Verificação de Taxímetros e Medidores de Velocidade: Tem por finalidade, realizar testes metrológicos, com finalidade de APROVAR OU REPROVAR os instrumentos, de acordo com a legislação vigente no âmbito nacional, garantindo confiabilidade ao público a que se destina.
Fiscalização de Taxímetros e Medidores de Velocidade: Testes metrológicos realizados de forma “POR AMOSTRAGEM”, sem aviso prévio, com finalidade de identificar possíveis erros de marcação, e assim, manter a conformidade durante o período de validade das verificações realizadas.
Taxímetros: Aos proprietários, motoristas, auxiliares de veículo-taxi (taxistas), detentores do equipamento instalados nos veículos de transporte de passageiro em questão.
Medidores de Velocidade: Aos proprietários particulares, órgãos governamentais, empresas privadas, detentores de instrumentos de medição de velocidade móveis ou fixos, do tipo “lombadas eletrônicas” ou “radares”.
Solicitar o serviço para a Diretoria Técnica
As verificações de instrumentos como taxímetro são realizadas periodicamente e/ou a cada vez em que o instrumento for manutenido.
Taxímetros e Medidores de Velocidade: O requerente pode solicitar o serviço durante o exercício.
Não há prazo estipulado.
Taxímetros: Em caso de instalação, há necessidade de uma autorização do órgão de trânsito local, pois somente será liberada a instalação do taxímetro aos veículos devidamente legalizados, perante a legislação de transporte auxiliar de passageiros vigente, e taxa metrológica paga.
Nos casos de conserto ou manutenção preventiva / corretiva, deverá buscar uma autorização do órgão metrológico para efetuar o conserto, pagar a taxa metrológica e retornar no prazo de 24 horas úteis para proceder à verificação do equipamento.
Medidores de Velocidade: Pedido formalizado no órgão metrológico, através de e-mail com antecedência de 30 dias para que haja tempo necessário para formulação de cronograma e roteiro adequado, e emissão de guias de taxas metrológicas que deverão ser pagas antecipadamente.
Não há prioridades
Os prazos deverão ser verificados diretamente na Diretoria Técnica de Metrologia Legal.
Usuário poderá solicitar o serviço na Diretoria Técnica da Agência de Metrologia
E-mail: ditec@aem.to.gov.br
Telefone: (63) 3218-2105
Custo dos serviços prestados: Cada instrumento tem um valor de verificação que se encontra na tabela de Taxas de serviços metrológicos Portaria Interministerial nº 44 de 2017 disponível no sítio www.inmetro.gov.br