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Programa Tarifa Social de Água - Cadastro ou Recadastro de Cliente

Esse serviço tem por objetivo realizar o cadastro ou o recadastramento de clientes da ATS que requeiram o benefício da tarifa social de água, sendo necessário o atendimento dos requisitos.

Pessoa física.
  • Conforme Art. 109 da Resolução ATR n.º 007/2017, são requisitos para enquadramento e acesso ao benefício da tarifa social, os seguintes requisitos simultaneamente:
  1. Ser cadastrado na categoria residencial unifamiliar, junto à empresa concessionária dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
  2. Possuir um consumo médio mensal de até 10(dez) metros cúbicos de água;
  3. O tipo de construção da sua residência deve se enquadrar no padrão baixo de construção, com área construída de até 100 m²;
  4. Possuir renda familiar mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio vigente, comprovada através de contracheque, carteira de trabalho, ou declaração de percepção de renda.
  • Documento oficial de Identificação com Foto. 
  • CPF;
  • Conta de Água e Esgoto.
  • Comprovante de renda.
  • Resolução ATR nº 007/2017, de 06 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 4.949 DE 11 de setembro 2017. 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL 

  1. Acessar o Portal de Serviços;  

  2. Preencher o Requerimento Digital;   

  3. Anexar e encaminhar os documentos necessários;  

  4. Atender as pendências que possam surgir;  

  5. Aguardar resposta sobre o pedido.  

 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL 

  1. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão; 

  2. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos); 

  3. Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento; 

  4. Atender as pendências que possam surgir; 

  5. Aguardar a resposta sobre o pedido. 

  • Telefone: 0800 646 4195; 
  • Site: https://agenciavirtual.ats.to.gov.br
  • Endereço: QD. AA NE 40 Norte (302 Norte), Av Ns 02, Qi 11, Lotes 1 e 2 - Plano Diretor Norte, Palmas, TO - 3,2 km.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 10 minutos; Digital: Não há fila.
5 dias úteis.
  • Não há taxas para este serviço. 

Sistema de Ouvidoria da Controladoria Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site: https://ouvidoria.to.gov.br;

Fala br:https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx?idFormulario=4&tipo=1&origem=idp&modo=

Site da Agência Tocantinense de Saneamento:

  • Ao realizar a solicitação do serviço, certifique-se de que a documentação esteja completa para que não haja pendências, evitando uma maior demora na conclusão do serviço. 
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Infraestrutura
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Agência Tocantinense de Saneamento (ATS)
Setor/Departamento: Gerencia Comercial (GEC)
Favoritar: