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Firmar Termos de Compromisso com Administradores de Terminais Rodoviários

Permite você requerer a concessão para administrar os terminais rodoviários, delegando o serviço a terceiros e garantindo o pleno funcionamento das rodoviárias.

Pessoa jurídica - Ser Prestadores dos Serviço de Transporte Público Rodoviário Intermunicipal de Passageiros..
  • Ser empresa permissionário de serviço público; 

  • Ser Prestadores dos Serviço de Administração de Terminais Rodoviários. 

  • Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

  • Atos constitutivos e ata de posse dos responsáveis legais, inclusive alterações de estatuto;

  • Certidões negativas Federal, Estadual e Municipal;

  • Certidão Negativa de débitos trabalhistas emitida pela justiça do trabalho;

  • Certidão Negativa de débitos referente ao FGTS emitida pela caixa econômica;

  • Certidão Negativa de débitos referente ao INSS;

  • Comprovante de endereço da sede da proponente;

  • Documentos que demonstrem a viabilidade do negócio e o impacto ambiental;

 

Documentos pessoais do responsável pela empresa:

  • CPF - Cadastro de Pessoa Física;
  • Documento oficial de Identificação com Foto. 
  • Resolução ATR nº 081, de 06 de dezembro de 2013 - "Define a competência para a regulação dos serviços públicos delegados prestados no Estado do Tocantins, quanto aos terminais rodoviários de passageiros e instituição da taxa de embarque definida pela Lei Estadual nº 994, de 26 de junho de 1998"

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL 

1.    Você deve acessar o Portal de Serviços; 

2.    Você deve preencher Requerimento Digital; 

3.    Você deve anexar e encaminhar documentos necessários; 

4.    Você deve atender as pendências que possam surgir; 

5.    Você deve aguardar resposta sobre o pedido. 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL 

1.    Você deve fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão; 

2.    Você deve apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos); 

3.    Você deve acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento; 

4.    Você deve atender as pendências que possam surgir; 

5.    Você deve aguardar a resposta sobre o pedido. 

  • Telefone: (63) 3218-7584 | (63) 99929-8305 | (63) 99999-9771;

  • WhatsApp: (63) 99991-4493

Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante outros idosos; Idosos com idade igual ou superior a 60 anos; Pessoas com deficiência; Gestantes; Lactantes; Pessoas com crianças de colo e obesos; Pessoas com transtorno do espectro autista; Pessoas com mobilidade reduzida; Doadores de sangue.
Presencial: Conforme ordem de chegada. Digital: Não há fila.
Estando os requisitos atendidos, até 30 dias.
  • Não há taxas para este serviço. 
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp): (63) 98154-0050
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx

Site da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização:

Ao realizar o envio da documentação, certifique-se de esteja completa para que não haja pendências, evitando uma maior demora na conclusão do serviço. 

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Trânsito e Transportes
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR)
Setor/Departamento: Gerência de Regulação de Transportes e Terminais Rodoviários (GRTTR)
Favoritar: