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Autorização de Escritura - Regularização Fundiária

Este serviço tem como objetivo a emissão de uma autorização de escritura para a regularização de propriedades ou imóveis. Essa autorização é emitida quando o cidadão quita sua dívida com o Estado referente à regularização fundiária. 

Pessoa Física; Pessoa Jurídica.
  • Ser proprietário ou herdeiro de imóvel. 
  • Documento oficial de identificação com foto; 
  • CPF;
  • Certidão de Nascimento;  
  • Certidão de Casamento; 
  • Documento de identificação com foto do cônjuge (se houver); 
  • CPF do cônjuge (se houver); 
  • Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio (se houver); 
  • Certidão de Óbito, Inventário, Partilha de Bens (trânsito em Julgado) (se houver).  
  • Autorização de escritura vencida (se houver); 
  • Cessão de Direito ou Contrato de Compra e Venda; 
  • Certidão Negativa de Ônus; 
  • Procuração Pública; 
  • Documento de identificação com foto do Procurador (se houver); 
  • CPF do Procurador (se houver); 
  • Comprovante de Pagamento: Comprovantes de pagamento do imóvel, Taxa de vistoria, Taxa para Transferência do Imóvel
  • Lei nº 2.758, de 28 de agosto de 2013 - "Autoriza o Poder Executivo a promover a regularização fundiária, por meio de venda direta, em imóveis urbanos de propriedade do Estado do Tocantins, e adota outras providências". 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL 

  1. Acessar o portal de serviços; 
  2. Preencher requerimento digital do serviço; 
  3. Anexar documentos solicitados; 
  4. Aguardar recebimento pelo órgão/unidade do Governo; 
  5. Acompanhar e atender eventuais pendências. 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Realizar solicitação no setor de Atendimento da Diretoria Imobiliária e Comercial; 
  2. Preencher um formulário de solicitação do serviço; 
  3. Apresentar a Documentação necessária; 
  4. Aguardar emissão da autorização; 
  5. Lavrar e registrar a autorização no cartório de registro de imóveis. 
  • Telefone: (63) 3218-7264 / 3218-7265 / 3218-7304; 

  • Endereço: Esplanada das Secretarias, Praça dos Girassóis S/N - Plano Diretor Norte, Palmas - TO, 77001-002. 

Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 5 a 10 minutos. Digital: Não há fila.
90 dias.
  • Taxa de vistoria: R$ 130,00 (Cento e trinta reais); 
  • Taxa para Transferência do Imóvel: R$ 1.000,00 (Mil reais)
  • PORTARIA TOCANTINS PARCERIAS Nº 01, DE 03 DE JANEIRO DE 2023
  • Certifique-se de ter todos os documentos necessários especificados neste serviço; 
  • Preencha corretamente os dados do formulário; 
  • Verifique as taxas exigidas para execução do serviço; 
  • Mantenha os dados atualizados. 
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Regularização Fundiária Urbana e Atividades Imobiliárias
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Companhia Imobiliária de Participações, Investimentos e Parcerias do Estado do Tocantins (TOCANTINS PARCERIAS)
Setor/Departamento: Diretoria Imobiliária e Comercial (DIRIC)
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