Realizar a Verificação metrológica de bombas medidoras de combustíveis líquidos, balanças em geral (verificação subsequente e após reparo), dispositivos adicionais, esfigmomanômetro, medidas de comprimento, máquinas para medição de fios, etilômetros.
Todos os detentores de instrumentos tais como: postos de combustíveis, fabricante e comerciante em geral que possuem balanças, hospitais e clínicas médicas, postos de saúde entre outros.
Procedimento de Avaliação da conformidade (diferente da avaliação de modelo) que compreende o exame do instrumento de medição, resultando na afixação de marca de verificação e/ou emissão de certificado de verificação.
Como parte do procedimento de verificação é realizado o exame do instrumento de medição para avaliar requisitos parciais ou avaliar certos elementos do instrumento de medição antes que sejam instalados.
Os tipos de verificação existentes são:
1) Verificação por amostragem;
2) Verificação inicial;
3) Verificação subsequente (periódica obrigatória, após reparo e voluntária).
As equipes metrológicas visitam periodicamente os estabelecimentos comerciais e industriais, verificando e fiscalizando os instrumentos em uso, essas equipes utilizam viaturas oficiais identificadas, documentos e equipamentos adequados, como por exemplo padrões de massa e ferramentas apropriadas.
É assegurado ao agente fiscal o livre acesso aos locais onde se fabriquem, comercializem e se utilizem de instrumentos de medição.
Cabe ao responsável pelo instrumento acompanhar as atividades da fiscalização e colaborar com a execução dos serviços, além de apresentar a documentação solicitada pelo agente fiscal (cartão do CNPJ).
Caso o detentor do instrumento necessite de verificação antecipada, o pedido deverá ser solicitado via e-mail.
A verificação de etilômetros ocorre somente por solicitação do detentor do mesmo. O instrumento deverá estar pleno funcionamento com 6 bocais novos e carregador de bateria. Nesse caso, a GRU (Guia de Recolhimento da União deverá ser paga antecipadamente). A solicitação de verificação deverá ocorrer com 60 dias de antecedência da realização do serviço.
Os prazos deverão ser verificados diretamente na Diretoria Técnica de Metrologia Legal.
Solicitação do serviço via e-mail ditec@aem.to.gov.br com informações do instrumento a ser verificado.
Não há prioridade de atendimento.
Essa atividade tem caráter permanente e somente existe a definição de um prazo quando ocorre uma reclamação ou denúncia por parte do usuário. O prazo máximo para o envio da resposta é de 30 dias corridos.
Caso a área técnica, responsável necessite de um prazo maior, a Ouvidoria da AEM/TO, deverá posicionar o demandante com relação ao novo prazo de resposta.
Usuário poderá solicitar o serviço na Diretoria Técnica da Agência de Metrologia
E-mail: ditec@aem.to.gov.br
Telefone: (63) 3218-2105
Custo dos serviços prestados: Cada instrumento tem um valor de verificação que se encontra na tabela de Taxas de serviços metrológicos Portaria Interministerial nº 44 de 2017 disponível no sítio www.inmetro.gov.br.