Empresa, Indústria e Comércio

O que é

Autorizar sociedades empresariais e pelas não empresariais (sociedades simples) que requeiram a autorização para fins de reparo e manutenção de instrumentos de medição regulamentados, sob supervisão metrológica do Inmetro e dos órgãos da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – Inmetro (RBMLQ-I), nos termos da regulamentação técnica metrológica aplicável.

Quem pode usar

Empresas interessadas em realizar conserto e manutenção em instrumentos de medição regulamentados pelo INMETRO.

Como usar

Informações na Diretoria Técnica da Agência de Metrologia

Mais informações

  • label_important Principais etapas

    Informações na Diretoria Técnica da Agência de Metrologia

  • access_time Previsão de prazos

    Informações na Diretoria Técnica da Agência de Metrologia

  • done_all Informações/Documentos necessários

    Todos os documentos constantes na Portaria Inmetro nº 65 de 28 de janeiro de 2.015 disponibilizados no sítio www.inmetro.gov.br

  • feedback Prioridade de atendimento

    Não há prioridade

  • hourglass_empty Previsão do tempo de espera para atendimento

    A AEM-TO terá 30 (trinta) dias para análise da documentação inicial.

  • person Mecanismos de comunicação com o usuário
  • import_export Procedimentos para receber/responder manifestações do usuário

    Informações na Diretoria Técnica da Agência de Metrologia

  • attach_money Eventuais custos

    De acordo com taxas metrológicas publicadas na Portaria Interministerial nº 44 de 27 de janeiro de 2.017

  • article Legislacao norma referencia
  • laptop Formas de consultar andamento

Forma de atendimento:

Presencial e online

Setor/Departamento responsável

Órgão/Entidade: Agência de Metr, Aval da Conf, Inov e Tecnologia (AEM)
Setor/Departamento:

Diretoria Técnica da Agência de Metrologia

E-mail: ditec@aem.to.gov.br
Telefone: (63) 3218-2105