O servidor público ativo que tenha completado todos os requisitos para a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, estabelecidas nos arts. 34 e 43, da Lei nº 1.614/2005, e que optar por permanecer em atividade faz jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar as exigências para aposentadoria compulsória contida no art. 32 da Lei supracitada.
Servidores efetivos de qualquer dos Poderes e órgãos autônomos do Estado do Tocantins.
Por meio de pedido formulado a este Instituto de Previdência, conforme requerimento específico e checklist. Este tipo de serviço, somente é realizado de forma presencial, devendo ser realizado o agendamento, ou pode ser autuado no Departamento de Pessoal do Órgão de Origem do segurado e encaminhado ao Igeprev-TO.
O agendamento deve ser realizado por meio dos seguintes endereços:
- Em Palmas: CLIQUE AQUI
- E nos É Pra Já’s:
Araguaína - Sistema de Gestão de Atendimento - Agendamento Externo
Gurupi - Sistema de Gestão de Atendimento - Agendamento Externo
Site do Igeprev-TO: https://www.to.gov.br/igeprev
Cartilha Previdenciária: CLIQUE AQUI
Contatos: CLIQUE AQUI
Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935.
Gerência de Atendimento Previdenciário: (63) 3218-3209 e e-mail: atendimentoigeprevto@gmail.com;
Ouvidoria Igeprev-TO: (63) 3218-7289 e e-mail:
ouvidoria.igeprev.tocantins@gmail.com
É Pra Já’s:
Araguaína - (63) 3411-6036
Gurupi - (63) 3312-4193
a) O servidor solicita o Abono de Permanência por meio de formulário específico, juntamente com a documentação exigida no checklist; O Abono de Permanência pode ser autuado no RH de origem do servidor.
b) Após validação dos dados cadastrais e funcionais do servidor, ocorrerá a análise e a emissão de informação técnica
c) Posteriormente os autos serão encaminhados ao Órgão de Origem do servidor responsável pelo deferimento/ publicação e pagamento do Abono de Permanência.
Até 180 (cento e oitenta) dias para instrução, análise e deferimento ou indeferimento do pedido.
Nos Processos em que haja necessidade de atender /solicitar diligência, o prazo para conclusão será suspenso até o seu cumprimento. Atendida a diligência, o prazo para a conclusão do Processo continua de onde parou.
Requerimento - CLIQUE AQUI
Checklist - CLIQUE AQUI
Declaração de acumulação de cargo - CLIQUE AQUI
Declaração de recebimento de benefício: CLIQUE AQUI
O servidor público ativo que tenha completado os requisitos para a aposentadoria voluntária estabelecidas nos arts. 34 e 43 da Lei 1.614/2005 e que optar por permanecer em atividade.
De acordo com a Lei nº 10.048/2000, traz em seu art. 1º: as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
De acordo com a Lei nº 13.466/2017, traz em seu art. 2º, §2º: dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente aos demais idosos.
De acordo com a Lei nº 3.443/2019, estabelece prioridade de tramitação dos processos administrativos em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou com doenças grave.
Até 180 (cento e oitenta) dias para instrução, análise e deferimento ou indeferimento do pedido.
Nos Processos em que haja necessidade de atender /solicitar diligência, o prazo para conclusão será suspenso até o seu cumprimento. Atendida a diligência, o prazo para a conclusão do Processo continua de onde parou.
Através de ofício, telefone ou e-mail conforme fornecido pelo solicitante mediante requerimento.
Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935. E-mail: atendimentoIgeprevto@gmail.com;
Ouvidoria Igeprev-TO: CLIQUE AQUI
Telefone: (63) 3218-7289
E-mail: ouvidoria.Igeprev.tocantins@gmail.com
Ouvidoria Geral do Estado do Tocantins: 162
Nenhum.
● PORTARIA Nº 700, DE 24 DE MAIO DE 2019.
Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências.
● PORTARIA Nº 2.291, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019
Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
Através do Portal do Segurado: CLIQUE AQUI.
E da Central de Atendimento, das 8h às 13h pelos telefones:
0800 647 0747 ou (63) 3218-7285.