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Pedido de Reajuste Tarifário de Transporte e Terminais Rodoviários

Este serviço tem por objetivo atender as empresas concessionárias quanto ao reajuste nos valores das tarifas cobradas pelos serviços de transportes e terminais rodoviários. Esse reajuste é eventualmente necessário para garantir o equilíbrio econômico-financeiro nos contratos/convênios com as empresas de transporte e terminais, permitindo que elas possam operar e manter a qualidade dos serviços prestados. 

Pessoa Jurídica.
  • Ser empresa permissionária de serviço público, prestadora do serviço de Transporte e Administradores de Terminais Rodoviários.
  • Relatórios de Dados e Informações sobre as Tarifas.
  • Resolução ATR nº 05 de 12 de maio de 2016 - "Dispõe sobre a regulação, o controle e a fiscalização do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Tocantins, nas modalidades convencional, alternativo, semiurbano e serviços especiais, e dá outras providências".

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL

1. Acessar o Portal de Serviços;

2. Preencher o Requerimento Digital;

3. Anexar e encaminhar os relatórios de dados com as informações das tarifas;

4. Atender as pendências que possam surgir;

5. Aguardar resposta sobre o pedido.

 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

1. A empresa permissionária deverá fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;

2- Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);

3- Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;

4- Atender as pendências que possam surgir;

5- Aguardar a resposta sobre o pedido.

  • Telefone: (63) 3218-7584 | (63) 99929-8305 | (63) 99999-9771;
  • E-mail: regulacaotransporteatr@gmail.com
  • Endereço: Quadra ACNO 11, conjunto 03, lote 36, rua Pedestre nº 09, Plano Diretor Norte, CEP: 77.220-34, Palmas-TO.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: Não há fila. Digital: Não há fila.
90 dias.
  • Não há taxas para este serviço.

Site da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - ATR: https://www.to.gov.br/atr 

  • Ao realizar a solicitação do serviço, certifique-se de que a documentação esteja completa para que não haja pendências, evitando uma maior demora na conclusão do serviço.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Trânsito e Transportes
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR)
Setor/Departamento: Gerência de Regulação de Transportes e Terminais Rodoviários (GRTTR)
Favoritar: