carimbado.
PARA ARMAZENAMENTO DE AGROTÓXICOS:
- Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cargo e função de Engenheiro Agrônomo/Engenheiro Florestal. Caso o profissional responsável técnico possuir registro no CREA fora do Estado do Tocantins, deverá apresentar Certidão de Registro de Pessoa Física do CREA com Visto no Tocantins;
- Licença de Operação para armazenagem de agrotóxicos emitida pela instituição ambiental do Estado ou documento comprovando a isenção da licença da empresa.
- Laudo de Vistoria emitido por Inspetor de Defesa Agropecuária (Engenheiro Agrônomo) devidamente assinado e carimbado.
PRESTADOR DE SERVIÇO FITOSSANITÁRIO:
- Licença de Operação para armazenagem de agrotóxicos emitida pela instituição ambiental do Estado ou documento comprovando a isenção da licença da empresa.
- Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cargo e função de Engenheiro Agrônomo/Engenheiro Florestal. Caso o profissional responsável técnico possuir registro no CREA fora do Estado do Tocantins, deverá apresentar Certidão de Registro de Pessoa Física do CREA com Visto no Tocantins;
- Cópia da Carteira Profissional do CREA-TO;
- Relação de funcionários aplicadores de agrotóxicos e Cópia da Carteira de trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços, comprovando vínculo empregatício ou de serviço terceirizado;
- Cópia dos Certificados de Curso dos aplicadores de agrotóxicos e cronograma de treinamento, onde deverá constar o nome dos treinados e as matérias abordadas no treinamento.
- Laudo de Vistoria emitido por Inspetor de Defesa Agropecuária (Engenheiro Agrônomo) devidamente assinado e carimbado, quando o produto for fornecido pela empresa contratada.
Quando pulverização aérea, anexar:
- A carteira do piloto(s);
- Certificado de Registro de Prestador de Serviço de Aviação Agrícola junto ao Ministério da Agricultura.
PARA A CORMECIALIZAÇÃO DE SEMENTES E MUDAS:
- Cópia do Registro Nacional de Sementes e Mudas (RENASEM) fornecido pela Superintendência Federal da Agricultura - SFA;
- Laudo de Vistoria emitido por Inspetor de Defesa Agropecuária (Engenheiro Agrônomo) devidamente assinado e carimbado
FABRICANTE DE AGROTOXICOS:
- Requerimento de Cadastro de Empresa;
- DARE – Documento de Arrecadação Estadual (Boleto e comprovante de pagamento de taxa de cadastro);
- Documento oficial de identificação com foto; (Do representante administrativo);
- Cadastro de Pessoa Física - CPF (Do representante administrativo);
- Carteira do CREA (Responsável Técnico);
- Contrato Social;
- CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO PRESENCIAL
- Procurar a Agência e Defesa Agropecuária do Estado de Tocantins - ADAPEC (Escritório Local ou Seccional) ou no Departamento responsável pelo serviço, para preenchimento do formulário específico;
- Apresentar à ADAPEC os documentos necessários para peticionar o serviço desejado;
- O servidor atendente da ADAPEC deve registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
- Receber o protocolo emitido pela ADAPEC e orientações sobre o andamento e acompanhamento do serviço.
- Aguardar resposta sobre o pedido.
Mecanismos de Consulta sobre o serviço solicitado:
- Telefone: (63) 3218-2176;
- Email: civ.adapec@gmail.com
- Site: www.to.gov.br/adapec
- Endereço: Q. 104 Sul Rua Se 11, 23 - conjunto 3 - Plano Diretor Sul, Palmas - TO, 77020-026;
- Horário de funcionamento da Gerência de Inspeção Estadual: 08:00h às 14:00h.
Legislação:
- Instrução Normativa ADAPEC nº 14 de 21/12/2021 - Dispõe sobre os procedimentos utilizados para a emissão do Certificado de Registro de Estabelecimentos Agropecuários.
- Lei/MAPA nº 7.802, de 11 de julho de 1989 - Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
- Lei estadual nº 224 de 26 de dezembro de 1990 - dispõe sobre a produção, a embalagem, o transporte, o armazenamento, a inspeção, a fiscalização do comércio, o uso e o destino final dos resíduos e das embalagens de agrotóxicos, seus componentes e afins, no Estado do Tocantins, e dá outras providências.
- Decreto estadual nº 4.793 de novembro de 1991 - Regulamenta a Lei n.º 224 de 26 de 26 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a produção, a embalagem, o transporte, o armazenamento, a inspeção, a fiscalização do comércio, o uso e o destino final dos resíduos e das embalagens de agrotóxicos, seus componentes e afins, no Estado do Tocantins, e dá outras providências.