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Consulta de Arrecadação

Este serviço tem por objetivo possibilitar que o contribuinte possa realizar a Consulta da Arrecadação da empresa pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) no período solicitado.

Pessoa Física; Pessoa Jurídica.
  • Ser contribuinte ou ser representante legal de pessoa física ou jurídica. 

Pessoa Física

  • Documento oficial de identificação com foto; 
  • CPF do contribuinte; 

 

Pessoa Jurídica: 

  • Documento oficial de identificação com foto; 
  • CPF do contribuinte; 
  • CNPJ da empresa; ou 
  • Inscrição Estadual. 
  • Lei Estadual 1.287, de 28 de dezembro de 2001 - Código Tributário do Estado do Tocantins; 
  • Decreto Estadual 2.912, de 29 de dezembro de 2006
  1. Comparecer à Agência de Atendimento; 
  2. Protocolar requerimento; 
  3. Apresentar documentos necessários para o servidor; 
  4. Receber o resultado da consulta.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Por ordem de chegada.
10 minutos.
  • Não há taxas para este serviço.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Protocolo (PROT-SEFAZ)
Favoritar: