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Solicitação de Termo de Compromisso para Administração de Terminais Rodoviários

Este serviço tem por objetivo a emissão do termo de compromisso para administrar, regular e controlar a operação dos terminais, visando à qualidade dos serviços, à segurança dos usuários e à eficiência das operações. 

Pessoa jurídica - Ser Prestadores dos Serviço de Transporte Público Rodoviário Intermunicipal de Passageiros..
  • Ser empresa permissionário de serviço público; 

  • Ser Prestadores dos Serviço de Administração de Terminais Rodoviários. 

  • Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

  • Atos constitutivos e ata de posse dos responsáveis legais, inclusive alterações de estatuto;

  • Certidões negativas Federal, Estadual e Municipal;

  • Certidão Negativa de débitos trabalhistas emitida pela justiça do trabalho;

  • Certidão Negativa de débitos referente ao FGTS emitida pela caixa econômica;

  • Certidão Negativa de débitos referente ao INSS;

  • Comprovante de endereço da sede da proponente;

  • Documentos que demonstrem a viabilidade do negócio e o impacto ambiental;

 

Documentos pessoais do responsável pela empresa:

  • CPF;

    Documento oficial de Identificação com Foto. 

  • Resolução ATR Nº 081, de 06 de dezembro de 2013 - "Define a competência para a regulação dos serviços públicos delegados prestados no Estado do Tocantins, quanto aos terminais rodoviários de passageiros e instituição da taxa de embarque definida pela Lei Estadual nº 994, de 26 de junho de 1998"

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL 

 

  1. Acessar o Portal de Serviços; 

  2. Preencher Requerimento Digital; 

  3. Anexar e encaminhar documentos necessários; 

  4. Atender as pendências que possam surgir; 

  5. Aguardar resposta sobre o pedido. 

 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL 

  

  1. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão; 

  2. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos); 

  3. Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento; 

  4. Atender as pendências que possam surgir; 

  5. Aguardar a resposta sobre o pedido. 

  • Telefone: (63) 3218-7584 | (63) 99929-8305 | (63) 99999-9771;

  • WhatsApp: (63) 99991-4493

Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: Não há fila. Digital: Não há fila.
Estando os requisitos atendidos, até 30 dias.
  • Não há taxas para este serviço. 

Site da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização:

Ao realizar o envio da documentação, certifique-se de esteja completa para que não haja pendências, evitando uma maior demora na conclusão do serviço. 

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Trânsito e Transportes
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR)
Setor/Departamento: Gerência de Regulação de Transportes e Terminais Rodoviários (GRTTR)
Favoritar: