Autorizar sociedades empresariais e pelas não empresariais (sociedades simples) que requeiram a autorização para fins de reparo e manutenção de instrumentos de medição regulamentados, sob supervisão metrológica do Inmetro e dos órgãos da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – Inmetro (RBMLQ-I), nos termos da regulamentação técnica metrológica aplicável.
Empresas interessadas em realizar conserto e manutenção em instrumentos de medição regulamentados pelo INMETRO.
Informações na Diretoria Técnica da Agência de Metrologia
Informações na Diretoria Técnica da Agência de Metrologia
Informações na Diretoria Técnica da Agência de Metrologia
Todos os documentos constantes na Portaria Inmetro nº 65 de 28 de janeiro de 2.015 disponibilizados no sítio www.inmetro.gov.br
Não há prioridade
A AEM-TO terá 30 (trinta) dias para análise da documentação inicial.
Informações na Diretoria Técnica da Agência de Metrologia
De acordo com taxas metrológicas publicadas na Portaria Interministerial nº 44 de 27 de janeiro de 2.017