Realizar a fiscalização da avaliação da conformidade de produtos, processos e serviços cujo procedimento objetiva prover adequado grau de confiança em um determinado produto, mediante o atendimento de requisitos definidos em normas ou regulamentos técnicos do Inmetro.
População do Estado e Empresas interessadas em fabricar, intermediar e vender produtos, processos e serviços que possuem Avaliação da Conformidade de forma Compulsória, Regulamentada, Declaração do Fornecedor e Programa Brasileiro de Etiquetagem.
Embora a fiscalização seja realizada sem a necessidade de solicitação do cidadão-usuário, é possível que o mesmo encaminhe uma reclamação ou denúncia, caso seja evidenciado alguma irregularidade em produtos e/ou serviços regulamentados.
Nesse caso, encaminhar a demanda à Ouvidoria, com evidências do fato ocorrido, dados completos do produto e/ou serviço, endereço do local onde foi constatada a irregularidade.
Todos os documentos constantes nas Portarias do Inmetro referentes a avaliação da conformidade disponibilizadas no sítio http://www.inmetro.gov.br/legislacao
Não há prazo específico para atendimento. Cada solicitação é atendida conforme cronograma de fiscalização do setor da qualidade da AEM-TO, ou atendimento da demanda oriunda da ouvidoria.
Todos os documentos constantes nas Portarias do Inmetro referentes a avaliação da conformidade disponibilizadas no sítio http://www.inmetro.gov.br/legislacao
Não há prioridade de atendimento.
Essa atividade tem caráter permanente e somente existe a definição de um prazo quando ocorre uma reclamação ou denúncia por parte do usuário. O prazo máximo para o envio da resposta é de 30 dias corridos.
Caso a área técnica, responsável necessite de um prazo maior, a Ouvidoria da AEM/TO, deverá posicionar o demandante com relação ao novo prazo de resposta.
Usuário poderá solicitar o serviço na Ouvidoria:
E-mail: ouvidoria@aem.to.gov.br
Telefone: (63) 3218-2076
Não há custos.