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Solicitar Revisão Tarifária Ordinária - para Concessionária de Serviço

Permite você solicitar à Agência de Regulamentação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR) a revisão tarifária ordinária de serviços, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e convênios com as empresas de saneamento, e contribuindo para a operação e manutenção da qualidade dos serviços prestados.

Pessoa Jurídica.
  • Ser empresa permissionária de serviço público, prestadora dos serviços de saneamento básico.
  • Relatório de dados relativo às tarifas;
  • Oficio com justificativa detalhada. 
  • Lei Federal nº 11.445/2007 de 05 de janeiro de 2007 - "Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico; cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico; altera as Leis nos?6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.666, de 21 de junho de 1993, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; e revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978";
  • Lei Federal nº 14.026/2020 de 15 de julho de 2020 - "Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento, a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar o nome e as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados";
  • Resolução ATR 007/2017 de 06 de setembro de 2017 - "Regulamenta os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado do Tocantins e dá outras providências";
  • Resolução ATR nº 05/2020 de 17 de novembro de 2020 - "Dispõe sobre os procedimentos de revisão periódica referentes aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário regulados pela ATR - Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos". 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL 

1.    Você deve acessar o Portal de Serviços; 

2.    Você deve preencher Requerimento Digital; 

3.    Você deve anexar e encaminhar documentos necessários; 

4.    Você deve atender as pendências que possam surgir; 

5.    Você deve aguardar resposta sobre o pedido. 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL 

1.    Você deve fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão; 

2.    Você deve apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos); 

3.    Você deve acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento; 

4.    Você deve atender as pendências que possam surgir; 

5.    Você deve aguardar a resposta sobre o pedido. 

  • Telefone: (63) 3218-7583; 
  • E-mail: saneamento@atr.to.gov.br 
  • Endereço: Quadra ACNO 11, conjunto 03, lote 36, rua Pedestre nº 09, Plano Diretor Norte, CEP: 77.220-34, Palmas-TO.
Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante outros idosos; Idosos com idade igual ou superior a 60 anos; Pessoas com deficiência; Gestantes; Lactantes; Pessoas com crianças de colo e obesos; Pessoas com transtorno do espectro autista; Pessoas com mobilidade reduzida; Doadores de sangue.
Presencial: Conforme ordem de chegada. Digital: Não há fila.
270 dias.
  • Não há taxas para este serviço
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp): (63) 98154-0050
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para não ter transtornos;
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Infraestrutura
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR)
Setor/Departamento: Gerência de Regulação de Saneamento (GRS)
Favoritar: