Permitir o Registro de empresas Físicas e/ou Jurídicas, mineradores e garimpeiros no Estado do Tocantins, de modo a registrar, controlar e fiscalizar as autorizações, licenciamentos, permissões e concessões para pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários.
Mineradores Pessoa Física ou Jurídica.
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Solicitar Serviço
Cadastro de Minerador
Pagar Taxa
ETAPAS PRESENCIAL
Sistema de Cadastro em Construção
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Presencial: Em construção.
Digital: Não há fila.
Por ordem da data de entrada dasolicitação.
Presencial: Em construção.
Digital: Não há fila.
Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:
Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site: http://ouvidoria.to.gov.br
Criação da Taxa na Prevista na Lei de Criação da AMETO, taxa de Cadastro do Minerador do Estado do Tocantins. Lei nº 3.421, publicada no Diário Oficial do Estado nº. 5.314, de 08 de março de 2019.