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Autorização de Prestadores de Transporte Aquaviário

Este serviço tem por objetivo a emissão da autorização para prestação do serviço aquaviário intermunicipal, visando assegurar que os prestadores de serviço aquaviário cumpram as normas e regulamentações estabelecidas, garantindo a proteção dos usuários, a preservação do meio ambiente marinho e fluvial, além de promover o desenvolvimento seguro e sustentável do setor. 

Pessoa jurídica.
  • Ser empresa permissionário de serviço público; 
  • Ser Prestadores dos Serviço de Transporte Público Aquaviário Intermunicipal de Passageiros. 

  • Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica 

  • Atos Constitutivos e Ata de Posse dos Responsáveis Legais, Inclusive Alterações de Estatuto 

  • Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal 

  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Emitida pela Justiça do Trabalho 

  • Certidão Negativa de Débitos Referente ao FGTS Emitida pela Caixa Econômica 

  • Certidão Negativa de Débitos Referente ao INSS 

  • Comprovante de Endereço da Sede da Proponente 

  • Documentos que Demonstrem a Viabilidade do Negócio e o Impacto Ambiental 

  • Comprovante de Pagamento de Emolumentos

 

Documentos pessoais do responsável pela instituição: 

 

  • CPF;

  • Documento Oficial de Identificação com Foto. 

  • Resolução ATR Nº 005/2016, de 12 de maio de 2016: Dispõe sobre a regulação, o controle e a fiscalização do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Tocantins, nas modalidades convencional, alternativo, semiurbano e serviços especiais, e dá outras providências. 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL 

  1. Acessar o Portal de Serviços; 

  2. Preencher o formulário eletrônico do serviço; 

  3. Anexar e encaminhar a Documentação necessária; 

  4. Atender eventuais pendências de documentação; 

  5. Aguardar o recebimento da Autorização. 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL 

  1. A empresa permissionária deverá apresentar o Formulário de Controle no setor de Protocolo da Agência Tocantinense de Regulação - ATR; 

  2. Atender as eventuais pendências de documentação; 

  3. Aguardar a emissão da Autorização; 

  4. Retirar a Autorização na Agência Tocantinense de Regulação. 

  • Telefone: (63) 3218-7584 | (63) 99929-8305 | (63) 99999-9771; 

  • E-mail: regulacaotransporteatr@gmail.com. 

Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: Ordem de agendamento. Digital: Não há fila.
15 dias.
  • Não há taxas para este serviço. 
  • Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site: https://ouvidoria.to.gov.br 

  • Telefone: (63) 3218-7618 

  • WhatsApp: (63) 99991-4493 

Site da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização:

  • Ao realizar o envio da documentação, certifique-se de esteja completa para que não haja pendências, evitando uma maior demora na conclusão do serviço. 
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Trânsito e Transportes
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR)
Setor/Departamento: Gerência de Regulação de Transportes e Terminais Rodoviários (GRTTR)
Favoritar: