Empresa, Indústria e Comércio

O que é

O Setor de cobrança é responsável pela cobrança de todos os  débitos pendentes não quitados nos vencimentos  relativos às multas, às taxas de serviços metrológicos e preços públicos,  bem como  dar atendimento ao devedor que comparece na AEM-TO ou através de e-mail para Regularização de débitos/parcelamentos junto a  AEM-TO – INMETRO.

É responsável  pelo acompanhamento dos parcelamentos e rescisões funcionando como apoio operacional à PROCURADORIA FEDERAL.

Quem pode usar

Devedores, pessoa física ou Jurídica com débitos pendentes juntos a AEM-TO – INMETRO.

Como usar

O atendimento é realizado a qualquer interessado no processo seja por e-mail, telefone e pessoalmente na AEM-TO.

Mais informações

  • label_important Principais etapas

    As cobranças são realizadas por divisão do Setor Jurídico da AEM-TO referente a todos os débitos pendentes, relativos às multas, às taxas de serviços metrológicos e preços públicos, vencidos e não pagos, bem como possibilitar acordos e parcelamentos nos termos e limites legais.

    Os débitos não pagos, após cobrança administrativa, são demonstrados através de um relatório do SGI –  Aptos a Inscrição em Dívida Ativa que é encaminhado pelo setor de Dívida Ativa à Procuradoria Federal para proceder a inscrição e demais providências pertinentes (Protesto, Cadin, Serasa e Cobrança Judicial)

    O setor de Dívida Ativa não faz mais as inscrições, funciona como apoio operacional à Procuradoria Federal no controle e cumprimento de tarefas encaminhadas pelo Sapiens , (despachos de saneamento, cumprimento de decisões judiciais, subsídios e demais solicitações da Enac e AGU)

    Além do atendimento pessoal na AEM-TO, diariamente, no horário das 7h30min às 13h30min, exceto aos sábados, domingos e feriados, possibilitando vista dos processos e outras informações.

  • access_time Previsão de prazos

    48 h

  • done_all Informações/Documentos necessários

    Cópia simples do Contrato Social, Estatuto ou Ata e eventual alteração, que identifique os atuais representantes legais do requerente, no caso de pessoa jurídica, bem como da Carteira de Identidade e CPF do representante legal da empresa e do procurador, quando for o caso (pessoa que assinará o termo de confissão de dívida); Cópia da Carteira de Identidade, do respectivo CPF e do comprovante de residência, no caso de pessoa física.

  • feedback Prioridade de atendimento

    Não há prioridade

  • hourglass_empty Previsão do tempo de espera para atendimento

    48 h

  • person Mecanismos de comunicação com o usuário
  • import_export Procedimentos para receber/responder manifestações do usuário

    O serviço pode ser requerido a qualquer momento de acordo com a necessidade dos interessados.

  • attach_money Eventuais custos

    Gratuito

  • article Legislacao norma referencia
  • laptop Formas de consultar andamento

Forma de atendimento:

Presencial e online

Setor/Departamento responsável

Órgão/Entidade: Agência de Metr, Aval da Conf, Inov e Tecnologia (AEM)
Setor/Departamento:

ASSESSORIA JURÍDICA
ajur@aem.to.gov.br
Telefone:  (63) 3218-2191