Pessoa Jurídica:
· Requerimento para Estabelecimento Agropecuário;
· CNPJ – (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
· CPF (Representante administrativo);
· Documento Oficial de Identificação com Foto (Representante administrativo);
· Contrato Social da Empresa ou Declaração Mercantil de Firma Individual;
· Procuração Pública em caso de representação por pessoa não sócia-administradora;
· Alvará Sanitário ou de Funcionamento junto ao município para cadastro ou recadastro;
· DARE – Documento de Arrecadação Estadual.
· Comprovante de Pagamento do DARE;
Pessoa Física:
· Requerimento para Estabelecimento Agropecuário;
· CPF (Cadastro de Pessoa Física)
· Documento Oficial de Identificação com Foto;
· Alvará Sanitário ou de Funcionamento junto ao município para cadastro ou recadastro;
· DARE – Documento de Arrecadação Estadual;
· Comprovante de Pagamento do DARE;
Documentos Específicos:
PARA COMERCIALIZAÇÃO DE AGROTÓXICOS:
· a) Cópia autenticada do contrato de prestação de serviços técnicos firmados entre o Responsável Técnico (Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal) e a empresa, com firma reconhecida em cartório de ambas as partes com validade anual ou Cópia da Certidão de Registro de Quitação de Pessoa Jurídica - CRQ.
· b) Cópia da carteira profissional emitida pelo CREA.
· c) Comprovante atualizado de credenciamento a uma unidade de recebimento de embalagens vazias de agrotóxico mais próximo ao consumidor final, devidamente credenciado pelo órgão competente;
· d) Laudo de Vistoria emitido por Inspetor de Defesa Agropecuária (Engenheiro Agrônomo) devidamente assinado e carimbado.
PARA ARMAZENAMENTO DE AGROTÓXICOS:
· Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cargo e função de Engenheiro Agrônomo/Engenheiro Florestal. Caso o profissional responsável técnico possuir registro no CREA fora do Estado do Tocantins, deverá apresentar Certidão de Registro de Pessoa Física do CREA com Visto no Tocantins;
· Licença de Operação para armazenagem de agrotóxicos emitida pela instituição ambiental do Estado ou documento comprovando a isenção da licença da empresa.
· Laudo de Vistoria emitido por Inspetor de Defesa Agropecuária (Engenheiro Agrônomo) devidamente assinado e carimbado.
PRESTADOR DE SERVIÇO FITOSSANITÁRIO:
· Licença de Operação para armazenagem de agrotóxicos emitida pela instituição ambiental do Estado ou documento comprovando a isenção da licença da empresa.
· Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cargo e função de Engenheiro Agrônomo/Engenheiro Florestal. Caso o profissional responsável técnico possuir registro no CREA fora do Estado do Tocantins, deverá apresentar Certidão de Registro de Pessoa Física do CREA com Visto no Tocantins;
· Cópia da Carteira Profissional do CREA-TO;
· Relação de funcionários aplicadores de agrotóxicos e Cópia da Carteira de trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços, comprovando vínculo empregatício ou de serviço terceirizado;
· Cópia dos Certificados de Curso dos aplicadores de agrotóxicos e cronograma de treinamento, onde deverá constar o nome dos treinados e as matérias abordadas no treinamento.
· Laudo de Vistoria emitido por Inspetor de Defesa Agropecuária (Engenheiro Agrônomo) devidamente assinado e carimbado, quando o produto for fornecido pela empresa contratada.
· §3º Quando pulverização aérea, anexar:
· a carteira do piloto(s);
· Certificado de Registro de Prestador de Serviço de Aviação Agrícola junto ao Ministério da Agricultura;
- PARA A CORMECIALIZAÇÃO DE SEMENTES E MUDAS:
· Cópia do Registro Nacional de Sementes e Mudas (RENASEM) fornecido pela Superintendência Federal da Agricultura - SFA;
· Laudo de Vistoria emitido por Inspetor de Defesa Agropecuária (Engenheiro Agrônomo) devidamente assinado e carimbado
FABRICANTE DE AGROTOXICOS:
· Requerimento de Cadastro de Empresa;
· DARE – Documento de Arrecadação Estadual (Boleto e comprovante de pagamento de taxa de cadastro);
· Documento oficial de identificação com foto; (Do representante administrativo);
· CPF (Do representante administrativo);
· Carteira do CREA (Responsável Técnico);
· Contrato Social;
· CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;