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Cadastrar Vacinador - Médico Veterinário

Permite você cadastrar-se como médico veterinário para atuar no controle e erradicação da brucelose e tuberculose no Estado do Tocantins. 

Pessoa Física.
  • Ser Médico Veterinário da Iniciativa Privada.
  • Certidão de regularidade do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Tocantins;
  • CRMV do profissional;
  • Comprovante de residência (no máximo 60 dias);
  • Preencher Ficha de Cadastro do Médico Veterinário (carimbada e assinada pelo Chefe Local da ADAPEC).
  • Portaria ADAPEC nº 297/2018 de 27/09/2018 – Dispõe sobre a vacinação contra brucelose e tuberculose, regulamentação da utilização de vacina, cadastramento e habilitação de Médicos Veterinários, trânsito de animais e aglomerações, nos termos que especifica.
  • Instrução Normativa nº 10 de 03 de março de 2017 - Fica estabelecido o regulamento técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal - PNCEBT.

ETAPAS PARA O ATENDIMENTO DIGITAL

  1. Você deve acessar o Portal de Serviços; 
  2. Você deve  preencher requerimento digital do serviço (Obs: O formulário é longo, levará em torno de 30 minutos para preencher); 
  3. Você deve anexar documentos solicitados; 
  4. Você deve aguardar recebimento pela Gerência de Sanidade Animal - GSA da ADAPEC; 
  5. Você deve acompanhar a resposta pelo portal; 
  6. Você deve solucionar alguma pendência, caso seja notificado; 
  7. Você deve aguardar a finalização do serviço. 

 

ETAPAS PARA O ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Você deve procurar a Agência e Defesa Agropecuária do Estado de Tocantins - ADAPEC (Escritório Local ou Seccional) ou no Departamento responsável pelo serviço, para preenchimento do formulário específico; 
  2. Você deve apresentar à ADAPEC os documentos necessários para peticionar o serviço desejado; 
  3. O servidor atendente da ADAPEC deve registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão; 
  4. Você irá receber o protocolo emitido pela ADAPEC e orientações sobre o andamento e acompanhamento do serviço. 
Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; pessoas com deficiência; gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos. pessoas com transtorno do espectro autista; pessoas com mobilidade reduzida; doadores de sangue.
Presencial: 15 minutos, conforme ordem de chegada. Digital: Não há fila.
15 dias.
  • Não há taxas para este serviço.
  • E-mail: ddisa.adapec.to.@gmail.com 
  • Telefone Ouvidoria Setorial ADAPEC: (63) 3218-2266 
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado  
  • Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623  
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp) (63) 98154-0050 
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br 
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx  
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Agricultura e Pecuária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (ADAPEC)
Setor/Departamento: Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT)
Favoritar: