A Ouvidoria da AEM-TO é responsável por receber e processar as manifestações da população no âmbito de suas atividades delegadas pelo INMETRO.
A população em geral e todo cidadão que tenha o desejo de registrar sua demanda (reclamações, denúncias, elogios, críticas ou sugestões) sobre as atividades da AEM-TO delegadas pelo INMETRO.
A população em geral e todo cidadão que tenha o desejo de registrar sua demanda (reclamações, denúncias, elogios, críticas ou sugestões) sobre as atividades da AEM-TO delegadas pelo INMETRO.A Ouvidoria está sempre disponível para denúncias, reclamações, solicitações, elogios e sugestões de todos os cidadãos, relativas às atividades da Agência de Metrologia Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins.
Para acesso ao canal da Ouvidoria da AEM-TO é recomendável que o cidadão considere as seguintes definições:
Denúncia: Comunicação de prática de ato ilícito, cuja solução dependa da atuação do órgão de controle interno ou externo.
Elogio: Demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou o atendimento recebido.
Reclamação: Demonstração de insatisfação relativa ao serviço público.
Solicitação: Requerimento de adoção de providência por parte da administração/direção do órgão.
Sugestão: Proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados.
Etapa 1 – O interessado apresenta a demanda à Ouvidoria da AEM-TO em um dos canais de comunicações disponibilizados (E-mail, telefone, fax, carta ou pessoalmente na sede da AEM-TO), sendo resguardado o sigilo quando necessário;
Etapa 2 – A manifestação é processada e encaminhada ao setor competente para apreciação e tratamento;
Etapa 3 – A Ouvidoria da AEM-TO encaminha ao cidadão a resposta sobre o tratamento da demanda e as providências a partir da sua manifestação;
Não há prazo específico para atendimento. Cada solicitação é atendida conforme cronograma ou atendimento da demanda oriunda da ouvidoria.
Não há exigência prévia de documentos para registrar a demanda, no entanto, eles são importantes para subsidiar o processamento e a apuração da mesma, proporcionando um resultado mais satisfatório.
Não há prioridade de atendimento.
Quinze dias, prorrogáveis, mediante justificativa, por mais dez dias.
Registrar manifestação nos canais da Ouvidoria da AEM/TO.
O serviço é gratuito. Os eventuais custos pelo registro e processamento (apuração) da demanda deverão ser suportados pela Administração Pública (diárias, mobilização de equipe fiscalizatória, realização de coletas e exames periciais, etc.).