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Cadastro de Vacinador - Médico Veterinário

Este serviço tem por objetivo realizar o cadastramento dos médicos veterinários, que atuam junto ao programa, com o objetivo de controlar e erradicar os casos de brucelose e tuberculose no Estado do Tocantins. 

Pessoa Física.
  • Ser Médico Veterinário da Iniciativa Privada.
  • Certidão de regularidade do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Tocantins;
  • CRMV do profissional;
  • Comprovante de residência (no máximo 60 dias);
  • Preencher Ficha de Cadastro do Médico Veterinário (carimbada e assinada pelo Chefe Local da ADAPEC).
  • Portaria ADAPEC nº 297/2018 de 27/09/2018 – Dispõe sobre a vacinação contra brucelose e tuberculose, regulamentação da utilização de vacina, cadastramento e habilitação de Médicos Veterinários, trânsito de animais e aglomerações, nos termos que especifica.
  • Instrução Normativa nº 10 de 03 de março de 2017 - Fica estabelecido o regulamento técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal - PNCEBT.

ETAPAS PARA O ATENDIMENTO DIGITAL

  1. Acessar o Portal de Serviços;
  2. Preencher requerimento digital do serviço (Obs: O formulário é longo, levará em torno de 30 minutos para preencher);
  3. Anexar documentos solicitados;
  4. Aguardar recebimento pela Gerência de Sanidade Animal - GSA da ADAPEC;
  5. Acompanhar e atender eventuais pendências.
  6. Aguardar resposta sobre o pedido.

 

ETAPAS PARA O ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;
  2. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
  3. Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;
  4. Atender as pendências que possam surgir;
  5. Aguardar a resposta sobre o pedido.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 15 minutos. Digital: Não há fila.
15 dias.
  • Não há taxas para este serviço.
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Agricultura e Pecuária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (ADAPEC)
Setor/Departamento: Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT)
Favoritar:
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