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Autorização de Escritura Urbana

A Tocantins Parcerias oferece este serviço com o objetivo de emitir autorização de escritura para a regularização de propriedades ou imóveis. Essa autorização é emitida quando o cidadão quita sua dívida com o Estado referente à regularização fundiária, ao qual o Estado transfere a propriedade definitiva do imóvel, para o interessado.

Pessoa Física; Pessoa Jurídica.
  • Ser proprietário ou herdeiro de imóvel.

Pessoa Física:

  • Documento oficial de identificação com foto;  
  • CPF; 
  • Certidão de Nascimento atualizada no prazo de até 90 dias;   
  • Certidão de Casamento atualizada no prazo de até 90 dias;  
  • Documento de identificação com foto do cônjuge (se houver);  
  • CPF do cônjuge (se houver);  
  • Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio (se houver) atualizada no prazo de até 90 dias;  
  • Certidão de Óbito, Inventário, Partilha de Bens (trânsito em Julgado) (se houver).   
  • Autorização de escritura vencida (se houver);  
  • Cessão de Direito ou Contrato de Compra e Venda;  
  • Certidão Negativa de Ônus (SRI) atualizada no prazo de até 30 dias;  
  • Procuração Pública ou Ad judicia;  
  • Comprovante de pagamento do imóvel. 

 

Pessoa Jurídica:

  • CNPJ; 
  • Contrato Social; 
  • Certidão de Nascimento atualizada no prazo de até 90 dias;   
  • Certidão de Casamento atualizada no prazo de até 90 dias;  
  • Documento de identificação com foto do cônjuge (se houver);  
  • Certidão de Óbito, Inventário, Partilha de Bens (trânsito em Julgado) (se houver).   
  • Autorização de escritura vencida (se houver);  
  • Cessão de Direito ou Contrato de Compra e Venda;  
  • Certidão Negativa de Ônus (SRI) atualizada no prazo de até 30 dias;  
  • Procuração Pública ou Ad judicia;  
  • Comprovante de pagamento do imóvel. 

 

Para Procurador:

  • Documento de identificação com foto do Procurador (se houver);  
  • CPF do Procurador (se houver);  
  • Quando cópias de documentos escanear o documento original ou apresentar cópia autenticada. 
  • Lei nº 2.758, de 28 de agosto de 2013 - Autoriza o Poder Executivo a promover a regularização fundiária, por meio de venda direta, em imóveis urbanos de propriedade do Estado do Tocantins, e adota outras providências. 
  • Recomendação conforme o ofício nº 13.751/2023 SGD 2023/09069/096842

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL: 

  1. Acessar o portal de serviços;  
  2. Preencher requerimento digital do serviço;  
  3. Anexar documentos solicitados;  
  4. Aguardar recebimento de cobrança de taxas/emolumentos;  
  5. Realizar pagamento de cobrança de taxas/emolumentos; 
  6. Responder eventuais pendências que possam ocorrer. 

 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL:

  1. Realizar solicitação no setor de Atendimento da Diretoria Imobiliária e Comercial;
  2. Preencher um formulário de solicitação do serviço;
  3. Apresentar a documentação necessária;
  4. Realizar pagamento de cobrança de taxas/emolumentos; 
  5. Aguardar emissão da autorização;
  6. Lavrar e registrar a autorização no cartório de registro de imóveis.
  • Telefone: (63) 3218-7304;
  • E-mail: diric@tocantinsparcerias.to.gov.br 
  • Endereço: Esplanada das Secretarias, Praça dos Girassóis S/N - Plano Diretor Norte, Palmas - TO, 77001-002.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 10 a 20 minutos. Digital: Não há fila.
90 dias.
  • Taxa de vistoria: R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta reais) ; 
  • Taxa para Transferência do Imóvel: R$ 1.371,00 (Mil trezentos e setenta e um reais);
  • Portaria Tocantins Parcerias nº 02, de 08 de janeiro de 2024.
  • As taxas/cobrnaças de emolumentos sofrem reajuste anual, conforme portarias.
  • Certifique-se de ter todos os documentos necessários especificados neste serviço; 
  • Preencha corretamente os dados do formulário; 
  • Verifique as taxas exigidas para execução do serviço; 
  • Mantenha os dados atualizados. 
  • Qual o prazo da emissão da Autorização para Escritura?

O prazo é de 90 dias.

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Regularização Fundiária Urbana e Atividades Imobiliárias
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Companhia Imobiliária de Participações, Investimentos e Parcerias do Estado do Tocantins (TOCANTINS PARCERIAS)
Setor/Departamento: Diretoria Imobiliária e Comercial (DIRIC)
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