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Emitir Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF

Permite você emitir o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF, documento essencial para agricultores familiares acessarem políticas públicas e linhas de crédito do PRONAF. Este cadastro identifica o agricultor como beneficiário do programa, permitindo acesso a diversos benefícios.

Pessoa Física - Agricultor Familiar; Pessoa Jurídica - Agricultor Familiar.
  • Devem ser Agricultores familiares e assentados da reforma agrária; 
  • Pescadores artesanais;
  • Extrativistas com exploração ecologicamente sustentável;
  • Silvicultores que promovam o manejo sustentável desses ambientes;
  • Aquicultores que explorem área até dois hectares de lâmina d'água ou ocupem até 500 m³ de água, quando for em tanque- Rede;
  • Quilombolas;
  • Indígenas; formas associativas de agricultura familiar;
  • Assentado da reforma agrária (INCRA);
  • Beneficiário do PNCF.
  • Utilizar, no mínimo, metade da mão-de-obra da própria família no processo de produção e geração de renda;
  • Obter, no mínimo, metade da renda familiar originada de atividades econômicas do estabelecimento ou empreendimento;
  • Conduzir o estabelecimento ou empreendimento com a própria família.

Pessoa Física:

  • Documento Oficial de Identificação com Foto; 
  • CPF; 
  • Documento da Propriedade.

Pessoa Jurídica:

  • CNPJ;
  • Documento da Propriedade.
  • Lei Estadual nº 1.818, de 23 de agosto de 2007 - "Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins". 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL

  1. Você deve acessar o Portal de Serviços.
  2. Você deve preencher o requerimento digital.
  3. Você deve anexar os documentos necessários.
  4. Você deve acompanhar o pedido e atender eventuais pendências.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Você deve comparecer a uma unidade de atendimento do órgão.
  2. Você deve apresentar os documentos necessários.
  3. Você deve acompanhar o pedido pelo portal ou canais de atendimento.
  4. Você deve atender eventuais pendências.
  • Telefone: (63) 3218-3101 / (63) 3218-3123 / (63) 3218-3146 - setor de crédito rural;
Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos; Idosos com idade igual ou superior a 60 anos; Pessoas com deficiência; Gestantes; Lactantes; Pessoas com crianças de colo e obesos. Pessoas com transtorno do espectro autista; Pessoas com mobilidade reduzida; Doadores de sangue.
Presencial: 15 minutos. Digital: Não há fila.
Sem prazo definido.
  • Não há taxa para este serviço. 
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado 
  • Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623 
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp) (63) 98154-0050
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx
  • Certifique-se de ter todos os documentos necessários especificados neste serviço; 

  • Preencha corretamente os dados do formulário; 

  • Mantenha os dados atualizados. 

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Agricultura e Pecuária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins (RURALTINS)
Setor/Departamento: Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural (DIATEC)
Favoritar: