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Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

Este serviço tem por objetivo a emissão da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, que permite que o servidor se ausente para acompanhar cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto, a madrasta, o enteado ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional.

A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida:

  • Com remuneração integral, por até três meses;
  • Com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar 12 (doze) meses;
  • Com metade da remuneração, quando exceder 12 (doze) meses.
Pessoa Física.
  • Ser servidor público efetivo do Estado do Tocantins. 
  • Atestado médico padrão do Estado do Tocantins emitido pelo médico assistente; 
  • Documento Oficial de identificação com foto;
  • Declaração de único cuidador.

Documentos do parente a ser acompanhado: 

  • CPF; 
  • Último Contracheque; 
  • Laudos de Exames Realizados; 
  • Declaração de Internação e Alta hospitalar se Houver. 
  • Cônjuge ou companheiro: Certidão de casamento; ou Escritura Pública de União Estável; ou Comprovação de Vínculo e União Estável, nos Termos do Art. 9º da Portaria SGP nº 4645 DE 24 de maio de 2022;
  • Mãe e pai: Documento de Identidade do Requerente.
  • Filhos: Certidão de Nascimento; ou Documento de Identidade do Dependente; 
  • Madrasta ou Padrasto: Comprovação da União entre Pai e Madrasta ou entre Mãe e Padrasto, mais Documento de Identidade do Próprio Requerente; 
  • Enteados: Comprovação de Vínculo com o Pai ou com a Mãe do Enteado e Documento de Identidade do Dependente; 
  • Dependente que viva às expensas do servidor: Comprovação de Dependência Econômica, nos Termos do Art. 9º da Portaria SGP nº 4645 de 24 de maio de 2022.
  • Lei Estadual nº 1.818, de 23 de agosto de 2007 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins; 
  • Decreto Federal nº 7.003 de novembro de 2009 - Regulamenta a licença para tratamento de saúde, de que tratam os arts 202 a 205 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dá outras providências; 
  • Orientação Normativa SRH/MP nº 03 de fevereiro de 2010 - Estabelece orientação aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal quanto à aplicação do Decreto nº 7.003, de 9 de novembro de 2009, que regulamenta a licença para tratamento de saúde de que tratam os arts. 202 a 205, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dá outras providências; 
  • Portaria SEGRT/MP nº 19 de janeiro de 2017
  • Instrução normativa nº1, de 2022

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL

  1. Acessar o Portal de Serviços;
  2. Preencher requerimento digital do serviço;
  3. Anexar documentos solicitados;
  4. Aguardar a resposta e atender as pendências que possam surgir.

 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Fazer o pedido ao setor de Recursos Humanos do Órgão de Lotação;
  2. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
  3. Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;
  4. Atender as pendências que possam surgir.
  • Telefone: (63) 3218-1511 e 3218-1547. 
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 15 minutos; Digital: Não há fila.
15 dias úteis.
  • Não há taxas para este serviço. 
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Posso enviar minha documentação direta para a JMOE?  

Não. Toda documentação deverá ser encaminhada ao Setorial de Recursos Humanos, de Órgão de lotação do servidor, o qual encaminhará para a JMOE. 

  • O Servidor pode encaminhar documentação pelo correios a JMOE?  

Não. Os documentos encaminhados via correio, pelos servidores, serão destinados diretamente ao endereço do Órgão de lotação dos mesmos aos cuidados do Setorial de Recursos Humanos. Este, por sua vez, recebe os documentos analisa e encaminha a JMOE. 

  • Qual é o prazo para encaminhamento da minha documentação para a JMOE? 

Nos casos de primeira ou nova solicitação a documentação deverá ser encaminhada para a JMOE no prazo de até 5 dias úteis contados a partir do primeiro dia do afastamento do servidor. 

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Para o Servidor Civil
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Secretaria da Administração (SECAD)
Setor/Departamento: Protocolo - Junta Médica (PROT/SECAD/JUNTAMEDICA)
Favoritar:
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