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Solicitação de Emissão de Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF

Este serviço tem por objetivo realizar a emissão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF, é um documento fundamental para que esses agricultores familiares possam acessar as políticas públicas e linhas de crédito disponibilizadas pelo PRONAF. Através desse cadastro, é possível identificar o agricultor como beneficiário do programa, o que lhe permite ter acesso a diversos benefícios.

Pessoa Física - Agricultor Familiar; Pessoa Jurídica - Agricultor Familiar.
  • Devem ser Agricultores familiares e assentados da reforma agrária; 
  • Pescadores artesanais;
  • Extrativistas com exploração ecologicamente sustentável;
  • Silvicultores que promovam o manejo sustentável desses ambientes;
  • Aquicultores que explorem área até dois hectares de lâmina d'água ou ocupem até 500 m³ de água, quando for em tanque- Rede;
  • Quilombolas;
  • Indígenas; formas associativas de agricultura familiar;
  • Assentado da reforma agrária (INCRA);
  • Beneficiário do PNCF.
  • Utilizar, no mínimo, metade da mão-de-obra da própria família no processo de produção e geração de renda;
  • Obter, no mínimo, metade da renda familiar originada de atividades econômicas do estabelecimento ou empreendimento;
  • Conduzir o estabelecimento ou empreendimento com a própria família.

Pessoa Física:

  • Documento Oficial de Identificação com Foto; 
  • CPF; 
  • Documento da Propriedade.

Pessoa Jurídica:

  • CNPJ;
  • Documento da Propriedade.
  • Lei Estadual nº 1.818, de 23 de agosto de 2007 - "Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins". 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL

  1. Acessar o Portal de Serviços;
  2. Preencher requerimento digital do serviço;
  3. Anexar documentos solicitados;
  4. Aguardar recebimento pelo Órgão/Unidade do Governo;
  5. Acompanhar e atender eventuais pendências.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;
  2. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
  3. Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;
  4. Atender as pendências que possam surgir;
  5. Aguardar a resposta sobre o pedido.
  • Telefone: (63) 3218-3101 / (63) 3218-3123 / (63) 3218-3146 - setor de crédito rural;
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 15 minutos. Digital: Não há fila.
Sem prazo definido.
  • Não há taxa para este serviço. 
  • Certifique-se de ter todos os documentos necessários especificados neste serviço; 

  • Preencha corretamente os dados do formulário; 

  • Mantenha os dados atualizados. 

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Agricultura e Pecuária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins (RURALTINS)
Setor/Departamento: Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural (DIATEC)
Favoritar: