PORTAL DE SERVIÇOS

Encontre os serviços que você procura de forma rápida e fácil.

Pesquise por serviços ou palavras relacionadas ao que procura
Voltar

Solicitar Hidroxicloroquina para Tratamento de Artrite Reumatoide

Permite você solicitar medicamentos em nível ambulatorial para o tratamento de Artrite Reumatoide, seguindo os critérios definidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde (MS). Esses critérios incluem diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento e acompanhamento. O fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) é realizado pelos Núcleos Regionais de Assistência Farmacêutica (NRAF).

Pessoa Física, indivíduos com diagnóstico de Artrite Reumatoide moradores do Estado do Tocantins.
  • Possuir diagnóstico de artrite reumatoide (CID M05.0, M05.1, M05.2,M05.3, M05.8, M06.0, M06.8).

Nova solicitação:

  • Documento de identificação com foto, exceto para indígena ou penitenciário;
  • CPF;
  • Cartão Nacional de Saúde - CNS;
  • Comprovante de residência, exceto para indígena ou penitenciário;
  • Laudo para solicitação de medicamentos do componente especializado da assistência farmacêutica;
  • Prescrição médica;
  • Termo de esclarecimento e responsabilidade - TER;
  • Cartão vacinal com cobertura atualizada;
  • Laudo contendo descrição clínica dos sinais e sintomas, incluindo a duração dos sintomas, histórico de tratamentos já utilizados e a duração de cada um, as articulações acometidas, além de comorbidades do paciente;

Adequação:

  • Laudo para solicitação de medicamentos do componente especializado da assistência farmacêutica;
  • Prescrição médica;
  • Termo de esclarecimento e responsabilidade - TER;
  • Cartão vacinal com cobertura atualizada;
  • Laudo contendo descrição clínica dos sinais e sintomas, incluindo a duração dos sintomas, histórico de tratamentos já utilizados e a duração de cada um, as articulações acometidas, além de comorbidades do paciente;

A entrega dos exames/documentos listados abaixo depende da situação clínica do paciente. Esses podem ser exigidos pela unidade de saúde para que a avaliação da sua solicitação seja concluída. Verifique com seu médico a necessidade de entrega desses exames/documentos conforme o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, específico para sua situação clínica.

Exames:

  • Exame de anti-CCP;
  • Exame de dosagem de Proteína C-reativa;
  • Exame de fator reumatóide;
  • Exame de velocidade de hemossedimentação (VHS/VSG);
  • laudo de Ressonância magnética;
  • Laudo de Rx;
  • Laudo de Ultrassonografia.

Documentos:

  • Laudo contendo descrição de um Índice Combinado de Atividade de Doença (ICAD):

a) DAS 28 (Disease Activity Score 28);

b) índice simplificado de atividade de doença SDAI (Simplified Disease Activity Index);

c) índice clínico de atividade de doença CDAI (Clinical Disease Activity Index).

  • Portaria do Ministério da Saúde nº 1.554, de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

ETAPAS PARA O ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Você deve acessar o Portal de Serviços;
  2. Você deve preencher requerimento digital do serviço;
  3. Você deve anexar documentos;
  4. Você deve atender eventuais pendências;
  5. Você deve acompanhar cronograma de entrega;
  6. Você deve receber o Medicamento solicitado.

ETAPAS PARA O ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Você deve comparecer a Núcleo Regional de Assistência Farmacêutica - NRAF;
  2. Você deve apresentar os documentos;
  3. Você deve acompanhar cronograma no Núcleo Regional de Assistência Farmacêutica - NRAF;
  4. Você deve atender eventuais pendências;
  5. Você deve receber os medicamentos.
  • Endereço: Quadra 104 Norte, Avenida LO-04, conjunto 04, lote 46, Centro, Cep 77.006-032;
  • Fone: (63) 3218 3200.
Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante outros idosos; Idosos com idade igual ou superior a 60 anos; Pessoas com deficiência; Gestantes; Lactantes; Pessoas com crianças de colo e obesos; Pessoas com transtorno do espectro autista; Pessoas com mobilidade reduzida; Doadores de sangue.
Digital: Não há fila; Presencial: Até 40 minutos, conforme ordem de chegada.
Até 60 dias.
  • Não há taxas para este serviço.
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp): (63) 98154-0050
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx

Página com os documentos necessários: 

  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
4___CARTA___ANEXO_1___RELACAO_DE_EXAMES_E_DOCUMENTOS.pdf - Descrição resumida: Relação de Exames e Documentos - Descrição detalhada:
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Saúde e Vigilância Sanitária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Secretaria da Saúde (SESAU)
Setor/Departamento: Diretoria de Assistência Farmacêutica (DAF)
Favoritar: