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Cadastrar Estabelecimento Agropecuário

Permite você cadastrar estabelecimentos agropecuários para comercialização, armazenamento, produção e aplicação de produtos, com o Certificado de Registro da ADAPEC.

  1. Pessoa Jurídica: ser comerciante, prestador de serviço na aplicação de produtos fitossanitários, armazenador e fabricante de produtos agropecuários no Estado de Tocantins.
  2. Pessoa Física: ser comerciante, prestador de serviço na aplicação de produtos fitossanitários, armazenador e fabricante de produtos agropecuários no Estado de Tocantins.
  • Este serviço poderá ser solicitado apenas de forma presencial 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PETICIONAR:

Pessoa Física

  • Requerimento para Estabelecimento Agropecuário;
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física)
  • Documento Oficial de Identificação com Foto;
  • Alvará Sanitário ou de Funcionamento junto ao município para cadastro ou recadastro;
  • DARE – Documento de Arrecadação Estadual;
  • Comprovante de Pagamento do DARE;

Pessoa Jurídica

  • Requerimento para Estabelecimento Agropecuário;
  • CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
  • CPF- Cadastro de Pessoa Física (Representante administrativo);
  • Documento Oficial de Identificação com Foto (Representante administrativo);
  • Contrato Social da Empresa ou Declaração Mercantil de Firma Individual;
  • Procuração Pública em caso de representação por pessoa não sócia-administradora;
  • Alvará Sanitário ou de Funcionamento junto ao município para cadastro ou recadastro;
  • DARE – Documento de Arrecadação Estadual.
  • Comprovante de Pagamento do DARE;

Documentos Específicos:

PARA COMERCIALIZAÇÃO DE AGROTÓXICOS: 

  • Cópia autenticada do contrato de prestação de serviços técnicos firmados entre o Responsável Técnico (Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal) e a empresa, com firma reconhecida em cartório de ambas as partes com validade anual ou Cópia da Certidão de Registro de Quitação de Pessoa Jurídica - CRQ. 
  • Cópia da carteira profissional emitida pelo CREA. 
  • Comprovante atualizado de credenciamento a uma unidade de recebimento de embalagens vazias de agrotóxico mais próximo ao consumidor final, devidamente credenciado pelo órgão competente;
  • Laudo de Vistoria emitido por Inspetor de Defesa Agropecuária (Engenheiro Agrônomo) devidamente assinado e carimbado.

PARA ARMAZENAMENTO DE AGROTÓXICOS:

  • Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cargo e função de Engenheiro Agrônomo/Engenheiro Florestal. Caso o profissional responsável técnico possuir registro no CREA fora do Estado do Tocantins, deverá apresentar Certidão de Registro de Pessoa Física do CREA com Visto no Tocantins; 
  • Licença de Operação para armazenagem de agrotóxicos emitida pela instituição ambiental do Estado ou documento comprovando a isenção da licença da empresa. 
  • Laudo de Vistoria emitido por Inspetor de Defesa Agropecuária (Engenheiro Agrônomo) devidamente assinado e carimbado.

PRESTADOR DE SERVIÇO FITOSSANITÁRIO:

  • Licença de Operação para armazenagem de agrotóxicos emitida pela instituição ambiental do Estado ou documento comprovando a isenção da licença da empresa. 
  • Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cargo e função de Engenheiro Agrônomo/Engenheiro Florestal. Caso o profissional responsável técnico possuir registro no CREA fora do Estado do Tocantins, deverá apresentar Certidão de Registro de Pessoa Física do CREA com Visto no Tocantins; 
  • Cópia da Carteira Profissional do CREA-TO; 
  • Relação de funcionários aplicadores de agrotóxicos e Cópia da Carteira de trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços, comprovando vínculo empregatício ou de serviço terceirizado;
  • Cópia dos Certificados de Curso dos aplicadores de agrotóxicos e cronograma de treinamento, onde deverá constar o nome dos treinados e as matérias abordadas no treinamento. 
  • Laudo de Vistoria emitido por Inspetor de Defesa Agropecuária (Engenheiro Agrônomo) devidamente assinado e carimbado, quando o produto for fornecido pela empresa contratada. 

