Realizar fiscalização e avaliação da Conformidade Quantitativa de Produtos Pré-Medidos.
Fábricas, Distribuidores, Atacadistas, Mercados, Frutarias, Padarias, Conveniências e Farmácias.
Embora a fiscalização seja realizada sem a necessidade de solicitação do cidadão-usuário, é possível que o mesmo encaminhe uma reclamação ou denúncia, caso seja evidenciado alguma irregularidade em produtos e/ou serviços regulamentados.
Nesse caso deverá ser encaminhada a demanda à Ouvidoria da AEM/TO, com evidências do fato ocorrido, além dos dados completos do produto e/ou serviço, bem como o endereço do local onde foi constatada a irregularidade.
Etapa 1 – Avaliação Preliminar
A avaliação preliminar visa à identificação das mercadorias pré-medidas com maior probabilidade de erro quantitativo para coleta e posterior exame metrológico, conforme legislação metrológica específica vigente.
Etapa 2 – Verificação Interna
Técnicos atuam nos laboratórios da AEM-TO, realizando pesagens e medições para comprovação efetiva da indicação quantitativa constante nas amostras coletadas do produto com a elaboração de um relatório de ensaio.
Quando as indicações quantitativas estiverem fora da tolerância legal, será lavrado um Auto de Infração
Etapa 3 – Destino dos Produtos, Após o Exame
Entregue ao responsável quando presente ao exame;
Repassado para a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social para posterior doação às entidades sociais cadastradas;
Inutilizado por manuseio durante o exame ou impróprio para consumo.
Não há prazo específico para atendimento. Cada solicitação é atendida conforme cronograma de fiscalização do setor da qualidade da AEM-TO, ou atendimento da demanda oriunda da ouvidoria.
CNPJ e/ou CPF do responsável pelo estabelecimento que comercializa produtos Pré-Medidos e/ou Nota Fiscal se necessário.
Não há prioridade de atendimento.
Essa atividade tem caráter permanente e somente existe a definição de um prazo quando ocorre uma reclamação ou denúncia por parte do usuário. O prazo máximo para o envio da resposta é de 30 dias corridos.
Caso a área técnica, responsável necessite de um prazo maior, a Ouvidoria da AEM-TO, deverá posicionar o demandante com relação ao novo prazo de resposta.
Usuário poderá solicitar o serviço na Ouvidoria:
E-mail: ouvidoria@aem.to.gov.br
Telefone: (63) 3218-2076
Este serviço de Avaliação da Conformidade Quantitativa de Produtos Pré-Medidos não há cobrança de Taxas, porém se for detectada irregularidades metrológicas será lavrado auto de infração.