Aposentadoria compulsória é o benefício concedido compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos setenta e cinco anos de idade. Incube ao Poder, Órgão ou Instituição que o servidor esteja vinculado, afastar o segurado do serviço da ativa e formalizar, de imediato, o processo de aposentadoria junto a este Instituto de Previdência.
Servidores efetivos de qualquer dos Poderes e órgãos autônomos do Estado do Tocantins.
Por se tratar de benefício concedido compulsoriamente, resta ao servidor, acompanhar o andamento do processo junto a este Instituto de Previdência.
Aos gestores do Poder, Órgão ou Instituição, ao que o servidor esteja vinculado, devem autuar processo seguindo checklist e preenchendo os requerimentos específicos, para posterior envio ao Igeprev-TO.
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Cartilha Previdenciária: CLIQUE AQUI
Contatos: CLIQUE AQUI
Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935.
Gerência de Atendimento Previdenciário: (63) 3218-3209 e e-mail: atendimentoigeprevto@gmail.com;
Ouvidoria Igeprev-TO: (63) 3218-7289 e e-mail:
ouvidoria.igeprev.tocantins@gmail.com
É Pra Já’s:
Araguaína - (63) 3411-6036
Gurupi - (63) 3312-4193
a) O responsável do RH do órgão de origem preenche formulário específico, juntamente com a documentação exigida no checklist; e encaminha ao Igeprev;
b) Após validação dos dados cadastrais e funcionais do servidor, ocorrerá a análise e a emissão de informação técnica
c) Será emitido Parecer Jurídico/despacho opinativo de deferimento/indeferimento para posterior publicação do ato;
d) Concedida a aposentadoria é implantada em Folha de Pagamento de Inativos;
e) O processo passará por auditoria interna e envio ao TCE para apreciação e registro;
f) Concluído todo o trâmite, o processo será arquivado.
Até 180 (cento e oitenta) dias para instrução, análise e deferimento ou indeferimento do pedido.
Nos Processos em que haja necessidade de atender /solicitar diligência, o prazo para conclusão será suspenso até o seu cumprimento. Atendida a diligência, o prazo para a conclusão do Processo continua de onde parou.
Requerimento – CLIQUE AQUI
Checklist - CLIQUE AQUI
Declaração de acumulação de cargo - CLIQUE AQUI
Declaração de recebimento de benefício - CLIQUE AQUI
Completar 75 anos de idade
De acordo com a Lei nº 10.048/2000, traz em seu art. 1º: as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
De acordo com a Lei nº 13.466/2017, traz em seu art. 2º, §2º: dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente aos demais idosos.
De acordo com a Lei nº 3.443/2019, estabelece prioridade de tramitação dos processos administrativos em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou com doenças grave.
N/A.
Através de ofício, telefone ou e-mail conforme fornecido pelo solicitante mediante requerimento.
Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935. E-mail: atendimentoIgeprevto@gmail.com;
Ouvidoria Igeprev-TO: CLIQUE AQUI
Telefone: (63) 3218-7289
E-mail: ouvidoria.Igeprev.tocantins@gmail.com
Ouvidoria Geral do Estado do Tocantins: 162
Nenhum.
● PORTARIA Nº 700, DE 24 DE MAIO DE 2019.
Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências.
● PORTARIA Nº 2.291, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019
Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
Através do Portal do Segurado: CLIQUE AQUI.
E da Central de Atendimento, das 8h às 13h pelos telefones:
0800 647 0747 ou (63) 3218-7285.