Serviço a ser simplificado:
Emitir Carteira de Identificação de Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
O que é:
Permite você obter a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), garantindo atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso a serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social, além de locais como supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e lojas. A CIPTEA não substitui outros documentos ou requisitos exigidos por lei para acesso a serviços ou benefícios específicos.
Como solicitar o serviço:
- Ser diagnosticado em Laudo Médico. No laudo médico deverá constar o CID (Classificação Internacional de Doenças) correspondente e identificação do Médico com CRM;
- Ser morador do Estado do Tocantins.
Mecanismos de Consulta sobre o serviço solicitado:
Perguntas frequentes (FAQ):
- Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
- Fique atento para as notificações de pendências.
Legislação:
- Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 - Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
- Decreto nº 8.368, de 2 de dezembro de 2014 - Regulamenta a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
- Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020 - Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), e a Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, para instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), e dá outras providências.
- Decreto nº 6.619, de 24 de abril de 2023 - Dispõe sobre a expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), no âmbito do Estado do Tocantins.