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Cadastro de Estabelecimento Agropecuário

Este serviço tem por objetivo realizar o Cadastro de Estabelecimento Agropecuário para comercialização, armazenamento, aplicação, produção de produtos para uso na agropecuária em estabelecimento comercial e/ou industrial. Somente serão autorizadas após o cadastro de suas atividades na área vegetal desta Agência, com o respectivo Certificado de Registro.

Pessoa Jurídica; Pessoa Física.
  • Ser comerciante, prestador de serviço na aplicação de produtos fitossanitários, armazenador e fabricante de produtos agropecuários no Estado de Tocantins.

Documentos Específicos:

PARA COMERCIALIZAÇÃO DE AGROTÓXICOS: 

  • Cópia autenticada do contrato de prestação de serviços técnicos firmados entre o Responsável Técnico (Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal) e a empresa, com firma reconhecida em cartório de ambas as partes com validade anual ou Cópia da Certidão de Registro de Quitação de Pessoa Jurídica - CRQ. 
  • Cópia da carteira profissional emitida pelo CREA. 
  • Comprovante atualizado de credenciamento a uma unidade de recebimento de embalagens vazias de agrotóxico mais próximo ao consumidor final, devidamente credenciado pelo órgão competente;
  • Laudo de Vistoria emitido por Inspetor de Defesa Agropecuária (Engenheiro Agrônomo) devidamente assinado e carimbado.

 

PARA ARMAZENAMENTO DE AGROTÓXICOS:

  • Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cargo e função de Engenheiro Agrônomo/Engenheiro Florestal. Caso o profissional responsável técnico possuir registro no CREA fora do Estado do Tocantins, deverá apresentar Certidão de Registro de Pessoa Física do CREA com Visto no Tocantins; 
  • Licença de Operação para armazenagem de agrotóxicos emitida pela instituição ambiental do Estado ou documento comprovando a isenção da licença da empresa. 
  • Laudo de Vistoria emitido por Inspetor de Defesa Agropecuária (Engenheiro Agrônomo) devidamente assinado e carimbado.

 

PRESTADOR DE SERVIÇO FITOSSANITÁRIO:

  • Licença de Operação para armazenagem de agrotóxicos emitida pela instituição ambiental do Estado ou documento comprovando a isenção da licença da empresa. 
  • Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cargo e função de Engenheiro Agrônomo/Engenheiro Florestal. Caso o profissional responsável técnico possuir registro no CREA fora do Estado do Tocantins, deverá apresentar Certidão de Registro de Pessoa Física do CREA com Visto no Tocantins; 
  • Cópia da Carteira Profissional do CREA-TO; 
  • Relação de funcionários aplicadores de agrotóxicos e Cópia da Carteira de trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços, comprovando vínculo empregatício ou de serviço terceirizado;
  • Cópia dos Certificados de Curso dos aplicadores de agrotóxicos e cronograma de treinamento, onde deverá constar o nome dos treinados e as matérias abordadas no treinamento. 
  • Laudo de Vistoria emitido por Inspetor de Defesa Agropecuária (Engenheiro Agrônomo) devidamente assinado e carimbado, quando o produto for fornecido pela empresa contratada. 
  • §3º Quando pulverização aérea, anexar:
  • a carteira do piloto(s);
  • Certificado de Registro de Prestador de Serviço de Aviação Agrícola junto ao Ministério da Agricultura.

 

PARA A CORMECIALIZAÇÃO DE SEMENTES E MUDAS:

  • Cópia do Registro Nacional de Sementes e Mudas (RENASEM) fornecido pela Superintendência Federal da Agricultura - SFA; 
  • Laudo de Vistoria emitido por Inspetor de Defesa Agropecuária (Engenheiro Agrônomo) devidamente assinado e carimbado

 

FABRICANTE DE AGROTOXICOS:

  • Requerimento de Cadastro de Empresa;
  • DARE – Documento de Arrecadação Estadual (Boleto e comprovante de pagamento de taxa de cadastro);
  • Documento oficial de identificação com foto; (Do representante administrativo);
  • CPF (Do representante administrativo);
  • Carteira do CREA (Responsável Técnico);
  • Contrato Social;
  • CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
  • Instrução Normativa ADAPEC nº 14 de 21/12/2021 - Dispõe sobre os procedimentos utilizados para a emissão do Certificado de Registro de Estabelecimentos Agropecuários.
  • Lei Estadual 1082/89: Art. 12º;
  • Decreto Estadual 4793/91: Art. 9º;
  • Lei Estadual 224/90: Art. 3º.
  1. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão; 
  2. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos); 
  3. Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento; 
  4. Atender as pendências que possam surgir; 
  5. Aguardar a resposta sobre o pedido.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: Conforme a demanda na procura dos serviços pelos cidadãos.
15 minutos.
  • De acordo com o Art. 4º da Instrução Normativa ADAPEC nº 14 de 21/12/2021, os valores cobrados para Cadastro e Recadastro para a concessão do certificado de registro, são os valores fixados no Código Tributário Estadual vigente. 
  • Taxa de cadastro de acordo com o valor do capital social da empresa. 
  • Código ADAPEC: 444; 
  • Subcódigo: Irá depender do capital social. 
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo. 
  • Fique atento para as notificações de pendências
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Agricultura e Pecuária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (ADAPEC)
Setor/Departamento: Departamento Protocolo (PROT - ADAPEC)
Favoritar: