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Indicação de Real Infrator - Condutor (Transferência de Pontuação)

Este serviço tem por objetivo comunicar à Autoridade de Trânsito o real infrator a receber os pontos da multa em seu prontuário, identificando quem conduzia o veículo no momento da autuação. 

Pessoa Física; Pessoa Jurídica.
  • Ter veículo autuado em rodovias estaduais do Tocantins, órgão autuador código 128200, em fase de indicação do condutor. 
  • Estar dentro do prazo de indicação do condutor, conforme notificação de autuação. 

Pessoa Física:

  • Formulário para indicação de real infrator devidamente preenchido e assinado (Digital ou Físico); 
  • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do condutor infrator; 
  • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do proprietário do veículo; 
  • Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV; 
  • Caso a infração seja tipificada no código 501-0/0 (Dirigir Veículo sem possuir CNH) apresentar a cópia do documento de identidade com CPF. 

  

Pessoa Jurídica:

  • Formulário para indicação de real infrator devidamente preenchido e assinado (Digital ou Físico); 
  • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do condutor infrator; 
  • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do responsável legal da empresa; 
  • Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV; 
  • Cópia do contrato social da empresa; 
  • Termo de Responsabilidade (quando houver); 
  • Caso a infração seja tipificada no código 501-0/0 (Dirigir Veículo sem possuir CNH) apresentar a cópia do documento de identidade com CPF. 
  • Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro;
  • Lei Federal nº 14.071, de 13 de outubro de 2020 - Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para modificar a composição do Conselho Nacional de Trânsito e ampliar o prazo de validade das habilitações; e dá outras providências.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL:

  1. Acessar o Portal de Serviços;
  2. Realizar o cadastro no Portal de Serviços do proprietário e do real infrator.
  3. Preencher Requerimento Digital;
  4. Assinar o requerimento (ambas as partes);
  5. Anexar e encaminhar documentos necessários;
  6. Atender as pendências que possam surgir;
  7. Aguardar resposta sobre o pedido.

 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL:

  1. Comparecer em uma Unidade da AGETO e solicitar o formulário de indicação de real infrator (8 às 14h);
  2. Preencher e assinar o formulário de indicação de real infrator (ambas as partes);
  3. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
  4. Protocolar o Formulário de Indicação de Real Infrator;
  5. Aguardar a resposta sobre o pedido.

 

Ou por e-mail

    1. Acessar o e-mail;
    2. Solicitar por e-mail aitr@ageto.to.gov.br o Formulário de indicação de real infrator, informando a placa do veículo;
    3. Preencher e assinar o formulário de indicação de real infrator;
    4. Digitalizar o formulário e os documentos;
    5. Anexar e encaminhar por e-mail os documentos necessários;
    6. Atender as pendências que possam surgir;
    7. Aguardar resposta sobre o pedido.
  • Telefone: (63) 3218-7159
  • E-mail: aitr@ageto.to.gov.br
  • Atendimento presencial ou via correspondência protocolada na sede da AGETO: Rodovia TO - 010, Km 1 Lote 11 Setor Leste, Palmas - TO - Brasil, CEP: 77006-210, Caixa Postal: 95
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Digital: Imediato (8h às 14h); Presencial: 15 min (8h às 14h).
5 dias úteis.
  • Não há taxas para este serviço.
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências e prazos estabelecidos na notificação de autuação.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Trânsito e Transportes
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura (AGETO)
Setor/Departamento: Setor de Auto de Infração de Trânsito Rodoviário (AITR)
Favoritar: