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Autorizar Escritura Urbana

Permite você solicitar a emissão de autorização de escritura para regularização de propriedades ou imóveis. A autorização é emitida após a quitação da dívida com o Estado referente à regularização fundiária, transferindo a propriedade definitiva do imóvel para o interessado.

Pessoa Física; Pessoa Jurídica.
  • Ser proprietário ou herdeiro de imóvel.

Pessoa Física:

  • Documento oficial de identificação com foto; 
  • CPF;
  • Certidão de Nascimento atualizada no prazo de até 90 dias;  
  • Certidão de Casamento atualizada no prazo de até 90 dias; 
  • Documento de identificação com foto do cônjuge (se houver); 
  • CPF do cônjuge (se houver); 
  • Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio (se houver) atualizada no prazo de até 90 dias; 
  • Certidão de Óbito, Inventário, Partilha de Bens (trânsito em Julgado) (se houver).  
  • Autorização de escritura vencida (se houver); 
  • Cessão de Direito ou Contrato de Compra e Venda; 
  • Certidão Negativa de Ônus (SRI) atualizada no prazo de até 30 dias; 
  • Procuração Pública ou Ad judicia; 
  • Comprovante de pagamento do imóvel.

 

Pessoa Jurídica:

  • CNPJ;
  • Contrato Social;
  • Certidão de Nascimento atualizada no prazo de até 90 dias;  
  • Certidão de Casamento atualizada no prazo de até 90 dias; 
  • Documento de identificação com foto do cônjuge (se houver); 
  • Certidão de Óbito, Inventário, Partilha de Bens (trânsito em Julgado) (se houver).  
  • Autorização de escritura vencida (se houver); 
  • Cessão de Direito ou Contrato de Compra e Venda; 
  • Certidão Negativa de Ônus (SRI) atualizada no prazo de até 30 dias; 
  • Procuração Pública ou Ad judicia; 
  • Comprovante de pagamento do imóvel.

 

Para Procurador:

  • Documento de identificação com foto do Procurador (se houver); 
  • CPF do Procurador (se houver); 
  • Quando cópias de documentos escanear o documento original ou apresentar cópia autenticada.
  • Lei nº 2.758, de 28 de agosto de 2013 - Autoriza o Poder Executivo a promover a regularização fundiária, por meio de venda direta, em imóveis urbanos de propriedade do Estado do Tocantins, e adota outras providências. 
  • Recomendação conforme o ofício nº 13.751/2023 SGD 2023/09069/096842

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL 

  1. Você deve acessar o portal de serviços; 
  2. Você deve preencher requerimento digital do serviço; 
  3. Você deve anexar documentos solicitados; 
  4. Você deve aguardar recebimento de cobrança de taxas/emolumentos; 
  5. Você deve realizar pagamento de cobrança de taxas/emolumentos;
  6. Você deve responder eventuais pendências que possam ocorrer.

 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Você deve realizar solicitação no setor de Atendimento da Diretoria Imobiliária e Comercial; 
  2. Você deve preencher um formulário de solicitação do serviço; 
  3. Você deve apresentar a documentação necessária; 
  4. Você deve realizar pagamento de cobrança de taxas/emolumentos;
  5. Você deve aguardar emissão da autorização; 
  6. Você deve lavrar e registrar a autorização no cartório de registro de imóveis. 
  • Telefone: (63) 3218-7304;
  • E-mail: diric@tocantinsparcerias.to.gov.br 
  • Endereço: Esplanada das Secretarias, Praça dos Girassóis S/N - Plano Diretor Norte, Palmas - TO, 77001-002.
Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos; Idosos com idade igual ou superior a 60 anos; Pessoas com deficiência; Gestantes; Lactantes; Pessoas com crianças de colo e obesos. Pessoas com transtorno do espectro autista; Pessoas com mobilidade reduzida; Doadores de sangue.
Presencial: 10 a 20 minutos. Digital: Não há fila.
90 dias.
  • Taxa de vistoria: R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta reais) ; 
  • Taxa para Transferência do Imóvel: R$ 1.371,00 (Mil trezentos e setenta e um reais);
  • Portaria Tocantins Parcerias nº 02, de 08 de janeiro de 2024.
  • As taxas/cobranças de emolumentos sofrem reajuste anual, conforme portarias.
  • Ouvidoria Setorial da SEFAZ pelo Whatsapp: (63) 9.9266-3926
  • Por telefone: 0800 063 1164 
  • E-mail: sic@sefaz.to.gov.br , faleconosco@sefaz.to.gov.br  
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado 
  • Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623 
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp) (63) 98154-0050
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx
  • Certifique-se de ter todos os documentos necessários especificados neste serviço; 
  • Preencha corretamente os dados do formulário; 
  • Verifique as taxas exigidas para execução do serviço; 
  • Mantenha os dados atualizados. 
  • Qual o prazo da emissão da Autorização para Escritura?

O prazo é de 90 dias.

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Regularização Fundiária Urbana e Atividades Imobiliárias
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Companhia Imobiliária de Participações, Investimentos e Parcerias do Estado do Tocantins (TOCANTINS PARCERIAS)
Setor/Departamento: Diretoria Imobiliária e Comercial (DIRIC)
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