Este serviço possibilita que o contribuinte solicite em uma Agência de Atendimento de seu domicílio fiscal, a atualização de parcelas vencidas de Acordos de Parcelamento firmados.
PF e PJ.
Comparecer em Agência de Atendimento com documentos pessoais e da Empresa.
Preencher Requerimento Digital
Apresentar Parcela Vencida
Solicitar Serviços de Atualização de Parcela
O Setor de Parcelamento efetuará a atualização do vencimento
Requerente receberá parcela atualizada e efetuará pagamento.
Comparecer em Agência de Atendimento com documentos pessoais e da Empresa.
Preencher Requerimento Digital
Apresentar Parcela Vencida
Solicitar Serviços de Atualização de Parcela
O Setor de Parcelamento efetuará a atualização do vencimento
Requerente receberá parcela atualizada e efetuará pagamento.
Conforme demanda
RG
CPF ou CNPJ do requerente
Procuração
Parcela Vencida
Nas Agências de Atendimento o atendimento prioritário está em conformidade com a Lei nº 10.480/00 - Atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com criança de colo, pessoa idosa (acima de 60 anos) e portadores de necessidades especiais, e outras Leis que venham a existir.
Serviços online: imediato.
Presencial: Por ordem de chegada exceto para os atendimentos preferenciais.
Digital: Não há fila.
Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:
Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site: http://ouvidoria.to.gov.br
Taxa de Serviço Estadual via DARE emitido pela agência de atendimento do domicílio fiscal do contribuinte quando da solicitação do parcelamento de débitos tributários.