Empresa, Indústria e Comércio

O que é

Realizar fiscalização e avaliação da Conformidade Quantitativa de Produtos Pré-Medidos.

Quem pode usar

Fábricas, Distribuidores, Atacadistas, Mercados, Frutarias, Padarias, Conveniências e Farmácias.

Como usar

Embora a fiscalização seja realizada sem a necessidade de solicitação do cidadão-usuário, é possível que o mesmo encaminhe uma reclamação ou denúncia, caso seja evidenciado alguma irregularidade em produtos e/ou serviços regulamentados.
Nesse caso deverá ser encaminhada a demanda à Ouvidoria da AEM/TO, com evidências do fato ocorrido, além dos dados completos do produto e/ou serviço, bem como o endereço do local onde foi constatada a irregularidade.

Mais informações

  • label_important Principais etapas

    Etapa 1 – Avaliação Preliminar
    A avaliação preliminar visa à identificação das mercadorias pré-medidas com maior probabilidade de erro quantitativo para coleta e posterior exame metrológico, conforme legislação metrológica específica vigente.
    Etapa 2 – Verificação Interna
    Técnicos atuam nos laboratórios da AEM-TO, realizando pesagens e medições para comprovação efetiva da indicação quantitativa constante nas amostras coletadas do produto com a elaboração de um relatório de ensaio.
    Quando as indicações quantitativas estiverem fora da tolerância legal, será lavrado um Auto de Infração
    Etapa 3 – Destino dos Produtos, Após o Exame
    Entregue ao responsável quando presente ao exame;
    Repassado para a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social para posterior doação às entidades sociais cadastradas;
    Inutilizado por manuseio durante o exame ou impróprio para consumo.

  • access_time Previsão de prazos

    Não há prazo específico para atendimento. Cada solicitação é atendida conforme cronograma de fiscalização do setor da qualidade da AEM-TO, ou atendimento da demanda oriunda da ouvidoria.

  • done_all Informações/Documentos necessários

    CNPJ e/ou CPF do responsável pelo estabelecimento que comercializa produtos Pré-Medidos e/ou Nota Fiscal se necessário.

  • feedback Prioridade de atendimento

    Não há prioridade de atendimento.

  • hourglass_empty Previsão do tempo de espera para atendimento

    Essa atividade tem caráter permanente e somente existe a definição de um prazo quando ocorre uma reclamação ou denúncia por parte do usuário. O prazo máximo para o envio da resposta é de 30 dias corridos.
    Caso a área técnica, responsável necessite de um prazo maior, a Ouvidoria da AEM-TO, deverá posicionar o demandante com relação ao novo prazo de resposta.

  • person Mecanismos de comunicação com o usuário
  • import_export Procedimentos para receber/responder manifestações do usuário

    Usuário poderá solicitar o serviço na Ouvidoria: 

    E-mail: ouvidoria@aem.to.gov.br

    Telefone: (63) 3218-2076 

  • attach_money Eventuais custos

    Este serviço de Avaliação da Conformidade Quantitativa de Produtos Pré-Medidos não há cobrança de Taxas, porém se for detectada irregularidades metrológicas será lavrado auto de infração.

  • article Legislacao norma referencia
  • laptop Formas de consultar andamento

Forma de atendimento:

Presencial

Setor/Departamento responsável

Órgão/Entidade: Agência de Metr, Aval da Conf, Inov e Tecnologia (AEM)
Setor/Departamento:

Diretoria Técnica da Agência de Metrologia

E-mail: ditec@aem.to.gov.br
Telefone: (63) 3218-2105