Serviço a ser simplificado:
Incluir Dependentes Previdenciário - Dedução do Imposto de Renda
O que é:
Permite você solicitar a inclusão de dependentes previdenciários para dedução do imposto de renda de servidores efetivos ou militares.
Como solicitar o serviço:
Ser dependente previdenciário de segurado falecido:
- cônjuge, a companheira ou o companheiro;
- filho não emancipado, menor de 21 anos, ou inválido de qualquer idade;
- equipara-se a filho o enteado e o menor sob tutela ou guarda judicialmente decretada, desde que: não possua condições suficientes para sustento próprio e educação e não tenha outra vinculação previdenciária, como a de ser segurado ou beneficiário dos pais ou responsável.
- os pais, se não houver a existência dos dependentes mencionados cônjuge e filho não emancipado, e se comprovada a dependência econômica por meio de sentença judicial;
- ser dependente menor de 21 anos de idade ou até 24 anos de idade, se comprovada a estar cursando o ensino superior ou escola técnica.
Mecanismos de Consulta sobre o serviço solicitado:
- Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935;
- Site: https://www.to.gov.br/igeprev;
- E-mail: atendimentoigeprevto@gmail.com.
Legislação:
· PORTARIA ESTADUAL Nº 700, DE 24 DE MAIO DE 2019. Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências.
· PORTARIA ESTADUAL Nº 2.291, DE 30 DE AGOSTO DE 2021. Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019
· LEI ESTADUAL Nº 1.614/2005. Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
· LEI FEDERAL Nº 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988. Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.