Empresa, Indústria e Comércio

O que é

Realizar a fiscalização da avaliação da conformidade de produtos, processos e serviços cujo procedimento objetiva prover adequado grau de confiança em um determinado produto, mediante o atendimento de requisitos definidos em normas ou regulamentos técnicos do Inmetro.

Quem pode usar

População do Estado e Empresas interessadas em fabricar, intermediar e vender produtos, processos e serviços que possuem  Avaliação da Conformidade de forma  Compulsória, Regulamentada, Declaração do Fornecedor e Programa Brasileiro de Etiquetagem.

Como usar

Embora a fiscalização seja realizada sem a necessidade de solicitação do cidadão-usuário, é possível que o mesmo encaminhe uma reclamação ou denúncia, caso seja evidenciado alguma irregularidade em produtos e/ou serviços regulamentados.
Nesse caso, encaminhar a demanda à Ouvidoria, com evidências do fato ocorrido, dados completos do produto e/ou serviço, endereço do local onde foi constatada a irregularidade.

Mais informações

  • label_important Principais etapas

    Todos os documentos constantes nas Portarias do Inmetro referentes a avaliação da conformidade disponibilizadas no sítio http://www.inmetro.gov.br/legislacao

  • access_time Previsão de prazos

    Não há prazo específico para atendimento. Cada solicitação é atendida conforme cronograma de fiscalização do setor da qualidade da AEM-TO, ou atendimento da demanda oriunda da ouvidoria.

  • done_all Informações/Documentos necessários

    Todos os documentos constantes nas Portarias do Inmetro referentes a avaliação da conformidade disponibilizadas no sítio http://www.inmetro.gov.br/legislacao

  • feedback Prioridade de atendimento

    Não há prioridade de atendimento.

  • hourglass_empty Previsão do tempo de espera para atendimento

    Essa atividade tem caráter permanente e somente existe a definição de um prazo quando ocorre uma reclamação ou denúncia por parte do usuário. O prazo máximo para o envio da resposta é de 30 dias corridos.
    Caso a área técnica, responsável necessite de um prazo maior, a Ouvidoria da AEM/TO, deverá posicionar o demandante com relação ao novo prazo de resposta.

  • person Mecanismos de comunicação com o usuário
  • import_export Procedimentos para receber/responder manifestações do usuário

    Usuário poderá solicitar o serviço na Ouvidoria: 

    E-mail: ouvidoria@aem.to.gov.br
    Telefone: (63) 3218-2076 

  • attach_money Eventuais custos

    Não há custos.

  • article Legislacao norma referencia
  • laptop Formas de consultar andamento

Forma de atendimento:

Presencial e online

Setor/Departamento responsável

Órgão/Entidade: Agência de Metr, Aval da Conf, Inov e Tecnologia (AEM)
Setor/Departamento:

Diretoria Técnica da Agência de Metrologia

E-mail: ditec@aem.to.gov.br
Telefone: (63) 3218-2105