É uma certidão que certifica o tempo de contribuição utilizado no cálculo de aposentadoria junto a este Instituto de Previdência ou do abono de permanência.
Militares e Servidores de qualquer um dos Poderes e órgãos autônomos do Estado do Tocantins e seus dependentes.
Por meio de pedido formulado a este Instituto de Previdência, conforme requerimento específico e checklist. Este serviço possui atendimento digital, sendo efetuado da seguinte forma: O requerente irá imprimir e preencher os campos do requerimento.
Após, escanear o documento devidamente preenchido e assinado, junto com os documentos constantes no checklist. Obs.: A assinatura deverá ser idêntica conforme consta no documento de identificação.
Encaminhar solicitação através do e-mail atendimentoIgeprevto@gmail.com
O agendamento deve ser realizado por meio dos seguintes endereços:
- Em Palmas: CLIQUE AQUI
- E nos É Pra Já’s:
Araguaína - Sistema de Gestão de Atendimento - Agendamento Externo
Gurupi - Sistema de Gestão de Atendimento - Agendamento Externo
Arrecadação - igeprevarrecadacao@gmail.com (63) 3218 - 7205
Site do Igeprev-TO: CLIQUE AQUI
Cartilha Previdenciária: CLIQUE AQUI
Contatos: CLIQUE AQUI
Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935.
Gerência de Atendimento Previdenciário: (63) 3218-3209 e e-mail: atendimentoigeprevto@gmail.com;
Ouvidoria Igeprev-TO: (63) 3218-7289 e e-mail:
ouvidoria.igeprev.tocantins@gmail.com
É Pra Já’s:
Araguaína - (63) 3411-6036
Gurupi - (63) 3312-4193
a) O requerente solicita a certidão por meio de formulário específico, juntamente com a documentação exigida no checklist; que pode ser solicitado via e-mail
b) A Certidão de negativa/positiva de averbação de tempo de contribuição, a qual será emitida pelo setor competente.
Até 180 (cento e oitenta) dias para instrução, análise e deferimento ou indeferimento do pedido.
Nos Processos em que haja necessidade de atender /solicitar diligência, o prazo para conclusão será suspenso até o seu cumprimento. Atendida a diligência, o prazo para a conclusão do Processo continua de onde parou.
Requerimento: CLIQUE AQUI
Checklist - CLIQUE AQUI
Ser vinculado a este Instituto.
De acordo com a Lei nº 10.048/2000, traz em seu art. 1º: as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
De acordo com a Lei nº 13.466/2017, traz em seu art. 2º, §2º: dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente aos demais idosos.
Após agendamento via sistema, comparecimento presencial em datas e horários agendados, atendimento em média 20 minutos.
Se encaminhado via e-mail atendimentoIgeprevto@gmail.com, será protocolado o pedido em até 5 dias úteis.
Através de ofício, telefone ou e-mail conforme fornecido pelo solicitante mediante requerimento.
Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935. E-mail: atendimentoigeprevto@gmail.com;
Ouvidoria Igeprev-TO: CLIQUE AQUI
Telefone: (63) 3218-7289 / E-mail: ouvidoria.igeprev.tocantins@gmail.com
Ouvidoria Geral do Estado do Tocantins: 162
Nenhum.
● PORTARIA Nº 700, DE 24 DE MAIO DE 2019.
Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências.
● PORTARIA Nº 2.291, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019
● LEI Nº 1.614/2005.
Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
Através do Portal do Segurado: CLIQUE AQUI.
E da Central de Atendimento, das 8h às 13h pelos telefones:
0800 647 0747 ou (63) 3218-7285.