Quando pulverização aérea, anexar:

  • A carteira do piloto(s);
  • Certificado de Registro de Prestador de Serviço de Aviação Agrícola junto ao Ministério da Agricultura.

PARA A CORMECIALIZAÇÃO DE SEMENTES E MUDAS:

  • Cópia do Registro Nacional de Sementes e Mudas (RENASEM) fornecido pela Superintendência Federal da Agricultura - SFA; 
  • Laudo de Vistoria emitido por Inspetor de Defesa Agropecuária (Engenheiro Agrônomo) devidamente assinado e carimbado

FABRICANTE DE AGROTOXICOS:

  • Requerimento de Cadastro de Empresa;
  • DARE – Documento de Arrecadação Estadual (Boleto e comprovante de pagamento de taxa de cadastro);
  • Documento oficial de identificação com foto; (Do representante administrativo);
  • Cadastro de Pessoa Física - CPF (Do representante administrativo);
  • Carteira do CREA (Responsável Técnico);
  • Contrato Social;
  • CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Procurar a Agência e Defesa Agropecuária do Estado de Tocantins - ADAPEC (Escritório Local ou Seccional) ou no Departamento responsável pelo serviço, para preenchimento do formulário específico;
  2. Apresentar à ADAPEC os documentos necessários para peticionar o serviço desejado;
  3. O servidor atendente da ADAPEC deve registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
  4. Receber o protocolo emitido pela ADAPEC e orientações sobre o andamento e acompanhamento do serviço.
  5. Aguardar resposta sobre o pedido.
Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (ADAPEC)
Departamento Protocolo (PROT - ADAPEC)
  • Telefone: (63) 3218-2176;
  • Email: civ.adapec@gmail.com
  • Site: www.to.gov.br/adapec  
  • Endereço: Q. 104 Sul Rua Se 11, 23 - conjunto 3 - Plano Diretor Sul, Palmas - TO, 77020-026;
  • Horário de funcionamento da Gerência de Inspeção Estadual: 08:00h às 14:00h.
  • Instrução Normativa ADAPEC nº 14 de 21/12/2021 - Dispõe sobre os procedimentos utilizados para a emissão do Certificado de Registro de Estabelecimentos Agropecuários.
  • Lei/MAPA nº 7.802, de 11 de julho de 1989 - Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. 
  • Lei estadual nº 224 de 26 de dezembro de 1990 - dispõe sobre a produção, a embalagem, o transporte, o armazenamento, a inspeção, a fiscalização do comércio, o uso e o destino final dos resíduos e das embalagens de agrotóxicos, seus componentes e afins, no Estado do Tocantins, e dá outras providências. 
  • Decreto estadual nº 4.793 de novembro de 1991 - Regulamenta a Lei n.º 224 de 26 de 26 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a produção, a embalagem, o transporte, o armazenamento, a inspeção, a fiscalização do comércio, o uso e o destino final dos resíduos e das embalagens de agrotóxicos, seus componentes e afins, no Estado do Tocantins, e dá outras providências. 

Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará:

  • Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos;
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • Pessoas com deficiência;
  • Gestantes;
  • Lactantes;
  • Pessoas com crianças de colo e obesos;
  • Pessoas com transtorno do espectro autista;
  • Pessoas com mobilidade reduzida;
  • Doadores de sangue.
  • Presencial: 15 minutos, conforme ordem de chegada.
  • 15 minutos.
Não há.
  • De acordo com o Art. 4º da Instrução Normativa ADAPEC nº 14 de 21/12/2021, os valores cobrados para Cadastro e Recadastro para a concessão do certificado de registro, são os valores fixados no Código Tributário Estadual vigente. 
  • Taxa de cadastro de acordo com o valor do capital social da empresa. 
  • Código ADAPEC: 444; 
  • Subcódigo: Irá depender do capital social. 

 

  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo. 
  • Fique atento para as notificações de pendências
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Agricultura e Pecuária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (ADAPEC)
Setor/Departamento: Departamento Protocolo (PROT - ADAPEC)
Favoritar:
Simplificar serviço