Serviço a ser simplificado:
Solicitar Reforma Ex Offício
O que é:
Permite você solicitar a reforma ex officio de militar por ter atingido a idade-limite de permanência na reserva ou por incapacidade definitiva para atividade militar.
Como solicitar o serviço:
Superar em três anos as idades limites abaixo:
os Oficiais:
- sessenta e sete anos, no posto de Coronel;
- sessenta e quatro anos, no posto de Tenente-Coronel;
- sessenta e três anos, no posto de Major;
- sessenta e dois anos, nos postos de Capitão e oficiais subalternos;
os Praças:
1. sessenta e três, na graduação de Subtenente;
2. sessenta anos, na graduação de Primeiro-Sargento;
3. cinquenta e nove anos, na graduação de Segundo-Sargento;
4. cinquenta e oito anos, na graduação de Terceiro-Sargento;
5. cinquenta e sete anos, na graduação de Cabo;
6. cinquenta e seis anos, na graduação de Soldado 1ª Classe;
7. cinquenta e cinco anos, na graduação de Soldado 2ª Classe.
- Ter sido julgado incapacitado definitivamente para a atividade militar;
- Ter sido agregado por mais de um ano, por ter sido julgado incapacitado temporariamente para o serviço militar, ainda que se trate de moléstia curável;
- Ter sido condenado à pena de reforma prevista no Código Penal Militar, por sentença com trânsito em julgado;
- Se foi considerado culpado em processo nos Conselhos de Justificação ou de Disciplina, instaurado para determinar a conveniência de sua permanência no serviço ativo cujo julgamento seja pela aplicação desta medida.
Mecanismos de Consulta sobre o serviço solicitado:
- Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935.
- Site: https://www.to.gov.br/igeprev
- E-mail:atendimentoigeprevto@gmail.com
Legislação:
· Portaria Estadual nº 700, DE 24 DE MAIO DE 2019 Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências;
· Portaria Estadual nº 2.291, DE 30 DE AGOSTO DE 2021 Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019;
· Lei Estadual nº 1.614/2005 ALTERADA PELA LEI Nº 3.944, DE 31 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências;
· Lei Estadual nº 2.578, DE 20 DE ABRIL DE 2012 Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins, e adota outras providências;
· Lei Federal nº 13.954/2019 Dispõe sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares.