Serviço a ser simplificado:
Instituto de Identificação Online - IITO
O que é:
A Carta de Serviços visa disponibilizar, de forma simples e direta, os serviços oferecidos e respectivos canais de atendimento Instituto de Identificação do Estado do Tocantins - IITO, contribuindo para que toda a população conheça o seu ofício e suas atribuições, como pode também colaborar com o trabalho de Controle Técnico das ações desempenhadas pela Secretaria.
Tem embasamento legal na Lei 13.460 e no Decreto nº 6.312, que regulamenta a referida norma no âmbito do Estado do Tocantins e institui o Sistema Estadual de Ouvidorias.
Como solicitar o serviço:
- Pessoa já inscrita no CPF, obrigatório apresentar comprovante de inscrição;
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Português beneficiado pelo disposto no § 1º do art.12 da Constituição Federal.
Mecanismos de Consulta sobre o serviço solicitado:
Legislação:
- Lei Federal 7.116 de 19 de agosto de 1983 - Assegura a validade nacional as carteiras de identidade;
- Decreto 10.977 de fevereiro de 2022 - Regulamenta a lei 7.116 de procedimento e requisitos para a carteira de identidade;
- Lei 9.454 de 7 de abril 1997 - Institui o número único de registro de identidade civil;
- Lei de 6.015 de 31 de dezembro de 1973 - Dispões sobre os registros públicos;
- Lei 9.049 de 18 de maio de 1995 - Faculta o registro nos documentos pessoais de identificação das informações que especifique.