Realização de verificação metrológica de medidores de energia elétrica.
O cidadão interessado na verificação de medidores de energia elétrica deve ser o proprietário ou locatário da unidade consumidora onde está instalado o medidor de energia. A solicitação deve ser feita diretamente com a Concessionária, de acordo com resoluções da ANEEL.
Via solicitação deve diretamente com a Concessionária, de acordo com resoluções da ANEEL.
O interessado é notificado pela concessionária de energia da data da verificação, podendo acompanhar a verificação do equipamento.
As verificações são realizadas em laboratório, na sede da AEM-TO e podem ser acessadas através dos canais de comunicação da Agência. O envio e retirada são de responsabilidade dos proprietários dos equipamentos.
O serviço pode ser requerido a qualquer momento de acordo com a necessidade dos interessados, diretamente com a concessionária de energia elétrica.
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, fatura de energia elétrica e identificação da Unidade Consumidora – UC.
Não há prioridade
O prazo máximo para o envio da resposta é de 30 dias corridos.
Caso a área técnica, responsável necessite de um prazo maior, a Ouvidoria da AEM-TO, deverá posicionar o demandante com relação ao novo prazo de resposta.
O serviço pode ser requerido a qualquer momento de acordo com a necessidade dos interessados, diretamente com a concessionária de energia elétrica.
Verificação metrológica: de acordo com tabela de taxas metrológicas, anexo da Lei 9.933 de 1999 e Portaria Interministerial nº 44 de 2017