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Solicitação de Assistência Técnica Rural

Este serviço tem por objetivo o fortalecimento da produção agropecuária através da assistência técnica e extensão rural, promover as cadeias produtivas da região e prestar orientações relacionadas à parte técnica e também quanto à proteção e preservação dos recursos naturais, orientações voltadas aos processos de inclusão social, fortalecimento da cidadania, incentivo à construção e consolidação de formas associativas para o fortalecimento dos agricultores.

Pessoa Física - Produtor Rural; Pessoa Jurídica - Produtor Rural.
  • Ser produtor rural com propriedade no Estado do Tocantins.
  • Estar cadastrado no RURATER.

Pessoa Física:

  • Documento de Oficial de Identificação com Foto;
  • CPF; 
  • Documento da Propriedade.  

Pessoa Jurídica:

  • CNPJ;
  • Documento da Propriedade.
  • Lei Estadual nº 1.818, de 23 de agosto de 2007 - "Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins".

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL

  1. Acessar o Portal de Serviços;
  2. Preencher requerimento digital do serviço;
  3. Anexar documentos solicitados;
  4. Aguardar recebimento pelo Órgão/Unidade do Governo;
  5. Acompanhar e atender eventuais pendências.

 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;
  2. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
  3. Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;
  4. Atender as pendências que possam surgir;
  5. Aguardar a resposta sobre o pedido.
  • Telefone: (63) 3218-7620 | (63) 99929-8305 | (63) 99999-9771; 
  • E-mail: ger@atr.to.gov.br; 
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 15 minutos. Digital: Não há fila.
Não há prazo para arquivamento automático
  • Não há taxas para este serviço.
  • Certifique-se de ter todos os documentos necessários especificados neste serviço. 
  • Preencha corretamente os dados do formulário. 
  • Verifique as taxas exigidas para execução do serviço. 
  • Mantenha os dados atualizados. 
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Agricultura e Pecuária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins (RURALTINS)
Setor/Departamento: Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural (DIATEC)
Favoritar: