Serviço a ser simplificado:
Requerer Licença para Tratamento de Saúde
O que é:
Permite você solicitar a emissão da Licença para Tratamento de Saúde, garantindo que o servidor mantenha sua remuneração integral e tenha tempo suficiente para se recuperar e tratar adequadamente, sem comprometer sua saúde e segurança no trabalho.
Como solicitar o serviço:
- Este serviço pode ser solicitado de forma presencial ou digital.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:
- Atestado Médico Padrão do Estado do Tocantins Emitido pelo Médico Assistente;
- Documento Oficial de Identificação com Foto;
- Cadastro de Pessoa Física - CPF;
- Último Contracheque;
- Laudos de Exames Realizados;
- Declaração de Internação e Alta hospitalar se houver;
ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO DIGITAL:
- Você deve acessar o Portal de Serviços;
- Você deve preencher o Requerimento Digital;
- Você deve anexar e encaminhar documentos necessários;
- Você deve atender as pendências que possam surgir;
- Você deve aguardar resposta sobre o pedido.
ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO PRESENCIAL:
- Você deve fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;
- Você deve apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
- Você deve acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;
- Você deve atender as pendências que possam surgir;
- Você deve aguardar a resposta sobre o pedido.
Mecanismos de Consulta sobre o serviço solicitado:
- Telefone: (63) 3218-1511 3218-1547.
Perguntas frequentes (FAQ):
O Servidor pode encaminhar documentação pelo correios a JMOE?
- Não. Os documentos encaminhados via correio, pelos servidores, serão destinados diretamente ao endereço do Órgão de lotação dos mesmos aos cuidados do Setorial de Recursos Humanos. Este, por sua vez,
recebe os documentos analisa e encaminha a JMOE.
Qual é o prazo para encaminhamento da minha documentação para a JMOE?
- Nos casos de primeira ou nova solicitação a documentação deverá ser encaminhada para a JMOE no prazo de até 5 dias úteis contados a partir do primeiro dia do afastamento do servidor.
Legislação: