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Indicar Condutor Responsável pela Infração

O proprietário do veículo pode informar quem estava dirigindo no momento da infração, para que a pontuação seja registrada no prontuário correto.

  • Pessoa física ou jurídica - Proprietários de veículos autuados em rodovias estaduais do Tocantins (código do órgão autuador: 128200), dentro do prazo para indicação do condutor.

Este serviço pode ser solicitado de forma presencial ou digital.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:

  • Formulário para indicação do condutor;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo;
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
  • se a infração for do código 501-0/0 (dirigir sem CNH), apresentar cópia do documento de identidade com CPF.

Documento adicional caso seja Pessoa Jurídica:

  • Contrato Social da empresa.

 

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO DIGITAL:

  1. Acessar o Portal de Serviços.
  2. realizar o cadastro no Portal de Serviços do proprietário e do condutor responsável;
  3. preencher o requerimento digital;
  4. assinar o requerimento (ambas as partes);
  5. anexar e enviar os documentos necessários;
  6. resolver pendências, se houver;
  7. aguardar a resposta sobre o pedido.

 

POR E-MAIL:

  1. Acessar o seu e-mail;
  2. solicitar o Formulário de Indicação de Real Infrator por e-mail para aitr@ageto.to.gov.br
  3. deve informar o número do auto de infração ou a placa do veículo;
  4. preencher e assinar o formulário de indicação;
  5. digitalizar o formulário e os documentos;
  6. anexar e enviar os documentos por e-mail;
  7. resolver pendências, se houver;
  8. aguardar a resposta sobre o pedido.

 

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO PRESENCIAL:

  1. Comparecer a uma unidade da AGETO e solicitar o formulário de indicação de real infrator;
  2. preencher e assinar o formulário de indicação;
  3. apresentar os documentos necessários;
  4. o atendente da AGETO deve protocolar o formulário de indicação;
  5. aguardar a resposta sobre o pedido.
Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura (AGETO)
Setor de Auto de Infração de Trânsito Rodoviário (AITR)
  • Setor de Auto de Infração de Trânsito Rodoviário - AITR.
  • telefone: (63) 3218-7159 
  • e-mail: aitr@ageto.to.gov.br 
  • atendimento presencial ou via correspondência protocolada na sede da Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura -AGETO: Rodovia TO - 010, Km 1 Lote 11 Setor Leste, Palmas - TO - Brasil, CEP: 77006-210, Caixa Postal: 95.
  • Idosos acima de 80 anos;
  • idosos com 60 anos ou mais;
  • pessoas com deficiência;
  • gestantes;
  • lactantes;
  • pessoas com crianças de colo;
  • pessoas obesas;
  • pessoas com autismo - TEA;
  • pessoas com mobilidade reduzida;
  • doadores de sangue.
  • Digital: Imediato;
  • Presencial: 15 minutos, conforme ordem de chegada.
  • 5 dias para conclusão.
Não há.
  • Verifique se tem toda a documentação exigida;
  • a falta de documentos pode arquivar automaticamente o seu pedido;
  • fique atento às notificações de pendências no Portal de Serviços.

Saiba mais : https://www.to.gov.br/cge/ouvidoria-geral-do-estado

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria:
Trânsito e Transportes
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura (AGETO)
Setor/Departamento: Setor de Auto de Infração de Trânsito Rodoviário (AITR)
Favoritar:
Simplificar serviço