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Regularização Fundiária

Este serviço tem por objetivo legalizar e legitimar a posse da terra, garantindo que as pessoas que ocupam áreas rurais sem títulos de propriedade possam obter o direito legal de posse sobre o terreno que ocupam.

Pessoa Física; Pessoa Jurídica.
  • Deter a posse mansa e pacífica do imóvel, possuir contrato de compra e venda, cessão de direitos, escritura pública ou registro precário. 

Pessoa Física: 

  • Documento oficial de identificação com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão atualizada de registro civil;
  • Certidão de óbito (se houver) (Com Opções De Sim Ou Não)
  • Documento oficial de identificação com foto do cônjuge; (Com Opções De Sim Ou Não)
  • Documento que comprove a aquisição do imóvel ou se for ocupante primitivo declaração com firma reconhecida;
  • Declaração de responsabilidade técnica, acompanhada da certidão de credenciamento junto ao ITERTINS e prova da anotação e de sua quitação perante o conselho profissional competente;
  • Declaração individual de todos os confrontantes, com firmas reconhecidas em cartório ou pelo gov.br nos termos do art. 213 lei 6015/73 (permitir vários anexos – um obrigatório e os outros opcionais)
  • Declaração assinada pelo interessado com firma reconhecida sobre a inexistência de ações possessórias ou sucessórias sobre o imóvel ou pelo gov.br;
  • Declaração única de respeito de limites com firmas reconhecidas ou pelo Gov.br nos termos do art. 213 lei 6015/73;
  • Certidão negativa ou positiva em nome do imóvel do cartório de registro do imóvel;
  • Certidão negativa ou positiva dos imóveis confrontantes;
  • Arquivos digitais, no formato “KML” e “DWG”, acompanhado dos arquivos de levantamento, no formato “RINEX”.

Pessoa Jurídica: 

  • Contrato social completo;
  • Certidão simplificada da Junta Comercial;
  • Comprovante de endereço atualizado da empresa (últimos 3 meses);
  • CNPJ;
  • Documento de identificação com foto dos sócios;
  • CPF dos sócios;
  • Documento que comprove a aquisição do imóvel ou se for ocupante primitivo declaração com firma reconhecida;
  • Declaração de responsabilidade técnica, acompanhada da certidão de credenciamento junto ao ITERTINS e prova da anotação e de sua quitação perante o conselho profissional competente;
  • Declaração individual de todos os confrontantes, com firmas reconhecidas ou pelo Gov.br nos termos do art. 213 lei 6015/73;
  • Declaração única de respeito de limites com firmas reconhecidas ou pelo Gov.br nos termos do art. 213 lei 6015/73;
  • Declaração assinada pelo interessado com firma reconhecida sobre a inexistência de ações possessórias ou sucessórias sobre o imóvel;
  • Certidão negativa ou positiva em nome do imóvel do cartório de registro do imóvel;
  • Arquivos digitais, no formato “KML” e “DWG”, acompanhado dos arquivos de levantamento, no formato “RINEX”.
  • Instrução Normativa n.º 01 de 03 de fevereiro de 2014 - Disciplina o procedimento administrativo no âmbito do Instituto de Terras do Estado do Tocantins ITERTINS, para regularização das ocupações incidentes em terras situadas em áreas do Estado do Tocantins aos seus respectivos ocupantes;
  • Lei n.º 87 de 27 de outubro de 1989 - Cria o Instituto de Terras do Estado do Tocantins - ITERTINS, o Fundo Agrário Estadual, o Cadastro Rural do Estado, e dá outras providências.
  • E demais legislações vigentes.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Fazer o pedido na sede do Instituto de Terras do Tocantins;
  2. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos); 
  3. Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento; 
  4. Atender as pendências que possam surgir;
  5. Aguardar a resposta sobre o pedido. 
  • Telefone: (63) 3218-2534 ou (63) 3218-2512; O contato telefônico será somente para sanar dúvidas.
  • Endereço: Quadra 302 Norte, Alameda 01, Lotes 01 e 02, CEP: 77006-336, Palmas - TO.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 30 minutos.
A depender da instrução adequada do processo e demandas por ordem de chegada.

Para realizar a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), acesse a seção de Links úteis. Abertura de Processo: R$15,00 (quinze reais).

  • Código: 436
  • Subcódigo: 8.1

Demais taxas ao decorrer do processo, consultar Código Tributário do Estado, anexo 4. Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001.

Link para emissão das taxas:

Digite o código abaixo no portal da SEFAZ para emitir DARE de taxa de Abertura de Processo:

  • Código: 436
  • Sub Código: 8.1
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Verifique as taxas exigidas para execução do serviço; 
  • Mantenha os dados atualizados;
  • Fique atento para as notificações de pendências, pelo Portal de Serviços.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Regularização Fundiária Urbana e Atividades Imobiliárias
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Instituto de Terras do Tocantins (ITERTINS)
Setor/Departamento: Protocolo - Itertins (PROT - ITERTINS)
Favoritar: