Empresa, Indústria e Comércio

O que é

Realização de verificação metrológica de medidores de energia elétrica.

Quem pode usar

O cidadão interessado na verificação de medidores de energia elétrica deve ser o proprietário ou locatário da unidade consumidora onde está instalado o medidor de energia. A solicitação deve ser feita diretamente com a Concessionária, de acordo com resoluções da ANEEL.

Como usar

Via solicitação deve diretamente com a Concessionária, de acordo com resoluções da ANEEL.

O interessado é notificado pela concessionária de energia da data da verificação, podendo acompanhar a verificação do equipamento.

Mais informações

  • label_important Principais etapas

    As verificações são realizadas em laboratório, na sede da AEM-TO e podem ser acessadas através dos canais de comunicação da Agência. O envio e retirada são de responsabilidade dos proprietários dos equipamentos.

  • access_time Previsão de prazos

    O serviço pode ser requerido a qualquer momento de acordo com a necessidade dos interessados, diretamente com a concessionária de energia elétrica.

  • done_all Informações/Documentos necessários

    Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, fatura de energia elétrica e identificação da Unidade Consumidora – UC.

  • feedback Prioridade de atendimento

    Não há prioridade

  • hourglass_empty Previsão do tempo de espera para atendimento

    O prazo máximo para o envio da resposta é de 30 dias corridos.
    Caso a área técnica, responsável necessite de um prazo maior, a Ouvidoria da AEM-TO, deverá posicionar o demandante com relação ao novo prazo de resposta.

  • person Mecanismos de comunicação com o usuário
  • import_export Procedimentos para receber/responder manifestações do usuário

    O serviço pode ser requerido a qualquer momento de acordo com a necessidade dos interessados, diretamente com a concessionária de energia elétrica.

  • attach_money Eventuais custos

    Verificação metrológica: de acordo com tabela de taxas metrológicas, anexo da Lei 9.933 de 1999 e Portaria Interministerial nº 44 de 2017

  • article Legislacao norma referencia
  • laptop Formas de consultar andamento

Forma de atendimento:

Presencial

Setor/Departamento responsável

Órgão/Entidade: Agência de Metr, Aval da Conf, Inov e Tecnologia (AEM)
Setor/Departamento:

Diretoria Técnica da Agência de Metrologia

E-mail: ditec@aem.to.gov.br
Telefone: (63) 3218-2105