PORTAL DE SERVIÇOS

Encontre os serviços que você procura de forma rápida e fácil.

Pesquise por serviços ou palavras relacionadas ao que procura
Voltar

Indicar Real Infrator - Transferir Pontuação

Permite você comunicar à Autoridade de Trânsito o real infrator responsável pela infração, transferindo os pontos da multa para o prontuário do condutor que estava dirigindo o veículo no momento da autuação.

Pessoa Física; Pessoa Jurídica.
  • Ter veículo autuado em rodovias estaduais do Tocantins, órgão autuador código 128200, em fase de indicação do condutor. 
  • Estar dentro do prazo de indicação do condutor, conforme notificação de autuação. 

Pessoa Física 

 

  • Formulário para indicação de real infrator devidamente preenchido e assinado (Digital ou Físico); 
  • Carteira Nacional de Habilitação – CNH do condutor infrator; 
  • Carteira Nacional de Habilitação – CNH do proprietário do veículo; 
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV; 
  • Caso a infração seja tipificada no código 501-0/0 (Dirigir Veículo sem possuir CNH) apresentar a cópia do documento de identidade com CPF. 

 

Pessoa Jurídica 

 

  • Formulário para indicação de real infrator devidamente preenchido e assinado (Digital ou Físico); 
  • Carteira Nacional de Habilitação – CNH do condutor infrator; 
  • Carteira Nacional de Habilitação – CNH do responsável legal da empresa; 
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV; 
  • Contrato Social da empresa; 
  • Termo de Responsabilidade (quando houver); 
  • Caso a infração seja tipificada no código 501-0/0 (Dirigir Veículo sem possuir CNH) apresentar a cópia do documento de identidade com CPF 
  • Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro;
  • Lei Federal nº 14.071, de 13 de outubro de 2020 - Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para modificar a composição do Conselho Nacional de Trânsito e ampliar o prazo de validade das habilitações; e dá outras providências.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL:

 

  1. Você deve acessar o Portal de Serviços;
  2. Você deve realizar o cadastro no Portal de Serviços do proprietário e do real infrator.
  3. Você deve preencher Requerimento Digital;
  4. Você deve assinar o requerimento (ambas as partes);
  5. Você deve anexar e encaminhar documentos necessários;
  6. Você deve atender as pendências que possam surgir;
  7. Você deve aguardar resposta sobre o pedido.
 

Por e-mail

  1. Acessar o e-mail;
  2. Solicitar por e-mail aitr@ageto.to.gov.br o Formulário de indicação de real infrator, informando a placa do veículo;
  3. Preencher e assinar o formulário de indicação de real infrator;
  4. Digitalizar o formulário e os documentos;
  5. Anexar e encaminhar por e-mail os documentos necessários;
  6. Atender as pendências que possam surgir;
  7. Aguardar resposta sobre o pedido.

 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL:

 

  1. Você deve comparecer em uma Unidade da AGETO e solicitar o formulário de indicação de real infrator (8 às 14h);
  2. Você deve preencher e assinar o formulário de indicação de real infrator (ambas as partes); 
  3. Você deve apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos); 
  4. O servidor atendente da AGETO deve protocolar o Formulário de Indicação de Real Infrator; 
  5. Você deve aguardar a resposta sobre o pedido. 
  • Telefone: (63) 3218-7159 
  • E-mail: aitr@ageto.to.gov.br 
  • Atendimento presencial ou via correspondência protocolada na sede da AGETO: Rodovia TO - 010, Km 1 Lote 11 Setor Leste, Palmas - TO - Brasil, CEP: 77006-210, Caixa Postal: 95.
Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; pessoas com deficiência; gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos. pessoas com transtorno do espectro autista; pessoas com mobilidade reduzida; doadores de sangue.
Digital: Imediato (8h às 14h); Presencial: 15 min (8h às 14h).
5 dias úteis.
  • Não há taxas para este serviço.
  • Ouvidoria Setorial AGETO: (63) 3218-7104
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado 
  • Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623 
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp) (63) 98154-0050
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx 
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências e prazos estabelecidos na notificação de autuação.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Trânsito e Transportes
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura (AGETO)
Setor/Departamento: Setor de Auto de Infração de Trânsito Rodoviário (AITR)
Favoritar: