Voltar

Solicitar Reforma Ex Offício

Permite você solicitar a reforma ex officio de militar por ter atingido a idade-limite de permanência na reserva ou por incapacidade definitiva para atividade militar.

  • Pessoa Física - Somente militares do Estado do Tocantins.
  • Ter sido julgado incapacitado definitivamente para a atividade militar; 
  • Ter sido agregado por mais de um ano, por ter sido julgado incapacitado temporariamente para o serviço militar, ainda que se trate de moléstia curável; 
  • Ter sido condenado à pena de reforma prevista no Código Penal Militar, por sentença com trânsito em julgado; 
  • Se foi considerado culpado em processo nos Conselhos de Justificação ou de Disciplina, instaurado para determinar a conveniência de sua permanência no serviço ativo cujo julgamento seja pela aplicação desta medida. 

Superar em três anos as idades limites abaixo: 

Oficiais: 

  • Sessenta e sete anos, no posto de Coronel; 
  • Sessentae quatro anos, no posto de Tenente-Coronel; 
  • Sessentae três anos, no posto de Major; 
  • Sessenta e dois anos, nos postos de Capitão e oficiais subalternos; 

Praças: 

  • Sessentae três, na graduação de Subtenente; 
  • Sessenta anos, na graduação de Primeiro-Sargento; 
  • Cinquenta e nove anos, na graduação de Segundo-Sargento;
  • Cinquenta e oito anos, na graduação de Terceiro-Sargento;
  • Cinquenta e sete anos, na graduação de Cabo; 
  • Cinquenta e seis anos, na graduação de Soldado 1ª Classe;
  • Cinquenta e cinco anos, na graduação de Soldado 2ª Classe. 

Você pode solicitar presencialmente.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:

Para reserva remunerada a pedido, ex officio:

  • Requerimento “Aposentadoria por Tempo de Contribuição, por Idade, Transferência para Reserva Remunerada a pedido, Transferência para Reserva Renumerada ex officio ou Reforma ex officio, Reserva Remunerada ou Reforma”;
  • Simulação de Tempo de Contribuição.

Documentos pessoais do segurado:

  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Documento de identificação oficial com foto;
  • Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;
  • Comprovante de quitação ou justificativa eleitoral;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Comprovante de informações bancárias do Banco do Brasil (convênio do estado do Tocantins);
  • Cópia do último contracheque;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (original) expedida pelo órgão gestor de Previdência Social, no caso de Regime Próprio de Previdência Social, se for o caso;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (original), expedida pelo INSS, no caso de Regime Geral de Previdência Social, se for o caso;
  • Informações Funcionais e Financeiras fornecidas pelo Órgão/Poder gestor de pessoal [emitida em até 8 (oito) meses];
  • Certidão de Atividade Escolar, se for o caso;
  • Certidão de Tempo Estritamente Policial, se for o caso;
  • Certidão do DECAME, no caso de Policiais Civis;
  • Certidão de recolhimento ou anotação da carteira funcional, no caso de Policiais Civis;
  • Declaração de acumulação ou não de cargos públicos;
  • Declaração de recebimento de pensão por morte ou aposentadoria;
  • Certidão expedida pelo Órgão de Previdência, constando o período utilizado, cargo e carga horária, relativos à aposentadoria concedida pelo respectivo Regime Previdenciário, se for o caso;
  • Ato de concessão e último contracheque, quando servidor for detentor de aposentadoria, reserva remunerada/reforma ou pensão por morte;
  • Decisão do Conselho de Disciplina, no caso de Reforma ex officio.

Dados de pensão alimentícia, se for o caso:

  • Cópia da Sentença/Decisão Judicial;
  • Cópias dos documentos pessoais do alimentado e do representante legal, se for o caso:
  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Carteira de Identidade; o CPF ou Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;
  • Comprovante de endereço emitido nos últimos 3 (três) meses.

ETAPAS PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL:

  1. Ir a uma unidade de atendimento.
  2. Entregar os documentos exigidos.
  3. Acompanhar o pedido pelo portal ou por telefone.
  4. Atender eventuais pendências.
  5. Aguardar a resposta oficial.
Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Gerência de Atendimento Previdenciário (GEAPR)
  • Portaria Estadual nº 700, de 24 de Maio de 2019;
  • Portaria Estadual nº 2.291, de 30 de Agosto de 2021;
  • Lei Estadual nº 1.614/2005 alterada pela Lei Nº 3.944, de 31 de Maio de 2022;
  • Lei Estadual nº 2.578, de 20 de Abril de 2012;
  • Lei Federal nº 13.954/2019.

O atendimento segue a ordem de chegada. Em caso de fila, têm prioridade:

  • Pessoas idosas com 80 anos ou mais;
  • Pessoas idosas com 60 anos ou mais;
  • Pessoas com deficiência;
  • Gestantes;
  • Lactantes;
  • Pessoas com criança de colo;
  • Pessoas obesas;
  • Pessoas com autismo;
  • Pessoas com mobilidade reduzida;
  • Doadores de sangue.
  • Presencial: 40 minutos, conforme ordem de chegada.
  • 180 dias para a conclusão.
30
  • Não há custos para este serviço.
  • Se o procurador for advogado poderá apresentar procuração particular, sem firma reconhecida, mediante apresentação da carteira da OAB, bem como extração de cópia desta;
  • Este serviço é presencial, realizado mediante agendamento prévio;
  • O requerimento deve ser preenchido corretamente, datado e assinado pelo Requerente, conforme documento de identificação apresentado;
  • É de competência do RH do Órgão de origem assinar, datar e anexar o checklist correspondente ao processo.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria:
Previdência
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Servidor
Órgão/Entidade: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Setor/Departamento: Gerência de Atendimento Previdenciário (GEAPR)
Favoritar:
Simplificar serviço