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Reforma Ex Offício

Esse serviço tem por objetivo transferir para a inatividade mediante reforma ex officio o militar por haver atingido a idade-limite de permanência na reserva, dentre outros requisitos, de acordo com o posto ou grau hierárquico e for julgado incapacitado definitivamente para a atividade militar.

Somente militares do Estado do Tocantins.
  • Superar em três anos as idades limites abaixo: 

    ·         os Oficiais: 

    1.   Sessenta e sete anos, no posto de Coronel; 

    2.    Sessenta e quatro anos, no posto de Tenente-Coronel; 

    3.    Sessenta e três anos, no posto de Major; 

    4.    Sessenta e dois anos, nos postos de Capitão e oficiais subalternos; 

    ·      os Praças: 

    1. Sessenta e três, na graduação de Subtenente; 

    2. Sessenta anos, na graduação de Primeiro-Sargento; 

    3. Cinquenta e nove anos, na graduação de Segundo-Sargento;

    4. Cinquenta e oito anos, na graduação de Terceiro-Sargento;

    5. Cinquenta e sete anos, na graduação de Cabo; 

    6. Cinquenta e seis anos, na graduação de Soldado 1ª Classe;

    7. Cinquenta e cinco anos, na graduação de Soldado 2ª Classe. 

    ·         Ter sido julgado incapacitado definitivamente para a atividade militar; 

    ·         Ter sido agregado por mais de um ano, por ter sido julgado incapacitado temporariamente para o serviço militar, ainda que se trate de moléstia curável; 

    ·         Ter sido condenado à pena de reforma prevista no Código Penal Militar, por sentença com trânsito em julgado; 

    ·         Se foi considerado culpado em processo nos Conselhos de Justificação ou de Disciplina, instaurado para determinar a conveniência de sua permanência no serviço ativo cujo julgamento seja pela aplicação desta medida. 

PARA RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, EX OFFICIO

·      Requerimento “Aposentadoria por Tempo de Contribuição, por Idade, Transferência para Reserva Remunerada a pedido, Transferência para Reserva Renumerada ex officio ou Reforma ex officio, Reserva Remunerada ou Reforma”;

·         Simulação de Tempo de Contribuição;

DOCUMENTOS PESSOAIS DO SEGURADO

· Certidão de Nascimento ou Casamento;

· Documento de identificação oficial com foto;

 · Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;

 · Comprovante de quitação ou justificativa eleitoral;

· Comprovante de endereço atualizado;

·         Comprovante de informações bancárias do Banco do Brasil (convênio do estado do Tocantins);

·         Cópia do último contracheque;

·         Certidão de Tempo de Contribuição (original) expedida pelo órgão gestor de Previdência Social, no caso de Regime Próprio de Previdência Social, se for o caso;

·         Certidão de Tempo de Contribuição (original), expedida pelo INSS, no caso de Regime Geral de Previdência Social, se for o caso;

·          Informações Funcionais e Financeiras fornecidas pelo Órgão/Poder gestor de pessoal [emitida em até 8 (oito) meses];

·          Certidão de Atividade Escolar, se for o caso;

·          Certidão de Tempo Estritamente Policial, se for o caso;

·         Certidão do DECAME, no caso de Policiais Civis;

·         Declaração de acumulação ou não de cargos públicos;

·         Declaração de recebimento de pensão por morte ou aposentadoria;

·         Certidão de recolhimento ou anotação da carteira funcional, no caso de Policiais Civis;

· Certidão expedida pelo Órgão de Previdência, constando o período utilizado, cargo e carga horária, relativos à aposentadoria concedida pelo respectivo Regime Previdenciário, se for o caso;

 · Ato de concessão e último contracheque, quando servidor for detentor de aposentadoria, reserva remunerada/reforma ou pensão por morte;

· Decisão do Conselho de Disciplina, no caso de Reforma ex officio.

DOCUMENTOS DO PROCURADOR

· Documento de identificação oficial com foto;

· CPF ou Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;

 · Procuração Pública, ou particular com firma reconhecida.

DADOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, se for o caso.

· Cópia da Sentença/Decisão Judicial;

 · Cópias dos documentos pessoais do alimentado e do representante legal, se for o caso:

  1. Certidão de Nascimento ou Casamento;
  2. Carteira de Identidade; o CPF ou Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;
  3. Comprovante de endereço emitido nos últimos 3 (três) meses.

·         Portaria Estadual nº 700, DE 24 DE MAIO DE 2019 Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências;

·         Portaria Estadual nº 2.291, DE 30 DE AGOSTO DE 2021 Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019;

·         Lei Estadual nº 1.614/2005 ALTERADA PELA LEI Nº 3.944, DE 31 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências;

·         Lei Estadual nº 2.578, DE 20 DE ABRIL DE 2012 Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins, e adota outras providências;

·         Lei Federal nº 13.954/2019 Dispõe sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. O servidor deverá solicitar a Reserva Remunerada a pedido no RH do Órgão de Origem por meio de formulário específico, juntamente com a documentação exigida no checklist; Reserva Remunerada ex officio e Reforma ex officio, são autuadas pelo Órgão de Origem e encaminhadas ao Igeprev-TO; 
  2. Após o processo será encaminhado ao Igeprev-TO, onde será realizada a validação dos dados cadastrais e funcionais do servidor, a análise e a emissão da informação técnica; 
  3. Será emitido Parecer Jurídico/despacho opinativo de deferimento/indeferimento, e encaminhado; se for o caso, para publicação da promoção. 
  4. Posteriormente é publicado ato, se de concessão, o processo é implantado em Folha de Pagamento de Inativos; 
  5. O processo passará por auditoria interna e envio ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para apreciação e registro; 
  6. Concluído todo o trâmite, o processo será arquivado.

§  Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935.

§  Site: https://www.to.gov.br/igeprev;

§  E-mail: atendimentoigeprevto@gmail.com.

Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência, contudo em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 40 minutos.
180 dias.
  • Não há taxas para este serviço.

§  Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site: https://ouvidoria.to.gov.br;

§  Telefone Ouvidoria Setorial IGEPREV: (63) 3218-7289;

§  Fala br : https://falabr.cgu.gov.br/publico/TO/ Manifestacao/.

·         Se o procurador for advogado poderá apresentar procuração particular, sem firma reconhecida, mediante apresentação da carteira da OAB, bem como extração de cópia desta;

·         Este serviço é presencial, realizado mediante agendamento prévio;

·         O requerimento deve ser preenchido corretamente, datado e assinado pelo Requerente, conforme documento de identificação apresentado;

·         É de competência do RH do Órgão de origem assinar, datar e anexar o checklist correspondente ao processo.

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Previdência
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Servidor
Órgão/Entidade: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Setor/Departamento: Gerência de Atendimento Previdenciário (GEAPR)
Favoritar: