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Solicitação de Horário Especial de Trabalho

Este serviço tem por objetivo a concessão de Horário Especial para servidores públicos, que visa diminuir a jornada de trabalho do ser servidor de 8 horas para 6 horas, com intuito de dar mais flexibilidade aos funcionários do serviço público para tratar de assuntos relacionados a sua saúde.

Pessoa Física.
  • Servidor público com deficiência nos termos do Art. 115, da Lei 1818, de 2007, bem como o servidor do Estado do Tocantins que possua cônjuge, companheiro, filhos ou pais portadores de necessidades especiais, nos termos do Art. 112 da referida lei.
  • Atestado Médico Padrão do Estado do Tocantins Emitido pelo Médico Assistente; 
  • Documento de Identificação com Foto;? 
  • CPF; 
  • Último Contracheque; 
  • Laudos de Exames Realizados; 
  • Declaração de Internação e Alta hospitalar, se houver. 
  • Decreto nº 6.331, de 28 de outubro de 2021 - Dispõe sobre jornada diária de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, e adota outras providências. 
  • Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007?– Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins.  
  • Instrução Normativa nº 1, de 7 de março de 2022

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL? 

  1. Acessar o Portal de Serviços;?? 
  2. Preencher o Requerimento Digital;??? 
  3. Anexar e encaminhar os documentos necessários;?? 
  4. Atender as pendências que possam surgir;?? 
  5. Aguardar resposta sobre o pedido.?? 

 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL? 

  1. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;? 
  2. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);? 
  3. Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;? 
  4. Atender as pendências que possam surgir;? 
  5. Aguardar a resposta sobre o pedido.? 
  • Telefone: (63) 3218-1511 e 3218-1547. 
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 15 minutos; Digital: Não há fila.
Até 30 dias.
  • Não há taxas para este serviço. 
  • Certifique-se de ter todos os documentos necessários especificados neste serviço; 
  • Mantenha os dados atualizados. 
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Para o Servidor Civil
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Secretaria da Administração (SECAD)
Setor/Departamento: Gerência de Administração da Junta Médica (GEAJU)
Favoritar:
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