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Incluir Dependentes Previdenciário - Dedução do Imposto de Renda

Permite você solicitar a inclusão de dependentes previdenciários para dedução do imposto de renda de servidores efetivos ou militares.

Pessoa Física - Dependente previdenciário militares e servidores efetivos de qualquer um dos Poderes e órgãos autônomos do Estado do Tocantins Dependente para dedução de imposto de Renda Servidores inativos civis e militares.

Ser dependente previdenciário de segurado falecido:

  • cônjuge, a companheira ou o companheiro;
  • filho não emancipado, menor de 21 anos, ou inválido de qualquer idade;
  • equipara-se a filho o enteado e o menor sob tutela ou guarda judicialmente decretada, desde que: não possua condições suficientes para sustento próprio e educação e não tenha outra vinculação previdenciária, como a de ser segurado ou beneficiário dos pais ou responsável.
  • os pais, se não houver a existência dos dependentes mencionados cônjuge e filho não emancipado, e se comprovada a dependência econômica por meio de sentença judicial;
  • ser dependente menor de 21 anos de idade ou até 24 anos de idade, se comprovada a estar cursando o ensino superior ou escola técnica.
Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Gerência de Concessão de Benefícios (GEBEN)
  • Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935;
  • Site: https://www.to.gov.br/igeprev;
  • E-mail: atendimentoigeprevto@gmail.com.

·         PORTARIA ESTADUAL Nº 700, DE 24 DE MAIO DE 2019. Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências.

·         PORTARIA ESTADUAL Nº 2.291, DE 30 DE AGOSTO DE 2021. Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019

·         LEI ESTADUAL Nº 1.614/2005. Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências.

·         LEI FEDERAL Nº 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988. Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.

Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante outros idosos; Idosos com idade igual ou superior a 60 anos; Pessoas com deficiência; Gestantes; Lactantes; Pessoas com crianças de colo e obesos; Pessoas com transtorno do espectro autista; Pessoas com mobilidade reduzida; Doadores de sangue.
Presencial: 40 minutos, conforme ordem de chegada.
180 dias úteis.
30
  • Não há taxas para este serviço. 
  • O requerimento deve ser preenchido corretamente, datado e assinado pelo Requerente, conforme documento de identificação apresentado.
  • Este serviço é presencial, realizado mediante agendamento prévio.
  • Se o procurador for advogado poderá apresentar procuração particular, sem firma reconhecida, mediante apresentação da carteira da OAB, bem como extração de cópia desta.
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623;
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp): (63) 98154-0050;
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Previdência
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Setor/Departamento: Gerência de Concessão de Benefícios (GEBEN)
Favoritar:
Simplificar serviço