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Solicitar Reforma Ex Offício

Permite você solicitar a reforma ex officio de militar por ter atingido a idade-limite de permanência na reserva ou por incapacidade definitiva para atividade militar.

Pessoa Física - Somente militares do Estado do Tocantins.

Superar em três anos as idades limites abaixo: 

os Oficiais: 

  • sessenta e sete anos, no posto de Coronel; 
  • sessenta e quatro anos, no posto de Tenente-Coronel; 
  • sessenta e três anos, no posto de Major; 
  • sessenta e dois anos, nos postos de Capitão e oficiais subalternos; 

os Praças: 

1. sessenta e três, na graduação de Subtenente; 

2. sessenta anos, na graduação de Primeiro-Sargento; 

3. cinquenta e nove anos, na graduação de Segundo-Sargento;

4. cinquenta e oito anos, na graduação de Terceiro-Sargento;

5. cinquenta e sete anos, na graduação de Cabo; 

6. cinquenta e seis anos, na graduação de Soldado 1ª Classe;

7. cinquenta e cinco anos, na graduação de Soldado 2ª Classe. 

  • Ter sido julgado incapacitado definitivamente para a atividade militar; 
  • Ter sido agregado por mais de um ano, por ter sido julgado incapacitado temporariamente para o serviço militar, ainda que se trate de moléstia curável; 
  • Ter sido condenado à pena de reforma prevista no Código Penal Militar, por sentença com trânsito em julgado; 
  • Se foi considerado culpado em processo nos Conselhos de Justificação ou de Disciplina, instaurado para determinar a conveniência de sua permanência no serviço ativo cujo julgamento seja pela aplicação desta medida. 

Para reserva remunerada a pedido, ex officio:

  • Requerimento “Aposentadoria por Tempo de Contribuição, por Idade, Transferência para Reserva Remunerada a pedido, Transferência para Reserva Renumerada ex officio ou Reforma ex officio, Reserva Remunerada ou Reforma”;
  • Simulação de Tempo de Contribuição;

Documentos pessoais do segurado:

  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Documento de identificação oficial com foto;
  • Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;
  • Comprovante de quitação ou justificativa eleitoral;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Comprovante de informações bancárias do Banco do Brasil (convênio do estado do Tocantins);
  • Cópia do último contracheque;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (original) expedida pelo órgão gestor de Previdência Social, no caso de Regime Próprio de Previdência Social, se for o caso;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (original), expedida pelo INSS, no caso de Regime Geral de Previdência Social, se for o caso;
  • Informações Funcionais e Financeiras fornecidas pelo Órgão/Poder gestor de pessoal [emitida em até 8 (oito) meses];
  • Certidão de Atividade Escolar, se for o caso;
  • Certidão de Tempo Estritamente Policial, se for o caso;
  • Certidão do DECAME, no caso de Policiais Civis;
  1. Certidão de recolhimento ou anotação da carteira funcional, no caso de Policiais Civis;
  • Declaração de acumulação ou não de cargos públicos;
  • Declaração de recebimento de pensão por morte ou aposentadoria;
  • Certidão expedida pelo Órgão de Previdência, constando o período utilizado, cargo e carga horária, relativos à aposentadoria concedida pelo respectivo Regime Previdenciário, se for o caso;
  • Ato de concessão e último contracheque, quando servidor for detentor de aposentadoria, reserva remunerada/reforma ou pensão por morte;
  • Decisão do Conselho de Disciplina, no caso de Reforma ex officio.

Dados de pensão alimentícia, se for o caso:

  • Cópia da Sentença/Decisão Judicial;
  • Cópias dos documentos pessoais do alimentado e do representante legal, se for o caso:
  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Carteira de Identidade; o CPF ou Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;
  • Comprovante de endereço emitido nos últimos 3 (três) meses.

·         Portaria Estadual nº 700, DE 24 DE MAIO DE 2019 Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências;

·         Portaria Estadual nº 2.291, DE 30 DE AGOSTO DE 2021 Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019;

·         Lei Estadual nº 1.614/2005 ALTERADA PELA LEI Nº 3.944, DE 31 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências;

·         Lei Estadual nº 2.578, DE 20 DE ABRIL DE 2012 Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins, e adota outras providências;

·         Lei Federal nº 13.954/2019 Dispõe sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Você deverá solicitar a Reserva Remunerada a pedido no RH do Órgão de Origem por meio de formulário específico, juntamente com a documentação exigida no checklist; Reserva Remunerada ex officio e Reforma ex officio, são autuadas pelo de Órgão de Origem e encaminhadas ao IGEPREV-TO; 
  2. Após o processo será encaminhado ao IGEPREV-TO, onde será realizada a validação dos dados cadastrais e funcionais do servidor, a análise e a emissão da informação técnica; 
  3. Será emitido Parecer Jurídico/despacho opinativo de deferimento/indeferimento, e encaminhado; se for o caso, para publicação da promoção. 
  4. Posteriormente é publicado ato, se de concessão, o processo é implantado em Folha de Pagamento de Inativos; 
  5. O processo passará por auditoria interna e envio ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para apreciação e registro; 
  6. Concluído todo o trâmite, o processo será arquivado.
  • Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935.
  • Site: https://www.to.gov.br/igeprev
  • E-mail:atendimentoigeprevto@gmail.com
Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante outros idosos; Idosos com idade igual ou superior a 60 anos; Pessoas com deficiência; Gestantes; Lactantes; Pessoas com crianças de colo e obesos; Pessoas com transtorno do espectro autista; Pessoas com mobilidade reduzida; Doadores de sangue.
Presencial: 40 minutos, conforme ordem de chegada.
180 dias.
  • Não há taxas para este serviço.
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp): (63) 98154-0050
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx
  • Se o procurador for advogado poderá apresentar procuração particular, sem firma reconhecida, mediante apresentação da carteira da OAB, bem como extração de cópia desta.
  • Este serviço é presencial, realizado mediante agendamento prévio.
  • O requerimento deve ser preenchido corretamente, datado e assinado pelo Requerente, conforme documento de identificação apresentado.
  • É de competência do RH do Órgão de origem assinar, datar e anexar o checklist correspondente ao processo.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Previdência
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Servidor
Órgão/Entidade: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Setor/Departamento: Gerência de Atendimento Previdenciário (GEAPR)
Favoritar: