Previdência

O que é

Aposentadoria compulsória é o benefício concedido compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos setenta e cinco anos de idade. Incube ao Poder, Órgão ou Instituição que o servidor esteja vinculado, afastar o segurado do serviço da ativa e formalizar, de imediato, o processo de aposentadoria junto a este Instituto de Previdência.

Quem pode usar

Servidores efetivos de qualquer dos Poderes e órgãos autônomos do Estado do Tocantins.

Como usar

Por se tratar de benefício concedido compulsoriamente, resta ao servidor, acompanhar o andamento do processo junto a este Instituto de Previdência.

Aos gestores do Poder, Órgão ou Instituição, ao que o servidor esteja vinculado, devem autuar processo seguindo checklist e preenchendo os requerimentos específicos, para posterior envio ao Igeprev-TO.

 

Mais informações

Site do Igeprev-TO:  CLIQUE AQUI

Cartilha Previdenciária: CLIQUE AQUI

Contatos: CLIQUE AQUI

Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935. 

Gerência de Atendimento Previdenciário: (63) 3218-3209 e e-mail: atendimentoigeprevto@gmail.com;

Ouvidoria Igeprev-TO: (63) 3218-7289 e e-mail:

ouvidoria.igeprev.tocantins@gmail.com

É Pra Já’s: 

Araguaína - (63) 3411-6036

Gurupi - (63) 3312-4193



  • label_important Principais etapas

    a) O responsável do RH do órgão de origem preenche formulário específico, juntamente com a documentação exigida no checklist; e encaminha ao Igeprev; 

    b) Após validação dos dados cadastrais e funcionais do servidor, ocorrerá a análise e a emissão de informação técnica

    c) Será emitido Parecer Jurídico/despacho opinativo de deferimento/indeferimento para posterior publicação do ato;

    d) Concedida a aposentadoria é implantada em Folha de Pagamento de Inativos;

    e) O processo passará por auditoria interna e envio ao TCE para apreciação e registro; 

    f) Concluído todo o trâmite, o processo será arquivado. 

  • access_time Previsão de prazos

    Até 180 (cento e oitenta) dias para instrução, análise e deferimento ou indeferimento do pedido.

    Nos Processos em que haja necessidade de atender /solicitar diligência, o prazo para conclusão será suspenso até o seu cumprimento. Atendida a diligência, o prazo para a conclusão do Processo continua de onde parou. 

  • done_all Informações/Documentos necessários
    •   DOCUMENTOS:

    Requerimento – CLIQUE AQUI

    Checklist - CLIQUE AQUI

    Declaração de acumulação de cargo - CLIQUE AQUI

    Declaração de recebimento de benefício - CLIQUE AQUI

     

    •   REQUISITOS: 

    Completar 75 anos de idade

  • feedback Prioridade de atendimento

    De acordo com a Lei nº 10.048/2000, traz em seu art. 1º: as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

    De acordo com a Lei nº 13.466/2017, traz em seu art. 2º, §2º: dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente aos demais idosos.

    De acordo com a Lei nº 3.443/2019, estabelece prioridade de tramitação dos processos administrativos em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou com doenças grave.

  • hourglass_empty Previsão do tempo de espera para atendimento

    N/A.

  • person Mecanismos de comunicação com o usuário

    Através de ofício, telefone ou e-mail conforme fornecido pelo solicitante mediante requerimento.

  • import_export Procedimentos para receber/responder manifestações do usuário

    Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935. E-mail: atendimentoIgeprevto@gmail.com;

    Ouvidoria Igeprev-TO: CLIQUE AQUI

    CLIQUE AQUI

    Telefone: (63) 3218-7289

    E-mail: ouvidoria.Igeprev.tocantins@gmail.com 

    Ouvidoria Geral do Estado do Tocantins: 162

  • attach_money Eventuais custos

    Nenhum.

  • article Legislacao norma referencia

    ●       PORTARIA Nº 700, DE 24 DE MAIO DE 2019. 

    Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências.

    ●       PORTARIA Nº 2.291, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.

    Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019

    •      LEI Nº 1.614/2005. 

    Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências. 

  • laptop Formas de consultar andamento

    Através do Portal do Segurado: CLIQUE AQUI.

    E da Central de Atendimento, das 8h às 13h pelos telefones:

    0800 647 0747 ou (63) 3218-7285.

Forma de atendimento:

Presencial

Setor/Departamento responsável

Órgão/Entidade: Instituto de Gest Previdenc do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Setor/Departamento:

Gerência de Concessão e Revisão de Benefícios

Gerente: Ione Lira Sousa Cavalcante

Contato: (63) 3218-7213