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Cadastro de Estabelecimento Agropecuário

Este serviço tem por objetivo realizar o Cadastro de Estabelecimento Agropecuário para comercialização, armazenamento, aplicação, produção de produtos para uso na agropecuária em estabelecimento comercial e/ou industrial. Somente serão autorizadas após o cadastro de suas atividades na área vegetal desta Agência, com o respectivo Certificado de Registro. 

Pessoa Jurídica; Pessoa Física.

Ser comerciante, prestador de serviço na aplicação de produtos fitossanitários, armazenador e fabricante de produtos agropecuários no Estado de Tocantins.

Pessoa Jurídica:

·         Requerimento para Estabelecimento Agropecuário;

·         CNPJ – (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);

·         CPF (Representante administrativo);

·         Documento Oficial de Identificação com Foto (Representante administrativo);

·         Contrato Social da Empresa ou Declaração Mercantil de Firma Individual;

·         Procuração Pública em caso de representação por pessoa não sócia-administradora;

·         Alvará Sanitário ou de Funcionamento junto ao município para cadastro ou recadastro;

·         DARE – Documento de Arrecadação Estadual.

·         Comprovante de Pagamento do DARE;

 

Pessoa Física:

·         Requerimento para Estabelecimento Agropecuário;

·         CPF (Cadastro de Pessoa Física)

·         Documento Oficial de Identificação com Foto;

·         Alvará Sanitário ou de Funcionamento junto ao município para cadastro ou recadastro;

·         DARE – Documento de Arrecadação Estadual;

·         Comprovante de Pagamento do DARE;

 

Documentos Específicos:

PARA COMERCIALIZAÇÃO DE AGROTÓXICOS:

·         a) Cópia autenticada do contrato de prestação de serviços técnicos firmados entre o Responsável Técnico (Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal) e a empresa, com firma reconhecida em cartório de ambas as partes com validade anual ou Cópia da Certidão de Registro de Quitação de Pessoa Jurídica - CRQ.

·         b) Cópia da carteira profissional emitida pelo CREA.

·         c) Comprovante atualizado de credenciamento a uma unidade de recebimento de embalagens vazias de agrotóxico mais próximo ao consumidor final, devidamente credenciado pelo órgão competente;

·         d) Laudo de Vistoria emitido por Inspetor de Defesa Agropecuária (Engenheiro Agrônomo) devidamente assinado e carimbado.

 

PARA ARMAZENAMENTO DE AGROTÓXICOS:

·         Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cargo e função de Engenheiro Agrônomo/Engenheiro Florestal. Caso o profissional responsável técnico possuir registro no CREA fora do Estado do Tocantins, deverá apresentar Certidão de Registro de Pessoa Física do CREA com Visto no Tocantins;

·         Licença de Operação para armazenagem de agrotóxicos emitida pela instituição ambiental do Estado ou documento comprovando a isenção da licença da empresa.

·         Laudo de Vistoria emitido por Inspetor de Defesa Agropecuária (Engenheiro Agrônomo) devidamente assinado e carimbado.

 

 

PRESTADOR DE SERVIÇO FITOSSANITÁRIO:

 

·         Licença de Operação para armazenagem de agrotóxicos emitida pela instituição ambiental do Estado ou documento comprovando a isenção da licença da empresa.

·         Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cargo e função de Engenheiro Agrônomo/Engenheiro Florestal. Caso o profissional responsável técnico possuir registro no CREA fora do Estado do Tocantins, deverá apresentar Certidão de Registro de Pessoa Física do CREA com Visto no Tocantins;

·         Cópia da Carteira Profissional do CREA-TO;

·         Relação de funcionários aplicadores de agrotóxicos e Cópia da Carteira de trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços, comprovando vínculo empregatício ou de serviço terceirizado;

·         Cópia dos Certificados de Curso dos aplicadores de agrotóxicos e cronograma de treinamento, onde deverá constar o nome dos treinados e as matérias abordadas no treinamento.

·         Laudo de Vistoria emitido por Inspetor de Defesa Agropecuária (Engenheiro Agrônomo) devidamente assinado e carimbado, quando o produto for fornecido pela empresa contratada.

·         §3º Quando pulverização aérea, anexar:

·         a carteira do piloto(s);

·         Certificado de Registro de Prestador de Serviço de Aviação Agrícola junto ao Ministério da Agricultura;

 

 

- PARA A CORMECIALIZAÇÃO DE SEMENTES E MUDAS:

 

·         Cópia do Registro Nacional de Sementes e Mudas (RENASEM) fornecido pela Superintendência Federal da Agricultura - SFA;

·         Laudo de Vistoria emitido por Inspetor de Defesa Agropecuária (Engenheiro Agrônomo) devidamente assinado e carimbado

FABRICANTE DE AGROTOXICOS:

·          Requerimento de Cadastro de Empresa;

·         DARE – Documento de Arrecadação Estadual (Boleto e comprovante de pagamento de taxa de cadastro);

·         Documento oficial de identificação com foto; (Do representante administrativo);

·         CPF (Do representante administrativo);

·         Carteira do CREA (Responsável Técnico);

·         Contrato Social;

·         CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

  • Instrução Normativa ADAPEC nº 14 de 21/12/2021 - Dispõe sobre os procedimentos utilizados para a emissão do Certificado de Registro de Estabelecimentos Agropecuários. 
  • Instrução Normativa ADAPEC nº. 011, de 10 de dezembro de 2020 - Dispõe sobre os procedimentos utilizados para a emissão do Certificado de Registro de Estabelecimentos Agropecuários na Área Animal.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL 

  1. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão; 
  2. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos); 
  3. Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento; 
  4. Atender as pendências que possam surgir; 
  5. Aguardar a resposta sobre o pedido.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL:

  1. Acessar o Portal de Serviços;
  2. Preencher Requerimento Digital;
  3. Anexar e encaminhar documentos necessários;
  4. Atender as pendências que possam surgir;
  5. Aguardar resposta sobre o pedido.
  • Telefone: (63) 3218-2176
  • Email: civ.adapec@gmail.com

 

 

Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: Conforme a demanda na procura dos serviços pelos cidadãos Digital: Não há fila.
15 minutos.
  • De acordo com o Art. 4º da Instrução Normativa ADAPEC nº 14 de 21/12/2021, os valores cobrados para Cadastro e Recadastro para a concessão do certificado de registro, são os valores fixados no Código Tributário Estadual vigente. 
  • Taxa de cadastro de acordo com o valor do capital social da empresa.
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo. 
  • Fique atento para as notificações de pendências
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Agricultura e Pecuária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (ADAPEC)
Setor/Departamento: Departamento Protocolo (PROT - ADAPEC)
Favoritar: