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Licença de Ocupação

Este serviço tem por objetivo a utilização de áreas, pessoas físicas ou jurídicas que não possui imóvel rural, devendo apresentar projeto de investimento na área, com geração de emprego, produção de renda, com a validade de 02 anos para a Licença de Ocupação (L.O). 

Pessoa Física; Pessoa Jurídica.
  • Ser Cidadão ou Empresa que não possua imóvel rural, comprovado por meio de certidões;
  • Ter interesse de desenvolver atividade produtiva no campo.

Pessoa Física: 

  • Demonstrativo que não possui imóvel rural; 
  • Documento oficial de identificação com foto; 
  • CPF;
  • RG e CPF do cônjuge (se for o caso); 
  • Certidão de óbito (se for o caso); 
  • Termo e anotação de responsabilidades técnica (TRT ou ART), acompanhada da certidão do técnico credenciado junto ao ITERTINS e prova da anotação e de sua quitação perante o conselho profissional; 
  • Declaração única de respeito de divisas; 
  • Declaração individual de todos os confrontantes; 
  • Declaração assinada sobre a inexistência de ações possessórias ou sucessórias sobre o imóvel; 
  • Certidão negativa ou positiva em nome do imóvel do cartório de registro do imóvel; 
  • Comprovante de Taxa de abertura do processo; 
  • Projeto de investimento na área, com geração de emprego, produção e renda. 

Pessoa Jurídica: 

  • Contrato social completo; 
  • Certidão simplificada da Junta Comercial 
  • CNPJ; 
  • Documento de identificação com foto e CPF dos sócios; 
  • Certidão negativa expedida pela União; 
  • Certidão negativa expedida pelo Estado; 
  • Certidão negativa expedida pelo Município; 
  • Projeto de investimento de área contendo geração de emprego, produção e renda. 
  • Termo e anotação de responsabilidades técnica (TRT ou ART), acompanhada da certidão do técnico credenciado junto ao ITERTINS e prova da anotação e de sua quitação perante o conselho profissional; 
  • Declaração única de respeito de divisas; 
  • Declaração individual de todos os confrontantes; 
  • Declaração assinada sobre a inexistência de ações possessórias ou sucessórias sobre o imóvel; 
  • Certidão negativa ou positiva em nome do imóvel do cartório de registro do imóvel; 
  • Comprovante de Taxa de abertura do processo. 
  • Artigo 14 da Lei n.º 87/1989 Estadual de 27 de outubro de 1989 - Cria o Instituto de Terras do Estado do Tocantins - ITERTINS, o Fundo Agrário Estadual, o Cadastro Rural do Estado, e dá outras providências. 

Art. 14. O acesso às terras públicas ou devolutas será promovido pelo Instituto de Terras do Estado do Tocantins - ITERTINS, de acordo com a política de ocupação e uso territorial, compatibilizada às ações de desenvolvimento econômico e social, defesa do meio ambiente e reforma agrária.

  • Instrução normativa n.º 01/2014.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL 

  1. Acessar o Portal de Serviços;  
  2. Preencher o Requerimento Digital;   
  3. Anexar e encaminhar os documentos necessários;  
  4. Atender as pendências que possam surgir; 
  5. Aguardar resposta sobre o pedido.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL 

  1. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;
  2. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
  3. Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;
  4. Atender as pendências que possam surgir;
  5. Aguardar a resposta sobre o pedido. 
  • Telefone: (63) 3218-2503 / (63) 3218-2512 / (63) 3218-2534.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Digital: Não há fila; Presencial: 30 minutos.
A depender da documentação apresentada, 120 dias. Sugestão: Em caso de arquivamento, especificar se foi indeferido ou sobrestado.
  • Abertura de processo: R$15,00 (quinze reais).
  • Expedição de Licença de Ocupação: R$150,00 (Cento e cinquenta reais). 

Link para emissão das taxas de Abertura Processual:

Digite o código abaixo no portal da SEFAZ para emitir DARE de taxa de Abertura de Processo:

  • Código: 436
  • Sub Código: 8.1

Somente após o deferimento, realizar o pagamento da taxa de Expedição de Licença de Ocupação. Digite o código abaixo no portal da SEFAZ para emitir DARE de taxa de Expedição de Licença de Ocupação:

  • Código: 436
  • Sub Código: 8.9

Observação: Se o pagamento da taxa de Expedição de Licença de Ocupação for realizado antes do Deferimento, não haverá devolução.

  • Certifique-se de ter todos os documentos necessários especificados neste serviço. 
  • Preencha corretamente os dados do formulário. 
  • Verifique as taxas exigidas para execução do serviço. 
  • Mantenha os dados atualizados. 
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Regularização Fundiária Urbana e Atividades Imobiliárias
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Instituto de Terras do Tocantins (ITERTINS)
Setor/Departamento: Gerência de Regularização Fundiária do Município de Palmas (GRFMP)
Favoritar: