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Emissão de Carteira de Identificação de Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

Este serviço tem por objetivo o fornecimento da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). Sua apresentação visa garantir a atenção integral, o pronto atendimento e a priorização no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, bem como, particularmente, em supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e lojas em geral. 

A CIPTEA não dispensa a apresentação de documento ou outro requisito exigido em lei para o acesso a serviços ou benefícios específicos.

Pessoa Física com Transtorno do Espectro Autista com laudo médico, moradora do Estado do Tocantins. O cadastro deve ser preenchido com os dados da pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
  • Ser diagnosticado em Laudo Médico. No laudo médico deverá constar o CID (Classificação Internacional de Doenças) correspondente e identificação do Médico com CRM;
  • Ser morador do Estado do Tocantins.
  • Fotografia digitalizada 3x4 atual;
  • Laudo médico digitalizado contendo dados da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, CID - Classificação Estatística; Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde e identificação do médico com CRM;
  • Comprovante de endereço, e-mail e telefone;
  • Documento oficial de identificação com foto do responsável;
  • CPF do responsável;
  • Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 - Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
  • Decreto nº 8.368, de 2 de dezembro de 2014 - Regulamenta a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
  • Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020 - Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), e a Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, para instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), e dá outras providências.
  • Decreto nº 6.619, de 24 de abril de 2023 - Dispõe sobre a expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), no âmbito do Estado do Tocantins.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL 

  1. Acessar o Portal de Serviços; 
  2. Preencher Requerimento Digital;
  3. O cadastro deve ser preenchido com os dados da pessoa com Transtorno do Espectro Autista; 
  4. Anexar e encaminhar documentos necessários da pessoa com Transtorno do Espectro Autista; 
  5. Atender as pendências que possam surgir; 
  6. Aguardar resposta sobre o pedido.

 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL 

  1. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão; 
  2. Apresentar os documentos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
  3.  O cadastro deve ser preenchido com os dados da pessoa com Transtorno do Espectro Autista;
  4. Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento; 
  5. Atender as pendências que possam surgir; 
  6. Aguardar a resposta sobre o pedido.
  • Telefone: (63) 3218-1700 / 1730 

  • Endereço da Sede: Secretaria de Saúde do Tocantins ? Praça dos Girassóis, Esplanada das Secretarias, S/N CEP 77.015-007. 

Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 15 minutos; Digital: Não há fila.
30 dias úteis.
  • Não há taxas para este serviço.
  • Ao solicitar a Carteira de Identificação de Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, verifique a documentação para evitar o surgimento de pendências.
  • Realizar o preenchimento do cadastro no Portal com todos os dados da pessoa com Transtorno do Espectro Autista. 
  • Enviar documentos e informações da pessoa com Transtorno do Espectro Autista para que a emissão da Carteirinha ocorra corretamente.

 

  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.  

  • Fique atento para as notificações de pendências. 

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Saúde e Vigilância Sanitária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Secretaria da Saúde (SESAU)
Setor/Departamento: Superintendência da Rede de Cuidados a Pessoa Com Deficiência (SRCPCD)
Favoritar:
Saiba mais sobre a CIPTEA