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Emitir Carteira de Identificação de Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

Permite você obter a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), garantindo atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso a serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social, além de locais como supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e lojas. A CIPTEA não substitui outros documentos ou requisitos exigidos por lei para acesso a serviços ou benefícios específicos.

Pessoa Física com Transtorno do Espectro Autista com laudo médico, moradora do Estado do Tocantins. O cadastro deve ser preenchido com os dados da pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
  • Ser diagnosticado em Laudo Médico. No laudo médico deverá constar o CID (Classificação Internacional de Doenças) correspondente e identificação do Médico com CRM;
  • Ser morador do Estado do Tocantins.
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.  
  • Fique atento para as notificações de pendências. 
Secretaria da Saúde (SESAU)
Superintendência da Rede de Cuidados a Pessoa Com Deficiência (SRCPCD)
  • Telefone: (63) 3218-1700/1730 

  • Endereço da Sede: Secretaria de Saúde do Tocantins - Praça dos Girassóis, Esplanada das Secretarias, S/N CEP 77.015-007. 

  • Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 - Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
  • Decreto nº 8.368, de 2 de dezembro de 2014 - Regulamenta a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
  • Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020 - Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), e a Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, para instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), e dá outras providências.
  • Decreto nº 6.619, de 24 de abril de 2023 - Dispõe sobre a expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), no âmbito do Estado do Tocantins.
Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante outros idosos; Idosos com idade igual ou superior a 60 anos; Pessoas com deficiência; Gestantes; Lactantes; Pessoas com crianças de colo e obesos; Pessoas com transtorno do espectro autista; Pessoas com mobilidade reduzida; Doadores de sangue.
Presencial: 15 minutos, conforme ordem de chegada; Digital: Não há fila.
30 dias úteis.
15
  • Não há taxas para este serviço.
  • Ao solicitar a Carteira de Identificação de Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, verifique a documentação para evitar o surgimento de pendências.
  • Realizar o preenchimento do cadastro no Portal com todos os dados da pessoa com Transtorno do Espectro Autista. 
  • Enviar documentos e informações da pessoa com Transtorno do Espectro Autista para que a emissão da Carteirinha ocorra corretamente.
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp): (63) 98154-0050
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Saúde e Vigilância Sanitária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Secretaria da Saúde (SESAU)
Setor/Departamento: Superintendência da Rede de Cuidados a Pessoa Com Deficiência (SRCPCD)
Favoritar:
Simplificar serviço